TJRJ - 0816341-80.2025.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo 3 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 14:06
Juntada de Petição de petição
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16/06/2025 00:16
Publicado Intimação em 16/06/2025.
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15/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 3ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Getúlio Vargas, 2512, 3º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-006 DECISÃO Processo: 0816341-80.2025.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LOJA MACONICA VIRTUDE E RAZAO RÉU: PAGSEGURO INTERNET S.A. 1) Apesar de ser viável a concessão da gratuidade de justiça a pessoas jurídicas, eis que não há restrição na legislação constitucional ou infraconstitucional, necessária a demonstração de situação econômico-financeira da empresa que a impeça de enfrentar as despesas processuais.
Compulsando a peça exordial, bem como os documentos acostados, não ficou demonstrada a hipossuficiência econômica da parte a lastrear tal pleito.
Assim, INDEFIRO a gratuidade de justiça requerida.
Recolham-se as custas e taxa judiciária devidas, no prazo de 15 dia, sob pena de cancelamento da distribuição. 2) Como cediço, o deferimento das tutelas de urgência é cabível apenas quando restarem demonstrados a probabilidade do direito e o perigo de dano.
Da análise dos autos, verifica-se que tais requisitos não se encontram presentes em sede de cognição sumária, sendo necessária dilação probatória, a fim de se apurar a ocorrência dos fatos alegados pela parte autora em sua inicial.
Ademais, eventuais prejuízos suportados por ela poderão ser recompostos integralmente por ocasião da sentença, com a observância do contraditório e ampla defesa.
Ante o exposto, indefiro, por ora, o pedido de tutela de urgência. 3) Venham cópias dos atos constitutivos da parte autora, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial.
SÃO GONÇALO, 12 de junho de 2025.
EUCLIDES DE LIMA MIRANDA Juiz Titular -
12/06/2025 17:01
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 17:01
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a LOJA MACONICA VIRTUDE E RAZAO - CNPJ: 02.***.***/0001-39 (AUTOR).
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12/06/2025 17:01
Não Concedida a Antecipação de tutela
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11/06/2025 17:19
Conclusos ao Juiz
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11/06/2025 17:07
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 09:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2025
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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