TJRJ - 0807790-90.2025.8.19.0011
1ª instância - Cabo Frio 2 Vara de Familia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 00:36
Publicado Intimação em 02/09/2025.
-
02/09/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
-
30/08/2025 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2025 16:16
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2025 18:00
Conclusos ao Juiz
-
25/07/2025 15:31
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2025 16:10
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 00:43
Publicado Intimação em 01/07/2025.
-
01/07/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
27/06/2025 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2025 13:15
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a TURIAN TRAJANO DE ATAIDE FERNANDES - CPF: *32.***.*27-61 (HERDEIRO).
-
24/06/2025 18:42
Conclusos ao Juiz
-
24/06/2025 18:42
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 18:11
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
16/06/2025 00:16
Publicado Intimação em 16/06/2025.
-
15/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
13/06/2025 14:27
Expedição de Certidão.
-
13/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Cabo Frio 1ª Vara Cível da Comarca de Cabo Frio Rua Ministro Gama Filho, S/N, Braga, CABO FRIO - RJ - CEP: 28908-090 DECISÃO Processo: 0807790-90.2025.8.19.0011 Classe: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) HERDEIRO: TURIAN TRAJANO DE ATAIDE FERNANDES REQUERIDO: ITAU UNIBANCO S.A Tendo em vista o teor da Resolução TJ/OE 13/2021 que alterou a competência das Varas de Família de Entrância Especial do Interior para exercício das atribuições definidas nos artigos 43, 46 e 49 da Lei nº 6.956/2015 (atualmente art. 65 da Lei Estadual nº 10.633/24) e o disposto no Provimento CGJ nº 48/2021 determinando a distribuição para as respectivas Varas de Família dos processos com as referidas competências, a contar da publicação ocorrida em 17/06/2021, este Juízo passou a ser absolutamente incompetente para processar e julgar a presente ação de alvará distribuída posteriormente ao ato.
Em face do exposto, diante do disposto no artigo 1º, parágrafo único, do referido provimento, declino da competência em favor da 2ª Vara de Família desta Comarca.
Dê-se baixa e redistribua-se o feito, com nossas homenagens.
CABO FRIO, 12 de junho de 2025.
JULIANA GONCALVES FIGUEIRA Juiz Titular -
12/06/2025 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 16:59
Declarada incompetência
-
10/06/2025 10:47
Conclusos ao Juiz
-
10/06/2025 10:47
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 17:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0821932-61.2023.8.19.0208
Jacqueline Julio Albergaria
Aguas do Rio 4 Spe S.A
Advogado: Marcos Roberto Lopes Faria
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 27/08/2023 18:16
Processo nº 0826896-57.2024.8.19.0210
Lucas Gomes Antunes
Tim S A
Advogado: Caroline da Motta Martins
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 26/11/2024 18:40
Processo nº 0834228-14.2024.8.19.0004
Igor Correa Bandeira de Britto
Concettuale Moveis Planejados Piracicaba...
Advogado: Sebastiao Crespaumer Soares de Paula Jun...
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/11/2024 11:12
Processo nº 0806334-96.2025.8.19.0014
Marcos Campos de Vasconcelos
Brenda Pessanha da Silva Assis
Advogado: Edmar Cruz Teixeira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 07/04/2025 09:06
Processo nº 0800319-17.2025.8.19.0207
Luiz Carlos da Silva Ferreira
Fca Fiat Chrysler Automoveis Brasil LTDA...
Advogado: Jose Roberto Chiarelli Costanza
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 15/01/2025 20:16