TJRJ - 0870410-71.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/08/2025 01:48
Decorrido prazo de CARINA SUELEN DA SILVAS ALMENDRO CHAVES em 22/08/2025 23:59.
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31/07/2025 17:24
Juntada de Petição de diligência
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23/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0870410-71.2025.8.19.0001 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S.A.
RÉU: CARINA SUELEN DA SILVAS ALMENDRO CHAVES Trata-se de pedido de liminar de busca e apreensão inaudita altera parte, baseada no Decreto-lei nº 911/69.
Presentes os pressupostos, em especial a comprovação da mora e planilha atualizada da dívida, defiro a liminar de busca e apreensão.
Considerando que o STJ, firmou pelo sistema dos recursos repetitivos o Tema 1040, cuja tese condiciona a análise da contestação à execução da liminar, foi instituída uma verdadeira condição de procedibilidade.
Portanto, a parte autora deverá providenciar as diligências necessárias para efetividade da liminar de busca e apreensão, especialmente aquelas junto à central de mandados, sob pena de extinção do feito sem exame do mérito (art. 485, VI do CPC - Código de Processo Civil), na hipótese do retorno do mandado sem cumprimento por negligência da demandante.
Cite-se, intime-se, por OJA, no prazo de 05 dias, para o devedor pagar a integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário na inicial, e/ou apresentar resposta no prazo de 15 dias, mesmo na hipótese de ter sido paga a totalidade da dívida, caso entenda ter havido pagamento a maior e pretenda restituição.
RIO DE JANEIRO, 17 de junho de 2025.
MARISA SIMOES MATTOS PASSOS Juiz Titular -
20/06/2025 10:30
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 13:11
Expedição de Mandado.
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18/06/2025 12:39
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 12:39
Outras Decisões
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17/06/2025 12:16
Conclusos ao Juiz
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17/06/2025 12:15
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 12:07
Desentranhado o documento
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17/06/2025 12:07
Cancelada a movimentação processual
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17/06/2025 12:07
Desentranhado o documento
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17/06/2025 12:07
Cancelada a movimentação processual
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17/06/2025 12:07
Cancelada a movimentação processual
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10/06/2025 00:18
Publicado Intimação em 10/06/2025.
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10/06/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: CERTIDÃO Processo: 0870410-71.2025.8.19.0001 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S.A.
RÉU: CARINA SUELEN DA SILVAS ALMENDRO CHAVES Ao autor para efetuar o recolhimento dos valores apontados as fls.198884701 -
06/06/2025 16:45
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 16:44
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 16:44
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 15:17
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 15:17
Juntada de Petição de extrato de grerj
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05/06/2025 14:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2025
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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