TJRJ - 0812608-85.2025.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional 4 Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 17:35
Expedição de Certidão.
-
24/08/2025 17:28
Juntada de Petição de contestação
-
20/08/2025 21:49
Juntada de Petição de contestação
-
19/08/2025 00:14
Juntada de Petição de diligência
-
13/08/2025 18:55
Juntada de Petição de contestação
-
31/07/2025 15:58
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
30/07/2025 13:40
Juntada de Petição de diligência
-
01/07/2025 15:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/06/2025 14:48
Expedição de Mandado.
-
23/06/2025 17:40
Juntada de Petição de redirecionamento mandado
-
23/06/2025 16:19
Expedição de Mandado.
-
17/06/2025 01:12
Publicado Intimação em 17/06/2025.
-
17/06/2025 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 4ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, 1º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo: 0812608-85.2025.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: TANIA MARTINS DE OLIVEIRA PUPE, RAPHAEL MARTINS PUPE RÉU: ANA CAROLINA DE CASTRO MARTINS, DIOGO ARLINDO VASQUES DE SOUSA, ALPHA ASSOCIACAO DE TRANSPORTES E BENEFICIOS MUTUOS Defiro a gratuidade de justiça.
Anote-se.
Considerando os Princípios da Celeridade Processual e da Duração Razoável do Processo, princípios estes consubstanciados no artigo 5º, LXXVII, da Constituição Federal, que assegura a todos, no âmbito judicial e administrativo, a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação.
Considerando o baixo índice de composição amigável obtido nos litígios em trâmite nesta serventia nas audiências de conciliação disciplinadas pelo artigo 334 do CPC/15.
Considerando que a composição entre as partes pode ser alcançada a qualquer tempo, bastando que para isso formulem as partes o respectivo requerimento, deixo designar a audiência de conciliação prevista no artigo 334 do CPC/15.
Cite-se a parte ré, devendo os réus Ana e Diogo serem citados por OJA, para oferecer resposta no prazo de 15 dias, nos termos do artigo 335, inciso III c/c artigo 231, ambos do CPC/15.
RIO DE JANEIRO, 12 de junho de 2025.
ERICA BATISTA DE CASTRO Juiz Titular -
13/06/2025 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 16:17
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a TANIA MARTINS DE OLIVEIRA PUPE - CPF: *26.***.*20-20 (AUTOR) e RAPHAEL MARTINS PUPE - CPF: *06.***.*01-09 (AUTOR).
-
07/05/2025 18:29
Conclusos ao Juiz
-
07/05/2025 15:36
Expedição de Certidão.
-
28/04/2025 17:35
Distribuído por sorteio
-
28/04/2025 17:35
Juntada de Petição de outros documentos
-
28/04/2025 17:35
Juntada de Petição de outros documentos
-
28/04/2025 17:35
Juntada de Petição de outros anexos
-
28/04/2025 17:34
Juntada de Petição de outros anexos
-
28/04/2025 17:34
Juntada de Petição de outros documentos
-
28/04/2025 17:34
Juntada de Petição de outros anexos
-
28/04/2025 17:33
Juntada de Petição de outros anexos
-
28/04/2025 17:33
Juntada de Petição de outros anexos
-
28/04/2025 17:33
Juntada de Petição de outros anexos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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