TJRJ - 0835675-16.2024.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional 4 Vara Civel
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 18:36
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2025 12:41
Juntada de Petição de petição
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26/06/2025 19:01
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2025 13:01
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 01:12
Publicado Intimação em 17/06/2025.
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17/06/2025 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 4ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, 1º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo: 0835675-16.2024.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA OZANA DA SILVA AGUILAR RÉU: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.
Partes legítimas e bem representadas, presentes os pressupostos processuais e as condições para o exercício do regular direito de ação, declaro saneado o processo.
Fixo como pontoscontrovertidosa efetiva contratação do financiamento (contrato nº 66842578) pela parte autoraautora, a autenticidade da assinatura da parteautora noreferidocontrato (id. 164156170), a ocorrência de auto-fraude, a legitimidade das cobrançase a ocorrência de falha na prestação do serviço.
Como consequência, defiro a prova pericial grafotécnica requerida pela parte autora, para a qual nomeio o Dr.
ANDRÉ LUIZ PINHEIRO MONTEIRO, CPF: 709.987-877-87, tel. 2256-9725, 99705-0396, Emai: [email protected] ,o qual deverá ser contatado para dizer se aceita o encargo e, em caso positivo, oferecer proposta de honorários, ciente da gratuidade de justiça deferida à parte autora.
Venham os quesitos e eventual nomeação de assistente técnico em 15 dias. À parte para acautelar em juízo o contrato original impugnado, no prazo de 15 dias.
RIO DE JANEIRO, 12 de junho de 2025.
ERICA BATISTA DE CASTRO Juiz Titular -
13/06/2025 16:17
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 16:17
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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07/05/2025 18:35
Conclusos ao Juiz
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21/03/2025 13:26
Juntada de carta
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10/03/2025 17:05
Juntada de Petição de petição
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27/02/2025 22:24
Publicado Intimação em 26/02/2025.
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27/02/2025 22:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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27/02/2025 13:19
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 16:44
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 16:44
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2025 16:17
Conclusos para despacho
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24/02/2025 12:37
Expedição de Certidão.
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20/01/2025 11:46
Juntada de Petição de petição
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16/01/2025 15:20
Juntada de carta
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15/01/2025 14:58
Expedição de Carta precatória.
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07/01/2025 12:56
Expedição de Certidão.
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27/12/2024 00:23
Juntada de Petição de contestação
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11/12/2024 01:23
Publicado Intimação em 11/12/2024.
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11/12/2024 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
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09/12/2024 18:17
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 18:17
Declarada incompetência
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09/12/2024 18:17
Concedida a Antecipação de tutela
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09/12/2024 18:17
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA OZANA DA SILVA AGUILAR - CPF: *46.***.*40-10 (AUTOR).
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22/10/2024 19:02
Conclusos para decisão
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22/10/2024 18:02
Expedição de Certidão.
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18/10/2024 14:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2024
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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