TJRJ - 0822027-75.2024.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional 3 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            24/06/2025 12:38 Juntada de Petição de petição 
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                                            10/06/2025 10:32 Juntada de Petição de ciência 
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                                            10/06/2025 00:17 Publicado Intimação em 10/06/2025. 
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                                            10/06/2025 00:17 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025 
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                                            09/06/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Sala 204, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DECISÃO Processo: 0822027-75.2024.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CARLOS ALBERTO FREIRE LEMOS RÉU: UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS Trata-se de relação de consumo a que envolve as partes.
 
 Outrossim, no caso em análise se evidencia a hipossuficiência do consumidor autor, bem como patente a verossimilhança de suas alegações, segundo regras ordinárias de experiência.
 
 Assim, com fulcro no disposto no art. 6º, VIII do CDC, inverto o ônus da prova em desfavor do fornecedor réu.
 
 Para que não haja ofensa ao princípio da ampla defesa, concedo ao réu o prazo de 10 dias para que, caso queira, especifique outras provas.
 
 Consigno, por oportuno, que segundo a jurisprudência pacífica do STJ (AgRg no AREsp 645.985/SP, DJe de 22/06/2016), há preclusão na hipótese em que a parte, intimada para especificar as provas que pretendia produzir, não se manifesta oportunamente, ainda que haja pedido na inicial e na contestação.
 
 Não obstante, embora operada preclusão em face da parte, ao magistrado é garantida a prerrogativa de determinar a produção de provas por ele entendidas como necessárias à instrução e ao julgamento da ação, nos termos do art. 370 do CPC.
 
 P.I.
 
 RIO DE JANEIRO, 6 de junho de 2025.
 
 PATRICIA DOMINGUES SALUSTIANO Juiz Titular
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                                            06/06/2025 16:49 Expedição de Outros documentos. 
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                                            06/06/2025 16:48 Outras Decisões 
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                                            02/06/2025 16:29 Conclusos ao Juiz 
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                                            26/05/2025 13:34 Juntada de Certidão 
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                                            23/01/2025 03:47 Decorrido prazo de LUCIANO TADEU ARCANJO em 22/01/2025 23:59. 
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                                            21/01/2025 11:29 Juntada de Petição de petição 
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                                            15/01/2025 12:29 Juntada de Petição de petição 
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                                            16/12/2024 00:12 Publicado Intimação em 16/12/2024. 
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                                            15/12/2024 00:11 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024 
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                                            12/12/2024 17:45 Expedição de Outros documentos. 
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                                            12/12/2024 17:45 Expedição de Outros documentos. 
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                                            12/12/2024 14:37 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            10/12/2024 10:34 Conclusos para despacho 
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                                            10/12/2024 10:34 Expedição de Certidão. 
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                                            09/12/2024 23:11 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            09/12/2024 15:40 Conclusos para despacho 
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                                            09/12/2024 15:40 Expedição de Certidão. 
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                                            08/10/2024 16:06 Juntada de Petição de contestação 
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                                            04/10/2024 10:55 Juntada de Petição de petição 
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                                            14/09/2024 17:09 Juntada de Petição de petição 
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                                            13/09/2024 20:34 Juntada de Petição de diligência 
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                                            13/09/2024 14:59 Expedição de Mandado. 
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                                            13/09/2024 14:56 Expedição de Outros documentos. 
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                                            13/09/2024 14:51 Concedida a Antecipação de tutela 
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                                            13/09/2024 11:35 Conclusos ao Juiz 
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                                            09/09/2024 10:00 Juntada de Petição de petição 
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                                            06/09/2024 15:44 Expedição de Outros documentos. 
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                                            06/09/2024 14:55 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            06/09/2024 11:03 Conclusos ao Juiz 
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                                            06/09/2024 10:57 Expedição de Certidão. 
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                                            06/09/2024 10:41 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            06/09/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            24/06/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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Documentos
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