TJRJ - 0825393-12.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital 48 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 16:45
Expedição de Certidão.
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17/09/2025 12:31
Juntada de petição
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17/09/2025 12:31
Juntada de petição
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16/09/2025 00:50
Publicado Intimação em 16/09/2025.
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16/09/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
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12/09/2025 19:49
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2025 19:49
Embargos de Declaração Acolhidos
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25/08/2025 09:22
Conclusos ao Juiz
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22/08/2025 17:31
Expedição de Certidão.
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15/08/2025 17:05
Expedição de Certidão.
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14/08/2025 12:41
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2025 00:48
Publicado Intimação em 14/08/2025.
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14/08/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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13/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 48ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: SENTENÇA Processo: 0825393-12.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCIA RIBEIRO DOS SANTOS RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA "Por esses motivos JULGO PROCEDENTES OS PEDIDOS CONTIDOS NA PEÇA PREAMBULAR para declarar a nulidade do TOI 9765864 e a consequente inexistência de todo e qualquer dívida dele resultante CONDENANDO a ré a restituição em dobro o valor indevidamente cobrado, totalizando R$ 182,40 com correção monetária juros contados do desembolso sendo que para ambas as verbas a correção monetária deverá ser aplicada pelos índices do IPCA e os juros pela taxa Selic, deduzido o índice de atualização monetária, nos termos da lei 14.905 de 28/06/2024 e da Resolução CMN 5171 de 29.08.24.
Por força da sucumbência condeno a ré, por fim, ao pagamento das custas processuais, taxa judiciária e honorários advocatícios, sendo que esses fixados em 10% sobre o valor da condenação, considerada essa como o somatório dos danos morais, materiais e do TOI declarado nulo.
P.R.I.
CUMPRA-SE." (sentença na íntegra, consoante documento anexado) RIO DE JANEIRO, 8 de agosto de 2025.
MAURO NICOLAU JUNIOR Juiz Titular -
11/08/2025 19:57
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2025 19:57
Julgado procedente o pedido
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06/08/2025 16:12
Juntada de Informações
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06/08/2025 16:03
Conclusos ao Juiz
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29/07/2025 16:04
Expedição de Certidão.
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28/07/2025 14:55
Juntada de Petição de petição
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25/07/2025 01:16
Publicado Intimação em 25/07/2025.
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25/07/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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23/07/2025 15:22
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 15:22
Outras Decisões
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21/07/2025 16:02
Conclusos ao Juiz
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16/07/2025 11:33
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 01:07
Publicado Intimação em 09/07/2025.
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09/07/2025 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 48ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0825393-12.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCIA RIBEIRO DOS SANTOS RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA À parte ré sobre os documentos que a parte autora juntou no corpo de sua petição (id 196839498), devendo se manifestar no prazo de 05 dias.
Após, voltem conclusos.
RIO DE JANEIRO, 2 de julho de 2025.
MAURO NICOLAU JUNIOR Juiz Titular -
02/07/2025 20:24
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 20:24
Outras Decisões
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30/06/2025 16:31
Juntada de Informações
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30/06/2025 08:32
Conclusos ao Juiz
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12/06/2025 16:24
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 14:39
Juntada de Petição de petição
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02/06/2025 14:36
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 14:51
Juntada de Petição de petição
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30/05/2025 00:51
Publicado Intimação em 28/05/2025.
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30/05/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 48ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0825393-12.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCIA RIBEIRO DOS SANTOS RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA À parte autora emréplica, no prazo de 15 dias Concomitantemente, esclareçam as partes, no prazo de 15 dias,acerca das provas que pretendem produzir, de forma individualizada e justificada de forma que cada prova requerida deverá indicar qual o fato que pretende ver demonstrado, sendo que o silencio será considerado como desinteresse de trazer aos autos qualquer outro elemento probatório conduzindo ao julgamento antecipado da lide independentemente de qualquer outra intimação.
Determino que os advogados que atuem no processo e que desejam que as publicações sejam feitas emseus nomes procedam, direta e pessoalmente, ao cadastramento no sistema informatizado, sob pena de serem as intimações realizadas emnome de qualquer profissional que tenha recebido os poderes "ad judicia" regularmente nos autos, sem que reste caracterizada qualquer nulidade na medida emque se assim ocorrer as intimações serão validas e eficazes emrazão da inércia dos respectivos patronos.
RIO DE JANEIRO, 26 de maio de 2025.
MARCIO ALEXANDRE PACHECO DA SILVA Juiz Substituto -
26/05/2025 18:29
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 18:29
Outras Decisões
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26/05/2025 07:39
Conclusos ao Juiz
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08/05/2025 12:40
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 01:06
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 07/05/2025 23:59.
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10/04/2025 17:05
Expedição de Certidão.
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09/04/2025 14:16
Juntada de Petição de contestação
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04/04/2025 13:45
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 12:42
Juntada de acórdão
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01/04/2025 12:42
Juntada de acórdão
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31/03/2025 14:24
Expedição de Certidão.
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26/03/2025 00:19
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/03/2025 15:24
Juntada de Petição de petição
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21/03/2025 00:38
Publicado Intimação em 21/03/2025.
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21/03/2025 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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20/03/2025 12:53
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 19:18
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 19:18
Outras Decisões
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19/03/2025 19:18
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARCIA RIBEIRO DOS SANTOS - CPF: *06.***.*39-40 (AUTOR).
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17/03/2025 08:09
Conclusos para decisão
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12/03/2025 12:30
Expedição de Certidão.
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06/03/2025 14:40
Expedição de Certidão.
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28/02/2025 12:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2025
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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