TJRJ - 0805851-87.2025.8.19.0007
1ª instância - Barra Mansa I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            05/09/2025 14:55 Juntada de Petição de petição 
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                                            04/09/2025 01:19 Decorrido prazo de SERGIO AUGUSTO DOS REIS JUNIOR em 03/09/2025 23:59. 
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                                            04/09/2025 01:19 Decorrido prazo de banco bradesco sa em 03/09/2025 23:59. 
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                                            20/08/2025 02:33 Publicado Intimação em 20/08/2025. 
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                                            20/08/2025 02:33 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025 
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                                            19/08/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 SENTENÇA Processo: 0805851-87.2025.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SERGIO AUGUSTO DOS REIS JUNIOR RÉU: BANCO BRADESCO SA Homologo, por sentença, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei .º 9.099/95.
 
 Custas e honorários advocatícios na forma da Lei.
 
 Fica(m) o(s) réu(s), desde que tenha sido condenado(s), intimado(s) que o pagamento voluntário da obrigação deve ser efetuado no prazo de 15 dias a contar do trânsito em julgado da presente, sob pena de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito e prosseguimento em execução, nos termos do artigo 523 do CPC/15 c/c artigo 53 da Lei 9.099/95.
 
 Comprovado o pagamento, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora.
 
 Na eventualidade de ser interposto recurso inominado por meio de advogado, o recorrente deverá recolher o preparo recursal, independentemente de intimação, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição do recurso, em cumprimento ao artigo 54, parágrafo único, da Lei n. 9.099/95.
 
 Em sendo postulado o benefício de gratuidade de justiça ao tempo da interposição do Recurso Inominado, no ato deverão ser juntados documentos comprobatórios da incapacidade econômica, sob pena de seu indeferimento e consequente deserção do recurso.
 
 Certificado o trânsito em julgado, no prazo de 30 dias e nada sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se.
 
 Publique-se.
 
 Intime-se.
 
 Registro eletrônico no e-Jud.
 
 BARRA MANSA, 18 de agosto de 2025.
 
 DENISE FERRARI MAEDA Juiz Titular
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                                            18/08/2025 16:45 Expedição de Outros documentos. 
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                                            18/08/2025 16:45 Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória 
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                                            18/08/2025 10:08 Conclusos ao Juiz 
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                                            18/08/2025 10:08 Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido 
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                                            18/08/2025 10:08 Juntada de Projeto de sentença 
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                                            18/08/2025 10:08 Recebidos os autos 
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                                            12/08/2025 16:02 Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JULIANA SOUZA FARIAS 
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                                            12/08/2025 15:34 Ato ordinatório praticado 
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                                            28/07/2025 01:14 Publicado Intimação em 28/07/2025. 
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                                            26/07/2025 01:39 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025 
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                                            24/07/2025 13:27 Expedição de Outros documentos. 
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                                            24/07/2025 13:27 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            24/07/2025 11:57 Conclusos ao Juiz 
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                                            24/07/2025 11:57 Expedição de Certidão. 
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                                            23/07/2025 14:23 Juntada de Petição de petição 
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                                            18/07/2025 16:10 Juntada de Petição de contestação 
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                                            17/07/2025 00:56 Publicado Intimação em 15/07/2025. 
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                                            17/07/2025 00:56 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025 
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                                            14/07/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 DESPACHO Processo: 0805851-87.2025.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SERGIO AUGUSTO DOS REIS JUNIOR RÉU: BANCO BRADESCO SA Diante do cumprimento da intimação de id.201022345 Consoante Aviso Conjunto TJ/COJES n.º 11/2023, CITE-SE/INTIME-SE a parte Ré para que, no prazo de 10 (DEZ) dias úteis, apresente sua Contestação, deixando de protocolizá-la no modo “SIGILOSO”, posicionando-se, ainda, acerca da necessidade, JUSTIFICADA, de produção de prova oral em audiência.
 
 O decurso do prazo sem a manifestação da ré nos termos estabelecidos acarretará a decretação da revelia.
 
 No mesmo prazo da contestação, manifeste-se o réu sobre se há proposta de acordo.
 
 Após a apresentação da peça defensiva, a parte autora será intimada a se manifestar, em igual prazo, devendo dizer, também, se há necessidade de produzir prova oral em audiência.
 
 Após, o feito será remetido à Conclusão, para análise e decisão acerca da necessidade de realização de audiência.
 
 BARRA MANSA, 11 de julho de 2025.
 
 DENISE FERRARI MAEDA Juiz Titular
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                                            11/07/2025 12:57 Expedição de Outros documentos. 
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                                            11/07/2025 12:38 Expedição de Outros documentos. 
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                                            11/07/2025 12:38 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            11/07/2025 11:42 Conclusos ao Juiz 
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                                            10/07/2025 15:26 Desentranhado o documento 
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                                            10/07/2025 15:26 Cancelada a movimentação processual 
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                                            10/07/2025 15:25 Expedição de Outros documentos. 
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                                            19/06/2025 14:54 Juntada de Petição de petição 
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                                            18/06/2025 00:40 Publicado Intimação em 18/06/2025. 
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                                            18/06/2025 00:40 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025 
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                                            17/06/2025 00:00 Intimação Ao autor para que instrua corretamente os autos, com a juntada de instrumento de mandato com data inferior a 6 meses.
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                                            16/06/2025 12:14 Expedição de Outros documentos. 
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                                            16/06/2025 12:14 Expedição de Outros documentos. 
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                                            14/06/2025 12:48 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            14/06/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            19/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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