TJRJ - 0800723-20.2024.8.19.0202
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 18ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 18:58
Baixa Definitiva
-
12/09/2025 18:52
Documento
-
09/07/2025 00:05
Publicação
-
08/07/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 18ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 15ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0800723-20.2024.8.19.0202 Assunto: Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: MADUREIRA REGIONAL 5 VARA CIVEL Ação: 0800723-20.2024.8.19.0202 Protocolo: 3204/2025.00473309 APELANTE: BANCO SAFRA S.A.
ADVOGADO: EDUARDO CHALFIN OAB/RJ-053588 APELADO: ALEX LOPES DA SILVA ADVOGADO: CAROLINA LUZIA BOMBIER DE OLIVEIRA OAB/MG-214490 ADVOGADO: MYRTES MAGALHAES DIAS MACHADO OAB/MG-167819 ADVOGADO: PAULO ENRIQUE FREITAS CRUZ OAB/MG-167980 ADVOGADO: TAYNARA APARECIDA CICONELLI MIRANDA DUTRA OAB/MG-216496 Relator: DES.
LEILA SANTOS LOPES Ementa: Ementa: DIREITO DO CONSUMIDOR.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C PLEITO INDENIZATÓRIO.
DÉBITO IMPUGNADO.
COBRANÇA INDEVIDA.
NEGATIVAÇÃO.
SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA.
RECURSO DO RÉU.
PROVIMENTO.I.
CASO EM EXAME1.
Apelação cível com vistas à reforma da sentença que reconhecera a inexistência de dívida e condenara o réu à reparação imaterial.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
Cinge-se a controvérsia recursal em apurar: i) se é legítima a cobrança do débito imputado ao autor; ii) a licitude da conduta do banco réu em negativar o nome do consumidor; e se há dano moral a ser compensado.III.
RAZÕES DE DECIDIR3.
Hipótese na qual o autor não quitou integralmente o contrato firmado e a parte ré logrou comprovar a existência de dívida remanescente, se desincumbindo do ônus que lhe impõe o art. 373, II do CPC.4.
Danos morais não caracterizados, posto que a negativação do nome do autor ocorreu em decorrência do inadimplemento do contrato.IV.
DISPOSITIVO E TESE5.
Apelação cível conhecida e provida.Tese de julgamento: " A inscrição de consumidor inadimplente em cadastro restritivo de crédito configura exercício regular de direito." (Súmula 90 TJRJ)Dispositivos relevantes citados: art. 373, II do CPC.Jurisprudências relevantes citadas: TJRJ, AP0808471-47.2022.8.19.0211, Rel.
Des(a) Gilberto Clóvis Farias Matos, j. 10/04/2025; AP 0835736-04.2024.8.19.0001, Rel.
Des(a) Sônia De Fátima Dias, j. 18/03/2025; Súmula 90 do TJRJ.
Conclusões: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso, nos termos do voto do Des.
Relator. -
03/07/2025 11:05
Documento
-
02/07/2025 13:23
Conclusão
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01/07/2025 00:01
Provimento
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17/06/2025 00:05
Publicação
-
16/06/2025 00:00
Pauta de julgamento
*** SECRETARIA DA 18ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 15ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DO EXMO.
SR.
DES.
CLAUDIO DE MELLO TAVARES , PRESIDENTE DA(O) DÉCIMA OITAVA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA DÉCIMA QUINTA CÂMARA CÍVEL) DESTE TRIBUNAL DE JUSTICA, QUE SERÃO JULGADOS EM SESSÃO VIRTUAL NO PRÓXIMO DIA 01/07/2025, terça-feira , A PARTIR DE 00:01, OU NAS SESSÕES ULTERIORES, OS SEGUINTES PROCESSOS E OS PORVENTURA ADIADOS, EXCETUADOS DO JULGAMENTO AQUELES EM QUE INCIDIREM AS REGRAS CONTIDAS NO ART. 97 DO NOVO REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA: - 123.
APELAÇÃO 0800723-20.2024.8.19.0202 Assunto: Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: MADUREIRA REGIONAL 5 VARA CIVEL Ação: 0800723-20.2024.8.19.0202 Protocolo: 3204/2025.00473309 APELANTE: BANCO SAFRA S.A.
ADVOGADO: EDUARDO CHALFIN OAB/RJ-053588 APELADO: ALEX LOPES DA SILVA ADVOGADO: CAROLINA LUZIA BOMBIER DE OLIVEIRA OAB/MG-214490 ADVOGADO: MYRTES MAGALHAES DIAS MACHADO OAB/MG-167819 ADVOGADO: PAULO ENRIQUE FREITAS CRUZ OAB/MG-167980 ADVOGADO: TAYNARA APARECIDA CICONELLI MIRANDA DUTRA OAB/MG-216496 Relator: DES.
LEILA SANTOS LOPES -
13/06/2025 15:42
Inclusão em pauta
-
13/06/2025 00:05
Publicação
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11/06/2025 20:42
Remessa
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11/06/2025 14:17
Conclusão
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11/06/2025 12:25
Remessa
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11/06/2025 11:12
Remessa
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10/06/2025 18:48
Mero expediente
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10/06/2025 11:06
Conclusão
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10/06/2025 11:00
Distribuição
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09/06/2025 19:26
Remessa
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09/06/2025 19:23
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2025
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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