TJRJ - 0811231-25.2024.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional 4 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2025 22:10
Decisão Interlocutória de Mérito
-
11/09/2025 23:54
Conclusos ao Juiz
-
11/09/2025 23:54
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 16:35
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
17/07/2025 02:34
Decorrido prazo de THIAGO NUNES SALLES em 14/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 02:34
Decorrido prazo de MARIA VICTORIA SANTOS COSTA em 14/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 02:34
Decorrido prazo de LAIS BENITO CORTES DA SILVA em 14/07/2025 23:59.
-
17/06/2025 01:11
Publicado Intimação em 17/06/2025.
-
17/06/2025 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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17/06/2025 01:11
Publicado Intimação em 17/06/2025.
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17/06/2025 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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17/06/2025 01:11
Publicado Intimação em 17/06/2025.
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17/06/2025 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 4ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, 2º Andar, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 SENTENÇA Processo: 0811231-25.2024.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: AURINETE SILVINO DE LIMA DE SOUZA RÉU: OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL Recebo os embargos de declaração, por serem tempestivos.
No mérito, dou-lhes acolhimento para retificar o valor arbitrado de honorários sucumbenciais, nos termos do art. 85, §§2º e 8º, CPC, fixando a condenação em honorários advocatícios no montante de R$ 800,00.
Dessa forma, o dispositivo passa a ter a seguinte redação: "Condeno a ré ao pagamento das custas e honorários advocatícios, que fixo em R$ 800,00." No demais termos, a sentença permanece mantida.
Eventual irresignação deverá ser formulada em via recursal própria.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 13 de junho de 2025.
SABRINA CAMPELO BARBOSA VALMONT Juiz Titular -
13/06/2025 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 13:07
Embargos de Declaração Acolhidos
-
06/06/2025 18:49
Conclusos ao Juiz
-
06/06/2025 18:49
Expedição de Certidão.
-
09/04/2025 13:44
Expedição de Ofício.
-
14/02/2025 01:04
Decorrido prazo de MARIA VICTORIA SANTOS COSTA em 13/02/2025 23:59.
-
14/02/2025 01:04
Decorrido prazo de LAIS BENITO CORTES DA SILVA em 13/02/2025 23:59.
-
10/02/2025 17:29
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 22:22
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/01/2025 00:46
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
19/12/2024 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 20:59
Julgado procedente o pedido
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13/12/2024 14:11
Conclusos para julgamento
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13/12/2024 14:11
Expedição de Certidão.
-
14/11/2024 03:21
Decorrido prazo de LAIS BENITO CORTES DA SILVA em 13/11/2024 23:59.
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12/11/2024 16:49
Juntada de Petição de petição
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07/11/2024 01:08
Decorrido prazo de MARIA VICTORIA SANTOS COSTA em 06/11/2024 23:59.
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18/10/2024 11:37
Juntada de Petição de petição
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11/10/2024 13:52
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2024 13:00
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2024 16:53
Conclusos ao Juiz
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08/10/2024 16:48
Expedição de Certidão.
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26/06/2024 01:12
Decorrido prazo de OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 25/06/2024 23:59.
-
21/06/2024 00:39
Decorrido prazo de LAIS BENITO CORTES DA SILVA em 20/06/2024 23:59.
-
21/06/2024 00:39
Decorrido prazo de THIAGO NUNES SALLES em 20/06/2024 23:59.
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03/06/2024 12:46
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2024 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 18:17
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
15/05/2024 17:53
Conclusos ao Juiz
-
15/05/2024 17:53
Expedição de Certidão.
-
15/05/2024 13:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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