TJRJ - 0803317-20.2025.8.19.0251
1ª instância - Capital V Jui Esp Civ / Copacabana
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            05/08/2025 17:24 Juntada de Petição de contestação 
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                                            03/07/2025 02:11 Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A em 02/07/2025 23:59. 
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                                            01/07/2025 12:15 Juntada de Petição de petição 
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                                            01/07/2025 01:33 Decorrido prazo de HUGO STRANG GUIDA DE FARIA em 30/06/2025 23:59. 
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                                            25/06/2025 16:53 Juntada de Petição de diligência 
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                                            25/06/2025 14:48 Juntada de Petição de habilitação nos autos 
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                                            24/06/2025 10:17 Expedição de Mandado. 
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                                            23/06/2025 18:42 Concedida em parte a Antecipação de Tutela 
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                                            18/06/2025 12:16 Conclusos ao Juiz 
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                                            12/06/2025 11:27 Juntada de Petição de petição 
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                                            10/06/2025 00:16 Publicado Intimação em 10/06/2025. 
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                                            10/06/2025 00:16 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025 
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                                            09/06/2025 09:18 Expedição de Outros documentos. 
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                                            09/06/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Copacabana 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana Super Shopping Center, Rua Siqueira Campos 143, Copacabana, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22031-900 DESPACHO Processo: 0803317-20.2025.8.19.0251 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PATRICIA MAGALHAES BEVILAQUA RÉU: TELEFONICA BRASIL S.A A parte autora requer em sede de tutela antecipada que a parte ré se abstenha de incluir seu nome nos cadastros de inadimplentes.
 
 Assim sendo, traga a parte autora, em cinco dias, documento denominado de "nada consta", emitido pelo correio, para que esta magistrada possa apreciar o perigo de lesão irreparável ou de difícil reparação a ensejar o deferimento do pedido.
 
 Sem prejuízo, junte a parte autora, em cinco dias, cópia de comprovante de residência atualizado (emitido nos últimos três meses),em seu nome, sob pena de extinção do feito em razão da incompetência do Juízo, eis que o apresentado não indica data de emissão RIO DE JANEIRO, 6 de junho de 2025.
 
 MONICA RIBEIRO TEIXEIRA Juiz Titular
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                                            06/06/2025 16:48 Expedição de Outros documentos. 
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                                            06/06/2025 16:48 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            06/06/2025 15:19 Expedida/certificada a citação eletrônica 
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                                            06/06/2025 15:19 Conclusos ao Juiz 
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                                            06/06/2025 15:19 Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 07/08/2025 11:30 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana. 
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                                            06/06/2025 15:19 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            06/06/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            05/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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