TJRJ - 0803460-92.2023.8.19.0052
1ª instância - Araruama 2 Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 14:46
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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29/08/2025 14:44
Ato ordinatório praticado
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29/08/2025 14:27
Juntada de Petição de extrato de grerj
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08/08/2025 21:23
Juntada de Petição de contra-razões
-
23/07/2025 00:59
Publicado Intimação em 23/07/2025.
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23/07/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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21/07/2025 15:10
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 15:10
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2025 15:04
Conclusos ao Juiz
-
29/06/2025 18:18
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 00:19
Publicado Intimação em 10/06/2025.
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10/06/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Araruama 2ª Vara Cível da Comarca de Araruama Av.
Getúlio Vargas, 59, Centro, ARARUAMA - RJ - CEP: 28970-000 SENTENÇA Processo: 0803460-92.2023.8.19.0052 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MIRLA APARECIDA DA SILVA LIMA RÉU: PICPAY INSTITUICAO DE PAGAMENTO S/A Recebo os embargos de declaração opostos, uma vez que tempestivos, conforme certidão lançada em id. 198902939.
Contudo, não se evidencia qualquer vício a ser sanado nesta seara recursal, não configurando nenhuma das hipóteses de cabimento do recurso, conforme elencado no artigo 1.022 do CPC.
Em síntese, o que pretende o embargante é rediscutir (e reformar) o mérito da decisão, o que deve ser feito por meio de recurso específico, estando a decisão devidamente fundamentada.
Assim, eventual inconformismo com a decisão deverá ser manifestado por meio do recurso adequado, pois o presente recurso visa, unicamente, à modificação do provimento de forma indireta.
Diante do exposto, REJEITO os embargos de declaração interpostos, mantendo a decisão em seus termos.
Sem prejuízo, certifique-se quanto à interposição do recurso de apelação e à apresentação das contrarrazões.
Sendo tempestivo, remetam-se os autos ao EG.
TJRJ.
Intimem-se.
ARARUAMA, 6 de junho de 2025.
ANNA KARINA GUIMARAES FRANCISCONI Juiz Titular -
06/06/2025 17:25
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 17:25
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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06/06/2025 15:52
Conclusos ao Juiz
-
06/06/2025 15:51
Ato ordinatório praticado
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02/06/2025 10:23
Juntada de Petição de contra-razões
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29/05/2025 04:31
Publicado Intimação em 29/05/2025.
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29/05/2025 04:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Araruama 2ª Vara Cível da Comarca de Araruama Av.
Getúlio Vargas, 59, Centro, ARARUAMA - RJ - CEP: 28970-000 DESPACHO Processo: 0803460-92.2023.8.19.0052 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MIRLA APARECIDA DA SILVA LIMA RÉU: PICPAY INSTITUICAO DE PAGAMENTO S/A Ante os embargos opostos, à parte embargada, no prazo de 05 (cinco) dias.
ARARUAMA, 27 de maio de 2025.
ANNA KARINA GUIMARAES FRANCISCONI Juiz Titular -
27/05/2025 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 17:32
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2025 15:13
Conclusos ao Juiz
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27/05/2025 15:12
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2025 15:08
Juntada de Petição de apelação
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19/02/2025 23:27
Juntada de Petição de embargos de declaração
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14/02/2025 00:23
Publicado Intimação em 14/02/2025.
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14/02/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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12/02/2025 17:40
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 17:40
Julgado procedente em parte do pedido
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11/02/2025 15:58
Conclusos para julgamento
-
18/11/2024 18:42
Juntada de Petição de petição
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01/10/2024 13:32
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 00:34
Publicado Intimação em 17/09/2024.
-
17/09/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
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13/09/2024 18:01
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2024 18:01
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2024 12:05
Conclusos ao Juiz
-
13/09/2024 11:34
Ato ordinatório praticado
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21/07/2024 00:27
Decorrido prazo de MARIO THADEU LEME DE BARROS FILHO em 18/07/2024 23:59.
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08/07/2024 13:05
Juntada de Petição de petição
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04/07/2024 15:28
Juntada de Petição de petição
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01/07/2024 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2024 15:58
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2024 15:57
Ato ordinatório praticado
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15/03/2024 16:23
Juntada de Petição de outros documentos
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22/02/2024 12:12
Juntada de Petição de contestação
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15/02/2024 14:39
Juntada de Petição de petição
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08/02/2024 16:43
Expedição de Certidão.
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23/01/2024 00:41
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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23/01/2024 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
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18/01/2024 13:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/01/2024 17:40
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2024 17:40
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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17/01/2024 11:48
Conclusos ao Juiz
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27/10/2023 11:47
Juntada de Petição de outros documentos
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25/10/2023 00:20
Decorrido prazo de MIRELLY DOS SANTOS SILVA em 24/10/2023 23:59.
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28/09/2023 00:56
Decorrido prazo de MIRELLY DOS SANTOS SILVA em 27/09/2023 23:59.
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27/09/2023 01:16
Publicado Intimação em 27/09/2023.
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27/09/2023 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
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26/09/2023 15:12
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2023 13:59
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2023 13:58
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2023 11:42
Conclusos ao Juiz
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20/09/2023 11:30
Juntada de Petição de petição
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20/09/2023 10:38
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2023 10:35
Ato ordinatório praticado
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19/09/2023 17:52
Expedição de Carta precatória.
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19/09/2023 14:42
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2023 15:38
Concedida a Antecipação de tutela
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06/09/2023 11:22
Conclusos ao Juiz
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29/06/2023 23:05
Juntada de Petição de petição
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31/05/2023 00:24
Juntada de Petição de petição
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29/05/2023 12:04
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2023 12:02
Expedição de Certidão.
-
29/05/2023 10:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2023
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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