TJRJ - 0829327-70.2024.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 00:26
Publicado Intimação em 28/08/2025.
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28/08/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
A parte Autora foi intimada para realizar o recolhimento das custas, contudo, não providenciou o referido recolhimento, suprindo a falta nele existente que lhe impede o prosseguimento.
Diante do exposto, com fundamento no art. 290 do Novo Código de Processo Civil, eJULGO EXTINTOo processo sem a resolução do mérito.
Dê-se baixa no Cartório e Distribuidor.
P.I. -
26/08/2025 08:36
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 08:36
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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11/08/2025 18:42
Conclusos ao Juiz
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11/08/2025 18:41
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 01:12
Publicado Intimação em 17/06/2025.
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17/06/2025 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1ª Vara Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 2º Andar, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DECISÃO Processo: 0829327-70.2024.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VICTOR HUGO CASTRO OLIVEIRA RÉU: 333 COMERCIO E COMUNICACOES LTDA., RIO DESIGN BARRA SHOPPING CENTER LTDA INDEFIRO o requerimento de gratuidade de justiça, na medida em que a parte Autora não comprovou através da prova documental que o seu perfil se amolda no disposto do art. 98 do NCPC e do inciso LXXIV do art. 5º da CF, ao dispor que: "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
Recolham-se as custas no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distibuição.
RIO DE JANEIRO, 10 de junho de 2025.
ANDRE SOUZA BRITO Juiz Substituto -
13/06/2025 16:18
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 16:18
Decisão Interlocutória de Mérito
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09/06/2025 17:05
Conclusos ao Juiz
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09/06/2025 17:05
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 00:44
Publicado Intimação em 08/04/2025.
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10/04/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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04/04/2025 16:32
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 16:32
Decisão Interlocutória de Mérito
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02/04/2025 16:13
Conclusos para decisão
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02/04/2025 16:12
Ato ordinatório praticado
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26/11/2024 17:42
Juntada de Petição de petição
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08/11/2024 00:02
Publicado Intimação em 08/11/2024.
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08/11/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
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06/11/2024 17:21
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2024 17:21
Determinada a emenda à inicial
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06/11/2024 11:12
Conclusos ao Juiz
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06/11/2024 11:12
Expedição de Certidão.
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05/11/2024 13:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2024
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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