TJRJ - 0808040-51.2024.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional 1 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 02:16
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO RIBEIRO DA SILVA em 23/07/2025 23:59.
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17/07/2025 02:12
Publicado Intimação em 16/07/2025.
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17/07/2025 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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15/07/2025 15:51
Juntada de Petição de petição
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14/07/2025 15:26
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 15:25
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 14:12
Ato ordinatório praticado
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03/07/2025 12:07
Juntada de aviso de recebimento
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03/07/2025 12:06
Juntada de aviso de recebimento
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17/06/2025 15:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/06/2025 14:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/06/2025 01:12
Publicado Intimação em 17/06/2025.
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17/06/2025 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1ª Vara Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 2º Andar, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DECISÃO Processo: 0808040-51.2024.8.19.0208 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) CONDOMÍNIO: CONDOMINIO DO CONJUNTO RESIDENCIAL COMENDADOR IGNACIO EXECUTADO: MARIA HELENA DA SILVA, IVAN DA SILVA 1.
Recebo a emendasubstitutiva contida no ID 168322867. 2.
Cite-se a Executadana forma do art. 827 do CPC para, no prazo de 3 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida, ressaltando que em caso do integral cumprimento os honorários advocatícios serão reduzidos de 10 % (dez por cento), para 05 % (cinco por cento).
Nos termos do art. 799, IX, do CPC, deverá a Exequente proceder à averbação em registro público do ato da propositura da execução, para conhecimento de terceiros, do bem que eventualmente poderá ser penhorado, além da inclusão do nome da Executada junto aos órgãos de proteção ao crédito (§ 3ºdo art. 782 CPC).
Caso haja ocultação, proceda-se a citação com hora certa e, caso frustrada, conclusos os autos para a determinação de citação editalícia.
Faça constar no mandado o bem a ser penhorado caso haja indicação pela Exequente de acordo com o § 2ºdo art. 829 do CPC, devendo a mesma tomar as providências estipuladas no art. 828, se for o caso; observando-se por fim, o disposto nos arts. 782, § 3ºe 854 do citado diploma legal.
Faça constar no mandado as advertências dos arts. 854, 847, 914, 915 e 917, ambos do CPC.
Recolhidas as custas, DEFIROa expedição de certidão nos termos do art.828 do CPC.
Oficie-se ao SPC e SERASA para que seja anotado o nome da parte Executada na forma do art.782, §3ºdo CPC.
RIO DE JANEIRO, 10 de junho de 2025.
ANDRE SOUZA BRITO Juiz Substituto -
13/06/2025 16:18
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 16:18
Decisão Interlocutória de Mérito
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09/06/2025 16:19
Conclusos ao Juiz
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27/01/2025 16:26
Juntada de Petição de petição
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20/12/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
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18/12/2024 18:32
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 18:32
Determinada a emenda à inicial
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09/12/2024 12:58
Conclusos para decisão
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09/12/2024 12:57
Ato ordinatório praticado
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16/08/2024 10:53
Juntada de Petição de petição
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16/08/2024 00:50
Publicado Intimação em 16/08/2024.
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16/08/2024 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
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15/08/2024 09:44
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2024 09:44
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2024 12:52
Conclusos ao Juiz
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12/08/2024 12:52
Juntada de Certidão
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12/08/2024 12:50
Juntada de Petição de extrato de grerj
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03/05/2024 13:52
Juntada de Petição de petição
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24/04/2024 00:14
Publicado Intimação em 24/04/2024.
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21/04/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
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18/04/2024 17:43
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2024 17:42
Proferido despacho de mero expediente
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17/04/2024 15:15
Conclusos ao Juiz
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17/04/2024 15:14
Expedição de Certidão.
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17/04/2024 15:10
Juntada de Petição de extrato de grerj
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16/04/2024 11:16
Juntada de Petição de petição
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01/04/2024 15:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2024
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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