TJRJ - 0007569-28.2020.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 12:19
Juntada de petição
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21/07/2025 14:35
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2025 14:35
Conclusão
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21/07/2025 14:34
Trânsito em julgado
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23/06/2025 15:21
Juntada de petição
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28/05/2025 00:00
Intimação
RUBENS DE CARVALHO SANT'ANNA, devidamente qualificado na inicial de fls. 03/17 interpôs a presente AÇÃO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO em face de BANCO ITAU CONSIGNADO S/A.
Relata o Autor ser idoso, aposentado do INSS, tendo celebrado contrato de empréstimo consignado mas não teria recebido o referido contrato Pede a procedência do pedido para que o Réu apresente o instrumento de empréstimo consignado de nº01203628.
Junta os documentos de fls. 18/54./r/r/n/nDecisão de fls.58 indeferindo o pedido de gratuidade de justiça em favor do Autor./r/r/n/nRecurso de Agravo de instrumento interposto pelo Autor em face da decisão que indeferiu o pedido de gratuidade de justiça, tendo sido concedido efeito suspensivo ao mesmo, conforme documento de fls. 78./r/r/n/nAcórdão às fls. 101, concedendo ao Autor o benefício da gratuidade de justiça./r/r/n/nContestação ofertada às fls.133/141, arguindo preliminarmente a impugnação ao valor da causa.
Quanto ao mérito, sustenta que o Autor não teria utilizado os canais adequados da Ré para solicitar o documento requerido.
Com a contestação, apresenta o Réu o contrato objeto da presente demanda./r/r/n/nRéplica às fls.159./r/r/n/nDecisão saneadora às fls. 186, mantendo o valor atribuído à causa pelo Autor./r/r/n/nEste o relatório.
Passo a decidir. /r/r/n/nTrata-se de demanda em que pretende o Autor que o Banco Réu apresente o contrato de empréstimo consignado de número 601203628, com prestações mensais e sucessivas de R$ 91,68, em 72 vezes, perfazendo um total a ser pago de R$ 6.600,96 de valor financiado de R$ 3.579, 39, com 1° desconto 11/2019 e o último desconto em 10/2025./r/r/n/nA ação foi devidamente fundada no artigo 397 do CPC, havendo a descrição completa do documento pretendido, bem como a finalidade para a qual pretende a exibição./r/r/n/nÉ direito do consumidor ter uma cópia do contrato, para ficar cien-te de seu conteúdo e da regularidade da forma como vem pagando o financiamento, sendo certo que o dever de fornecer cópia de tal documento decorre da regra contida no artigo 52 do Código de Defesa do Consumidor./r/r/n/nNo momento da contestação, o banco Réu apresenta o contrato assinado pelo Autor./r/r/n/nO Banco Réu afirma não ter havido a negativa para a entrega do documento./r/nEntretanto, a parte ré não logrou êxito em cumprir com o disposto no artigo 373, II do CPC./r/r/n/nDe fato, não há prova da negativa do banco.
Contudo, em se tra-tando de relação de consumo, em que a parte autora é a parte vul-nerável, entende o Juízo que se trata de prova de difícil produção./r/r/n/nAlém disso, o autor não necessitaria ingressar com uma ação unto ao Poder Judiciário sem que tenha havido a negativa, ainda que velada, por parte do Banco./r/r/n/nAssim, considerando que o documento foi apresentado somente após a propositura desta ação, impõe-se a procedência do pedido./r/r/n/r/n/nFace ao exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, extinguindo o feito na forma do artº487, I do CPC, para acolher o pedido de exi-bição do contrato firmado pelo Autor.
Custas e honorários de 10% sobre o valor da causa, pelo Réu./r/nNo trânsito em julgado e nada mais sendo requerido, dê-se baixa e arquive-se./r/nP.I. -
29/04/2025 15:20
Julgado procedente o pedido
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29/04/2025 15:20
Conclusão
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08/04/2025 15:28
Remessa
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17/10/2024 19:26
Ato ordinatório praticado
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11/09/2024 11:04
Juntada de petição
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31/07/2024 16:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/07/2024 19:50
Conclusão
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02/07/2024 19:50
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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06/06/2024 15:43
Juntada de petição
-
30/05/2024 11:24
Juntada de petição
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24/05/2024 13:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/05/2024 13:41
Ato ordinatório praticado
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14/03/2024 11:00
Juntada de petição
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13/03/2024 11:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/03/2024 11:13
Ato ordinatório praticado
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29/02/2024 20:04
Juntada de petição
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27/02/2024 17:24
Documento
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11/12/2023 16:44
Expedição de documento
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06/12/2023 12:42
Expedição de documento
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29/11/2023 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/11/2023 18:52
Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2023 18:52
Conclusão
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13/11/2023 18:52
Ato ordinatório praticado
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30/08/2023 09:28
Juntada de petição
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22/06/2023 14:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/04/2023 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/03/2023 13:52
Conclusão
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20/03/2023 13:52
Proferido despacho de mero expediente
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27/10/2022 10:50
Juntada de petição
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25/10/2022 17:00
Juntada de petição
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04/10/2021 13:23
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
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08/06/2021 17:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/05/2021 13:55
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2021 13:55
Conclusão
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21/05/2021 13:31
Juntada de documento
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13/04/2021 13:59
Proferido despacho de mero expediente
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13/04/2021 13:59
Conclusão
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23/12/2020 09:29
Juntada de petição
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02/06/2020 13:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/05/2020 15:52
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2020 15:52
Conclusão
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29/05/2020 15:50
Juntada de documento
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29/05/2020 15:50
Juntada de documento
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14/05/2020 11:36
Juntada de petição
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07/05/2020 09:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/04/2020 15:23
Assistência judiciária gratuita
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28/04/2020 15:23
Conclusão
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28/04/2020 15:23
Ato ordinatório praticado
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27/04/2020 10:54
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/04/2020
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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