TJRJ - 0808247-68.2024.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional 3 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 15:48
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 01:17
Publicado Intimação em 03/07/2025.
-
03/07/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Sala 204, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DESPACHO Processo: 0808247-68.2024.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RAFAEL NUNES FERREIRA RÉU: BANCO BRADESCO SA Ciente do decidido pela Superior Instância.
Devolvo o prazo para manifestação quanto à decisão de id 198896585.
RIO DE JANEIRO, 30 de junho de 2025.
PATRICIA DOMINGUES SALUSTIANO Juiz Titular -
01/07/2025 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 15:31
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2025 00:17
Publicado Intimação em 10/06/2025.
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10/06/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 14:51
Conclusos ao Juiz
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09/06/2025 14:51
Ato ordinatório praticado
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09/06/2025 14:37
Juntada de acórdão
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09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Sala 204, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DECISÃO Processo: 0808247-68.2024.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RAFAEL NUNES FERREIRA RÉU: BANCO BRADESCO SA Trata-se de relação de consumo a que envolve as partes.
Outrossim, no caso em análise se evidencia a hipossuficiência do consumidor autor, bem como patente a verossimilhança de suas alegações, segundo regras ordinárias de experiência.
Assim, com fulcro no disposto no art. 6º, VIII do CDC, inverto o ônus da prova em desfavor do fornecedor réu.
Para que não haja ofensa ao princípio da ampla defesa, concedo ao réu o prazo de 10 dias para que, caso queira, especifique outras provas.
Consigno, por oportuno, que segundo a jurisprudência pacífica do STJ (AgRg no AREsp 645.985/SP, DJe de 22/06/2016), há preclusão na hipótese em que a parte, intimada para especificar as provas que pretendia produzir, não se manifesta oportunamente, ainda que haja pedido na inicial e na contestação.
Não obstante, embora operada preclusão em face da parte, ao magistrado é garantida a prerrogativa de determinar a produção de provas por ele entendidas como necessárias à instrução e ao julgamento da ação, nos termos do art. 370 do CPC.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 6 de junho de 2025.
PATRICIA DOMINGUES SALUSTIANO Juiz Titular -
06/06/2025 16:49
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 16:49
Outras Decisões
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22/05/2025 13:44
Conclusos ao Juiz
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25/11/2024 15:15
Juntada de Petição de petição
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24/11/2024 00:20
Decorrido prazo de FELIPE DA SILVA SIMAO em 22/11/2024 23:59.
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10/11/2024 00:09
Decorrido prazo de DIOGO PEREZ LUCAS DE BARROS em 08/11/2024 23:59.
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30/10/2024 11:39
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2024 22:54
Proferido despacho de mero expediente
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21/10/2024 11:30
Conclusos ao Juiz
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21/10/2024 11:29
Expedição de Certidão.
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16/07/2024 00:44
Decorrido prazo de FELIPE DA SILVA SIMAO em 15/07/2024 23:59.
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10/07/2024 00:18
Decorrido prazo de DIOGO PEREZ LUCAS DE BARROS em 09/07/2024 23:59.
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28/06/2024 15:07
Juntada de Petição de petição
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19/06/2024 16:09
Juntada de Petição de petição
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15/06/2024 00:14
Decorrido prazo de FELIPE DA SILVA SIMAO em 14/06/2024 23:59.
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14/06/2024 12:37
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2024 10:00
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2024 00:05
Decorrido prazo de DIOGO PEREZ LUCAS DE BARROS em 07/06/2024 23:59.
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07/06/2024 17:21
Juntada de Petição de petição
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07/06/2024 16:03
Juntada de Petição de diligência
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03/06/2024 12:14
Conclusos ao Juiz
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03/06/2024 12:14
Expedição de Certidão.
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29/05/2024 17:07
Expedição de Mandado.
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28/05/2024 15:52
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2024 18:13
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2024 17:43
Juntada de Petição de contestação
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09/05/2024 12:26
Conclusos ao Juiz
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09/05/2024 12:25
Ato ordinatório praticado
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30/04/2024 17:34
Juntada de Petição de petição
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29/04/2024 12:12
Juntada de Petição de petição
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17/04/2024 11:55
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2024 11:53
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2024 17:52
Não Concedida a Antecipação de tutela
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12/04/2024 12:13
Conclusos ao Juiz
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12/04/2024 12:12
Expedição de Certidão.
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11/04/2024 16:32
Distribuído por sorteio
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11/04/2024 16:32
Juntada de Petição de documento de identificação
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11/04/2024 16:32
Juntada de Petição de procuração
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11/04/2024 16:32
Juntada de Petição de outros anexos
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11/04/2024 16:31
Juntada de Petição de outros anexos
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11/04/2024 16:31
Juntada de Petição de outros anexos
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11/04/2024 16:31
Juntada de Petição de outros anexos
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11/04/2024 16:31
Juntada de Petição de outros anexos
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11/04/2024 16:30
Juntada de Petição de outros anexos
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11/04/2024 16:30
Juntada de Petição de outros anexos
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11/04/2024 16:30
Juntada de Petição de outros anexos
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11/04/2024 16:30
Juntada de Petição de outros anexos
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11/04/2024 16:29
Juntada de Petição de outros anexos
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11/04/2024 16:29
Juntada de Petição de outros anexos
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11/04/2024 16:29
Juntada de Petição de outros anexos
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11/04/2024 16:29
Juntada de Petição de outros anexos
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11/04/2024 16:29
Juntada de Petição de outros anexos
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11/04/2024 16:28
Juntada de Petição de contracheque
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11/04/2024 16:28
Juntada de Petição de contracheque
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11/04/2024 16:28
Juntada de Petição de contracheque
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11/04/2024 16:28
Juntada de Petição de outros anexos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2024
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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