TJRJ - 0021697-04.2025.8.19.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 18ª C Mara de Direito Privado
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 00:05
Publicação
-
03/09/2025 18:07
Documento
-
03/09/2025 17:39
Conclusão
-
02/09/2025 00:01
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
-
25/08/2025 00:05
Publicação
-
22/08/2025 00:00
Pauta de julgamento
*** SECRETARIA DA 18ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 15ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DO EXMO.
SR.
DES.
CLAUDIO DE MELLO TAVARES , PRESIDENTE DA(O) DÉCIMA OITAVA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA DÉCIMA QUINTA CÂMARA CÍVEL) DESTE TRIBUNAL DE JUSTICA, QUE SERÃO JULGADOS EM SESSÃO VIRTUAL NO PRÓXIMO DIA 02/09/2025, terça-feira , A PARTIR DE 00:01, OU NAS SESSÕES ULTERIORES, OS SEGUINTES PROCESSOS E OS PORVENTURA ADIADOS, EXCETUADOS DO JULGAMENTO AQUELES EM QUE INCIDIREM AS REGRAS CONTIDAS NO ART. 97 DO NOVO REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA: - 019.
AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL 0021697-04.2025.8.19.0000 Assunto: Limitação de Percentual Ou Descontos em Empréstimo Consignado / Bancários / Contratos de Consumo / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: RIO DAS OSTRAS 1 VARA Ação: 0972353-68.2024.8.19.0001 Protocolo: 3204/2025.00219311 AGTE: DOUGLAS DOS SANTOS PINTO ADVOGADO: CHRISTIANE DOS SANTOS FREITAS OAB/RJ-123032 AGDO: BANCO SAFRA S A AGDO: BANCO SANTANDER BRASIL S.A.
ADVOGADO: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA OAB/RJ-153999 AGDO: CHINA CONSTRUCTION BANK BRASIL BANCO MÚLTIPLO S/A ADVOGADO: DANIEL BECKER PAES BARRETO PINTO OAB/RJ-185969 AGDO: EQUATORIAL PREVIDENCIA COMPLEMENTAR ADVOGADO: DR(a).
LILIANE CESAR APPROBATO OAB/GO-026878 AGDO: FUTURO PREVIDENCIA PRIVADA ADVOGADO: CHRISTIAN STROEHER OAB/RS-048822 Relator: DES.
LEILA SANTOS LOPES -
20/08/2025 18:56
Inclusão em pauta
-
04/08/2025 18:25
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
04/08/2025 11:31
Conclusão
-
23/07/2025 12:01
Documento
-
23/07/2025 11:56
Documento
-
23/07/2025 11:49
Documento
-
09/07/2025 16:01
Expedição de documento
-
09/07/2025 00:05
Publicação
-
08/07/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 18ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 15ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL 0021697-04.2025.8.19.0000 Assunto: Limitação de Percentual Ou Descontos em Empréstimo Consignado / Bancários / Contratos de Consumo / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: RIO DAS OSTRAS 1 VARA Ação: 0972353-68.2024.8.19.0001 Protocolo: 3204/2025.00219311 AGTE: DOUGLAS DOS SANTOS PINTO ADVOGADO: CHRISTIANE DOS SANTOS FREITAS OAB/RJ-123032 AGDO: BANCO SAFRA S A AGDO: BANCO SANTANDER BRASIL S.A.
ADVOGADO: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA OAB/RJ-153999 AGDO: CHINA CONSTRUCTION BANK BRASIL BANCO MÚLTIPLO S/A ADVOGADO: DANIEL BECKER PAES BARRETO PINTO OAB/RJ-185969 AGDO: EQUATORIAL PREVIDENCIA COMPLEMENTAR ADVOGADO: DR(a).
LILIANE CESAR APPROBATO OAB/GO-026878 AGDO: FUTURO PREVIDENCIA PRIVADA ADVOGADO: CHRISTIAN STROEHER OAB/RS-048822 Relator: DES.
LEILA SANTOS LOPES Ementa: Ementa: DIREITO DO CONSUMIDOR.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS.
MILITAR DA MARINHA.
TUTELA INDEFERIDA PARA LIMITAR OS DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO.
RECURSO PROVIDO.I.
CASO EM EXAME 1.
Pleito de tutela antecipada, para limitação de descontos consignados, em razão de superendividamento, indeferido.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
Cinge-se a controvérsia em verificar se presentes os pressupostos legais para deferimento da antecipação da tutela, no sentido de limitar a satisfação dos créditos dos réus a 35% da renda líquida do devedor.III.
RAZÕES DE DECIDIR3.
Elementos indicativos da verossimilhança das alegações do autor - a suportar descontos no patamar de 40% de seus rendimentos líquidos, apenas advindos de mútuos consignados -, do risco de dano e da reversibilidade da medida.4.
Percentual alcançado pelos mútuos facultativos, que é superior, portanto, ao patamar de 35% de sua remuneração, - à exceção daquele firmado com o primeiro agravado, anterior à vigência da Lei nº 14.509/2022, expressamente direcionada aos servidores públicos federais e militares das Forças Armadas.IV.
DISPOSITIVO E TESE5.
Recurso conhecido e parcialmente provido.Tese de julgamento: "A partir de 4/8/2022, data da vigência da Medida Provisória n. 1.132/2022, aplica-se aos militares das Forças Armadas duplo limite - 70% (setenta por cento) para a soma dos descontos obrigatórios e autorizados e 45% (quarenta e cinco por cento) para as consignações autorizadas em favor de terceiros, observadas as especificações do art. 2º da Lei n. 14.509/2022 convertida na Lei n. 14.509/2022".
Tema Repetitivo 1286 do STJ.Dispositivos relevantes citados: arts. 2º e 3º da Lei 14.509/2022; arts. 14 e 16, da Medida Provisória nº 2.215-10/2001; art. 300 CPC.Jurisprudência relevante citada: TJRJ, 0009708-98.2025.8.19.0000 - Agravo de Instrumento, Des(a).
Natacha Nascimento Gomes Tostes Gonçalves de Oliveira - Julgamento: 08/05/2025 - Décima Sétima Câmara de Direito Privado. 0068604-71.2024.8.19.0000 - Agravo de Instrumento, Des.
Luiz Henrique Oliveira Marques, Julgamento: 08/05/2025 - Vigésima Câmara de Direito Privado.
Conclusões: Por unanimidade de votos, deu-se parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Des.
Relator. -
03/07/2025 11:04
Documento
-
02/07/2025 13:23
Conclusão
-
01/07/2025 00:01
Provimento em Parte
-
17/06/2025 00:05
Publicação
-
16/06/2025 00:00
Pauta de julgamento
*** SECRETARIA DA 18ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 15ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DO EXMO.
SR.
DES.
CLAUDIO DE MELLO TAVARES , PRESIDENTE DA(O) DÉCIMA OITAVA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA DÉCIMA QUINTA CÂMARA CÍVEL) DESTE TRIBUNAL DE JUSTICA, QUE SERÃO JULGADOS EM SESSÃO VIRTUAL NO PRÓXIMO DIA 01/07/2025, terça-feira , A PARTIR DE 00:01, OU NAS SESSÕES ULTERIORES, OS SEGUINTES PROCESSOS E OS PORVENTURA ADIADOS, EXCETUADOS DO JULGAMENTO AQUELES EM QUE INCIDIREM AS REGRAS CONTIDAS NO ART. 97 DO NOVO REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA: - 020.
AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL 0021697-04.2025.8.19.0000 Assunto: Limitação de Percentual Ou Descontos em Empréstimo Consignado / Bancários / Contratos de Consumo / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: RIO DAS OSTRAS 1 VARA Ação: 0972353-68.2024.8.19.0001 Protocolo: 3204/2025.00219311 AGTE: DOUGLAS DOS SANTOS PINTO ADVOGADO: CHRISTIANE DOS SANTOS FREITAS OAB/RJ-123032 AGDO: BANCO SAFRA S A AGDO: BANCO SANTANDER BRASIL S.A.
ADVOGADO: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA OAB/RJ-153999 AGDO: CHINA CONSTRUCTION BANK BRASIL BANCO MÚLTIPLO S/A ADVOGADO: DANIEL BECKER PAES BARRETO PINTO OAB/RJ-185969 AGDO: EQUATORIAL PREVIDENCIA COMPLEMENTAR ADVOGADO: DR(a).
LILIANE CESAR APPROBATO OAB/GO-026878 AGDO: FUTURO PREVIDENCIA PRIVADA ADVOGADO: CHRISTIAN STROEHER OAB/RS-048822 Relator: DES.
LEILA SANTOS LOPES -
13/06/2025 15:42
Inclusão em pauta
-
11/06/2025 20:42
Remessa
-
11/06/2025 17:44
Conclusão
-
11/06/2025 17:39
Documento
-
06/06/2025 18:48
Mero expediente
-
06/06/2025 11:10
Conclusão
-
09/05/2025 15:59
Documento
-
30/04/2025 19:06
Mero expediente
-
30/04/2025 10:13
Conclusão
-
09/04/2025 13:22
Expedição de documento
-
08/04/2025 00:05
Publicação
-
07/04/2025 18:42
Retirada de pauta
-
07/04/2025 00:12
Confirmada
-
04/04/2025 16:59
Expedição de documento
-
04/04/2025 15:57
Confirmada
-
03/04/2025 18:13
Recurso
-
03/04/2025 14:58
Conclusão
-
02/04/2025 15:43
Documento
-
02/04/2025 00:06
Publicação
-
02/04/2025 00:05
Publicação
-
31/03/2025 21:12
Inclusão em pauta
-
31/03/2025 19:20
Mero expediente
-
31/03/2025 14:09
Conclusão
-
26/03/2025 14:51
Inclusão em pauta
-
25/03/2025 00:06
Publicação
-
25/03/2025 00:05
Publicação
-
20/03/2025 20:41
Sem efeito suspensivo
-
20/03/2025 13:03
Conclusão
-
20/03/2025 13:00
Distribuição
-
20/03/2025 12:55
Remessa
-
20/03/2025 12:08
Documento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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