TJRJ - 0822282-83.2022.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional 4 Vara Civel
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 16:27
Juntada de Petição de petição
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20/07/2025 21:26
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 02:34
Decorrido prazo de VANESSA JOSE RIVA DO NASCIMENTO MANDRIOLA em 15/07/2025 23:59.
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11/07/2025 18:20
Juntada de Petição de petição
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10/07/2025 15:27
Juntada de Petição de petição
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26/06/2025 18:04
Juntada de Petição de embargos de declaração
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18/06/2025 01:16
Publicado Decisão em 18/06/2025.
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18/06/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 4ª Vara Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 215, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DECISÃO Processo: 0822282-83.2022.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VANESSA JOSE RIVA DO NASCIMENTO MANDRIOLA RÉU: LUIZ CHARLES ARAÚJO DE SÁ, ALEXANDRE WAGNER E SILVA DANTAS 1- O feito não deve ser sentenciado de plano, uma vez que foram requeridas provas. 2- Partes legítimas e bem representadas, presentes os pressupostos de existência e validade processuais, motivo pelo qual passo a sanear o feito. 3- Quanto à impugnação da gratuidade judiciária, desacolho o pedido, uma vez que o impugnante não trouxe aos autos elementos suficientes e comprobatórios de que o benefício merece revogação, tendo em vista a sua presunção de legitimidade, na forma do art. 99, par. 2º e 3º do CPC. 4- Fixo como ponto controvertido o nexo causal e a extensão dos danos ocorridos. 5- Defiro a prova pericial requerida pela autora e nomeio o(a) perito(a) médico(a), Dra.
Ariana Júlia Teixeira Tsirakis, e-mail: [email protected], cujos honorários ficam fixados em 5 salários mínimos, na forma da Súmula Nº 363 TJRJ; 6- Intime-se a i. perita para dizer se aceita o encargo. 7. Às partes para que indiquem assistentes técnicos e quesitos no prazo máximo de 15 dias (art. 465, §1.º, NCPC); 8.
Os honorários periciais serão adiantados pelo primeiro réu, requerente da prova; 9.
Os assistentes técnicos oferecerão seus pareceres no prazo comum, conjuntamente à manifestação das partes, independentemente de intimação (Art. 477, Parágrafo primeiro, NCPC); 10.
Intime-se o primeiro réu para para o recolhimento dos honorários periciais, em 15 dias.
RIO DE JANEIRO, 15 de junho de 2025.
ANDRE SOUZA BRITO Juiz Titular -
16/06/2025 13:40
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 12:14
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 12:14
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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11/06/2025 15:34
Conclusos ao Juiz
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11/06/2025 15:33
Expedição de Certidão.
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08/12/2024 00:27
Decorrido prazo de VERONICA RAMALHO SILVA em 06/12/2024 23:59.
-
08/12/2024 00:27
Decorrido prazo de ARYAM PESSOA DA CUNHA LIMA NETO em 06/12/2024 23:59.
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06/12/2024 14:07
Juntada de Petição de petição
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31/10/2024 14:47
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2024 14:46
Expedição de Certidão.
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04/06/2024 00:45
Decorrido prazo de ALEXANDRE WAGNER E SILVA DANTAS em 03/06/2024 23:59.
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24/05/2024 13:12
Decorrido prazo de ALEXANDRE WAGNER E SILVA DANTAS em 23/05/2024 23:59.
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23/05/2024 16:39
Juntada de Petição de contestação
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23/05/2024 13:47
Juntada de Petição de contestação
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09/05/2024 12:25
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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02/05/2024 13:45
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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02/05/2024 11:50
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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02/05/2024 11:48
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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02/05/2024 11:20
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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02/05/2024 11:17
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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08/04/2024 13:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/04/2024 13:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/04/2024 13:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/04/2024 13:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/04/2024 13:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/04/2024 13:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/09/2023 12:07
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2023 17:45
Conclusos ao Juiz
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21/08/2023 23:57
Juntada de Petição de petição
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03/08/2023 13:54
Expedição de Outros documentos.
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03/08/2023 13:52
Expedição de Certidão.
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26/06/2023 16:19
Juntada de aviso de recebimento
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06/06/2023 14:21
Juntada de aviso de recebimento
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05/06/2023 14:26
Juntada de aviso de recebimento
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23/05/2023 15:40
Juntada de aviso de recebimento
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19/04/2023 10:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/04/2023 10:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/03/2023 00:31
Decorrido prazo de VERONICA RAMALHO SILVA em 20/03/2023 23:59.
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06/03/2023 13:53
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2023 11:12
Outras Decisões
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01/03/2023 13:56
Conclusos ao Juiz
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01/03/2023 13:55
Ato ordinatório praticado
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03/02/2023 23:35
Juntada de Petição de petição
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30/11/2022 14:05
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2022 13:37
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2022 16:22
Conclusos ao Juiz
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04/11/2022 16:22
Expedição de Certidão.
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03/11/2022 21:23
Distribuído por sorteio
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03/11/2022 21:22
Juntada de Petição de outros documentos
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03/11/2022 21:21
Juntada de Petição de outros documentos
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03/11/2022 21:21
Juntada de Petição de outros documentos
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03/11/2022 21:21
Juntada de Petição de outros documentos
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03/11/2022 21:20
Juntada de Petição de outros documentos
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03/11/2022 21:20
Juntada de Petição de outros documentos
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03/11/2022 21:19
Juntada de Petição de outros documentos
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03/11/2022 21:19
Juntada de Petição de outros documentos
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03/11/2022 21:18
Juntada de Petição de outros documentos
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03/11/2022 21:18
Juntada de Petição de outros documentos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/11/2022
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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