TJRJ - 0804526-77.2025.8.19.0007
1ª instância - Barra Mansa 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/07/2025 04:07
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 08/07/2025 23:59.
-
29/06/2025 02:48
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 26/06/2025 23:59.
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24/06/2025 16:51
Juntada de Petição de petição
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24/06/2025 16:29
Juntada de Petição de contestação
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09/06/2025 13:18
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 14:02
Juntada de Petição de diligência
-
03/06/2025 13:11
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 13:08
Expedição de Mandado.
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02/06/2025 00:16
Publicado Intimação em 02/06/2025.
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01/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa 1ª Vara Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 DECISÃO Processo: 0804526-77.2025.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALEX DE CARVALHO LEONARDIS LIMA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA 1 - Defiro a JG. 2 -
Vistos.
Pretensão de declaração de nulidade de TOI, do respectivo débito e de indenização por dano moral.
A jurisprudência é formatada no sentido de que a emissão unilateral do TOI, por si só, não se mostra suficiente para comprovar irregularidade da medição de consumo, que deve ser cabalmente comprovada, sendo certo que a emissão de TOI deve observar o disposto no artigo 129, Resolução ANEEL 414/2010.
Probabilidade do direito e o perigo de dano caracterizados, inexistindo risco de irreversibilidade.
Defiro a tutela de urgência, determinando a suspensão da cobrança do TOI, e a abstenção de interrupção do fornecimento de energia da unidade em referência e a abstenção de inclusão do autor em cadastro restritivo, pena de fixação de multa. 3 - Relação de consumo.
Defiro a inversão do ônus da prova, nos termos do artigo 6o., VIII, CDC. 4 - Cite-se e intime-se a ré eletronicamente.
BARRA MANSA, 27 de maio de 2025.
FRANCISCO FERRARO JUNIOR Juiz Titular -
29/05/2025 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 16:28
Outras Decisões
-
29/05/2025 16:28
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ALEX DE CARVALHO LEONARDIS LIMA - CPF: *09.***.*21-80 (AUTOR).
-
29/05/2025 16:28
Concedida a Antecipação de tutela
-
27/05/2025 13:43
Conclusos ao Juiz
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14/05/2025 11:23
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 16:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2025
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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