TJRJ - 0876732-10.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital Iii Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 16:21
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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10/09/2025 16:20
Expedição de Certidão.
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10/09/2025 04:11
Decorrido prazo de IGUA SANEAMENTO S.A em 09/09/2025 23:59.
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10/09/2025 04:11
Decorrido prazo de CEDAE em 09/09/2025 23:59.
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04/09/2025 18:13
Expedição de Certidão.
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04/09/2025 13:35
Juntada de Petição de contra-razões
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26/08/2025 01:02
Publicado Intimação em 26/08/2025.
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26/08/2025 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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26/08/2025 01:02
Publicado Intimação em 26/08/2025.
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26/08/2025 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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26/08/2025 01:02
Publicado Intimação em 26/08/2025.
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26/08/2025 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO Processo: 0876732-10.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JORGE LUIZ ESTEPHANIO DE MOURA RÉU: IGUA SANEAMENTO S.A, CEDAE 1) Recebo o recurso no efeito devolutivo; 2) Ao recorrido para apresentar contrarrazões no prazo de dez dias; 3) Após o decurso do prazo, com ou sem manifestação do recorrido, certifique-se e remeta-se o processo à Turma Recursal.
RIO DE JANEIRO, data da assinatura digital.
SIMONE DE FREITAS MARREIROS Juiz Titular -
22/08/2025 12:50
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 12:50
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 12:50
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 12:50
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 01:09
Decorrido prazo de JORGE LUIZ ESTEPHANIO DE MOURA em 20/08/2025 23:59.
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22/08/2025 01:09
Decorrido prazo de CEDAE em 20/08/2025 23:59.
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21/08/2025 18:03
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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21/08/2025 15:15
Conclusos ao Juiz
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21/08/2025 15:14
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 21:42
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 21:42
Juntada de Petição de recurso inominado
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07/08/2025 00:36
Decorrido prazo de JORGE LUIZ ESTEPHANIO DE MOURA em 06/08/2025 23:59.
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07/08/2025 00:36
Decorrido prazo de CEDAE em 06/08/2025 23:59.
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05/08/2025 00:26
Publicado Intimação em 05/08/2025.
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05/08/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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31/07/2025 15:39
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 15:39
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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30/07/2025 19:02
Conclusos ao Juiz
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30/07/2025 19:01
Expedição de Certidão.
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30/07/2025 18:54
Expedição de Certidão.
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30/07/2025 18:54
Juntada de Petição de embargos de declaração
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23/07/2025 15:52
Expedição de Certidão.
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23/07/2025 15:52
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 15:52
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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21/07/2025 00:35
Conclusos ao Juiz
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21/07/2025 00:35
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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21/07/2025 00:35
Juntada de Projeto de sentença
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21/07/2025 00:35
Recebidos os autos
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15/07/2025 17:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LETICIA EMERICH LIRA
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15/07/2025 17:02
Audiência Conciliação realizada para 15/07/2025 14:40 3º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
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15/07/2025 17:02
Juntada de Ata da Audiência
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14/07/2025 12:34
Juntada de Petição de outros documentos
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07/07/2025 14:58
Juntada de Petição de contestação
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06/07/2025 01:37
Decorrido prazo de JORGE LUIZ ESTEPHANIO DE MOURA em 02/07/2025 23:59.
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06/07/2025 01:37
Decorrido prazo de IGUA SANEAMENTO S.A em 04/07/2025 23:59.
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03/07/2025 02:11
Decorrido prazo de IGUA SANEAMENTO S.A em 02/07/2025 23:59.
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29/06/2025 01:38
Publicado Intimação em 25/06/2025.
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29/06/2025 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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25/06/2025 21:52
Juntada de Petição de diligência
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24/06/2025 12:25
Expedição de Certidão.
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24/06/2025 12:24
Expedição de Mandado.
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24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0876732-10.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JORGE LUIZ ESTEPHANIO DE MOURA RÉU: IGUA SANEAMENTO S.A, CEDAE Trata-se de ação com pedido de tutela antecipada em que a parte autora requer que a ré se abstenha de proceder ao corte nos serviços em função do não pagamento da fatura discutida nos autos, no valor de R$ 7.827,33.
Pela análise dos autos, verifica-se que há probabilidade do direito da parte autora, uma vez que traz documentos os quais indicam confusão entre os medidores das casas 01 e 02, alegando aquela que, após a retificação do referido erro, está sendo cobrado valor que considera exorbitante (ID. 200443778).
Há, ainda, perigo de dano em razão da essencialidade do serviço.
Por outro lado, não se vislumbra eventual perigo de irreversibilidade do provimento provisoriamente concedido, já que, a qualquer tempo, é possível à reclamada cobrar, por vias judiciais adequadas, o débito porventura existente.
Diante do exposto, DEFIRO A TUTELA para determinar que a primeira ré (IGUA SANEAMENTO S.A) se ABSTENHA de interromper o fornecimento de água na residência da parte autora, pelos fatos discutidos nesta demanda, ou, em caso de interrupção, RESTABELEÇA o serviço, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, sob pena de multa diária no valor de R$ 100,00, com vigência inicial de noventa dias, após o que, caso haja descumprimento, poderá ser majorada.
Intime-se a ré por mandado.
No mais, aguarde-se a audiência já designada, que será realizada de forma PRESENCIAL.
RIO DE JANEIRO, data da assinatura digital.
SIMONE DE FREITAS MARREIROS Juiz Titular -
23/06/2025 20:17
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 20:17
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 20:17
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 20:17
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 18:35
Concedida a Antecipação de tutela
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23/06/2025 13:00
Conclusos ao Juiz
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23/06/2025 12:20
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 01:12
Publicado Intimação em 17/06/2025.
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17/06/2025 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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17/06/2025 01:10
Publicado Intimação em 17/06/2025.
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17/06/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0876732-10.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JORGE LUIZ ESTEPHANIO DE MOURA RÉU: IGUA SANEAMENTO S.A, CEDAE Traga a parte autora, no prazo de 2 dias, os comprovantes de pagamento referentes às seis últimas faturas das casas 01 e 02, com exceção da fatura ora discutida.
Com o cumprimento, voltem conclusos para apreciação do pedido de antecipação de tutela.
RIO DE JANEIRO, data da assinatura digital.
SIMONE DE FREITAS MARREIROS Juiz Titular -
13/06/2025 17:17
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 17:17
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 16:16
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 16:16
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2025 18:08
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/06/2025 18:08
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/06/2025 18:08
Conclusos ao Juiz
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12/06/2025 18:08
Audiência Conciliação designada para 15/07/2025 14:40 3º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
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12/06/2025 18:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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