TJRJ - 0812489-29.2022.8.19.0206
1ª instância - Santa Cruz Regional 2 Vara Civel
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 14:55
Juntada de Petição de petição
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19/07/2025 02:18
Decorrido prazo de MARCOS GUILHERME LACERDA POUBEL em 18/07/2025 23:59.
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19/07/2025 02:18
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 18/07/2025 23:59.
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19/07/2025 02:18
Decorrido prazo de CATARINA MARQUES FARIAS em 18/07/2025 23:59.
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19/07/2025 02:18
Decorrido prazo de BRUNA FERRARO LEONE em 18/07/2025 23:59.
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11/07/2025 00:44
Publicado Intimação em 11/07/2025.
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11/07/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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10/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 2ª Vara Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 INTIMAÇÃO Processo: 0812489-29.2022.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR : DANIELA DA SILVA RIBEIRO RÉU : Light Serviços de Eletricidade SA Às partes acerca da Perícia a ser realizada no dia 19/09/2025 por volta das 14:30hs, bem como para atendimento ao solicitado pelo Ilmo.
Perito em Id 206669191.
RIO DE JANEIRO, 9 de julho de 2025. -
09/07/2025 14:38
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 14:38
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 04:09
Decorrido prazo de MARCOS GUILHERME LACERDA POUBEL em 08/07/2025 23:59.
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09/07/2025 04:09
Decorrido prazo de FERNANDO MACHADO TEIXEIRA em 08/07/2025 23:59.
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09/07/2025 04:09
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 08/07/2025 23:59.
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09/07/2025 04:09
Decorrido prazo de CATARINA MARQUES FARIAS em 08/07/2025 23:59.
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09/07/2025 04:09
Decorrido prazo de BRUNA FERRARO LEONE em 08/07/2025 23:59.
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07/07/2025 12:24
Juntada de Petição de petição
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14/06/2025 18:39
Juntada de Petição de petição
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14/06/2025 06:57
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 00:13
Publicado Intimação em 11/06/2025.
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11/06/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 2ª Vara Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DECISÃO Processo: 0812489-29.2022.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DANIELA DA SILVA RIBEIRO RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Nos termos do art. 357 do Código de Processo Civil, não estando o feito apto a julgamento antecipado, cabe ao Juízo delinear o saneamento e a organização do processo.
Nesta fase processual, cumpre ao juízo resolver as questões processuais pendentes, delimitar as questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, definir a distribuição do ônus da prova, delimitar as questões de direito relevantes para a decisão do mérito e, se necessário, designar audiência de instrução e julgamento.
Passo, portanto, a sanear e organizar o feito.
Trata-se de ação de obrigação de fazer c/c indenizatória Das questões processuais pendentes: Não há questões processuais pendentes.
Verifica-se que as partes são legítimas e o pedido é juridicamente possível, havendo interesse no prosseguimento do feito, ante as controvérsias que precisam ser dirimidas.
Dos pontos controvertidos: Fixo como pontos controvertidos: a) A validade e regularidade da troca do medidor de energia elétrica no imóvel localizado na Av.
Presidente Martin Luther King Jr., 4051, Fundos – Tomás Coelho, RJ; b) A existência de vínculo contratual válido entre a autora e a ré para fornecimento de energia elétrica no referido imóvel; c) A legitimidade das cobranças realizadas pela ré em nome da autora; d) A eventual responsabilidade civil da ré pelos alegados danos experimentados pela parte autora; e) A caracterização e quantificação de eventuais danos morais.
Das provas a serem produzidas: A autora requereu a produção de prova pericial de engenharia.
A ré informou não pretender produzir outras provas além das já acostadas aos autos.
Cabe à parte autora comprovar os fatos constitutivos de seu direito, na forma do art. 373, I, do CPC, ao passo que à parte ré incumbe comprovar fatos modificativos, impeditivos ou extintivos do direito autoral, observando-se que, como previsto no art. 14, §3º, do CDC, há inversão ope legis do ônus probatório quanto aos defeitos na prestação do serviço.
Defiro a prova pericial requerida pela autora.
Nomeio o perito LEONARDO R.
ADELAIDE, Engenheiro Eletricista - CREA-RJ 1995120129, telefone: 21 98280-9949, e-mail: [email protected].
Fixo os honorários periciais em 03 (três) salários-mínimos, observado o teor da Súmula 360 do E.
TJRJ.
Intime-se para que diga se aceita o encargo.
Deve ser cientificado de que a parte autora é beneficiária de gratuidade de justiça e que a verba honorária será depositada no final da presente demanda, no caso de sucumbência da parte ré ou de acordo firmado entre as partes.
Faculto às partes a indicação de assistentes técnicos e a apresentação de quesitos no prazo de 15 dias.
Publique-se.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 30 de maio de 2025.
PAULO HENRIQUE CAETANO RAMOS Juiz Tabelar -
09/06/2025 15:14
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 15:14
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 23:52
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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22/05/2025 15:34
Conclusos ao Juiz
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16/11/2024 12:49
Juntada de Petição de petição
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16/11/2024 12:47
Juntada de Petição de petição
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29/10/2024 15:11
Juntada de Petição de petição
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21/06/2024 15:30
Juntada de Petição de petição
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21/05/2024 00:49
Decorrido prazo de BRUNA FERRARO LEONE em 20/05/2024 23:59.
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09/05/2024 10:58
Juntada de Petição de petição
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02/05/2024 16:07
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2023 00:15
Decorrido prazo de CATARINA MARQUES FARIAS em 13/09/2023 23:59.
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03/09/2023 00:11
Decorrido prazo de FERNANDO MACHADO TEIXEIRA em 01/09/2023 23:59.
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03/09/2023 00:11
Decorrido prazo de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. em 01/09/2023 23:59.
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15/08/2023 09:50
Juntada de Petição de petição
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11/08/2023 09:56
Juntada de Petição de petição
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11/08/2023 09:54
Juntada de Petição de petição
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10/08/2023 12:58
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2023 12:58
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2023 12:58
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2023 12:58
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2023 12:55
Expedição de Certidão.
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10/08/2023 12:54
Expedição de Certidão.
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09/11/2022 00:31
Decorrido prazo de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. em 08/11/2022 23:59.
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08/11/2022 15:50
Juntada de Petição de contestação
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21/10/2022 16:34
Juntada de Petição de petição
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14/10/2022 14:34
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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07/10/2022 15:04
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2022 15:04
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2022 17:38
Outras Decisões
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15/08/2022 16:07
Conclusos ao Juiz
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15/08/2022 16:07
Expedição de Certidão.
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12/08/2022 17:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2022
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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