TJRJ - 0810315-88.2024.8.19.0008
1ª instância - Belford Roxo 1 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 01:50
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/08/2025 23:59.
-
27/08/2025 01:50
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/08/2025 23:59.
-
27/08/2025 01:50
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/08/2025 23:59.
-
22/08/2025 01:08
Decorrido prazo de Sob sigilo em 20/08/2025 23:59.
-
04/08/2025 00:37
Publicado Intimação em 04/08/2025.
-
02/08/2025 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
-
02/08/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
-
01/08/2025 12:47
Baixa Definitiva
-
01/08/2025 12:47
Arquivado Definitivamente
-
01/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Belford Roxo 1ª Vara Cível da Comarca de Belford Roxo Avenida Joaquim Costa Lima, S/N, São Bernardo, BELFORD ROXO - RJ - CEP: 26165-390 SENTENÇA Processo: 0810315-88.2024.8.19.0008 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: KARINE SANTOS OLIVEIRA REPRESENTADO: EM SEGREDO DE JUSTIÇA RÉU: ITAU UNIBANCO S.A As partes entabularam acordo, postulando sua homologação no index 180182525 É o relatório.
Decido.
Ante o exposto, considerando a inexistência de qualquer irregularidade na representação das partes ou nos termos transacionados, HOMOLOGO o acordo de index 180182525 para que produza os devidos efeitos jurídicos e JULGO EXTINTO O PROCESSO COM A RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do artigo 487, III, b, do CPC.
Dispensado o pagamento das custas remanescentes, na forma do artigo 90, §3º do CPC.
Honorários nos termos do acordo entabulado, sendo certo que, inexistindo qualquer previsão quanto ao ponto, cada parte arcará com os honorários de seu respectivo patrono.
Defiro a expedição de mandado de pagamento.
Transitada em julgado e comprovado nos autos o cumprimento da obrigação assumida no acordo ora homologado, dê-se baixa e arquivem-se os autos, observando-se o procedimento estabelecido no art. 229-A da Consolidação Normativa.
P.I.
BELFORD ROXO, 27 de maio de 2025.
EDUARDO MENDES SATTE ALAM GONCALVES Juiz Substituto -
31/07/2025 16:04
Expedição de Certidão.
-
31/07/2025 14:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/07/2025 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2025 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2025 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2025 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2025 17:02
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Belford Roxo 1ª Vara Cível da Comarca de Belford Roxo Avenida Joaquim Costa Lima, S/N, São Bernardo, BELFORD ROXO - RJ - CEP: 26165-390 SENTENÇA Processo: 0810315-88.2024.8.19.0008 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: KARINE SANTOS OLIVEIRA REPRESENTADO: EM SEGREDO DE JUSTIÇA RÉU: ITAU UNIBANCO S.A As partes entabularam acordo, postulando sua homologação no index 180182525 É o relatório.
Decido.
Ante o exposto, considerando a inexistência de qualquer irregularidade na representação das partes ou nos termos transacionados, HOMOLOGO o acordo de index 180182525 para que produza os devidos efeitos jurídicos e JULGO EXTINTO O PROCESSO COM A RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do artigo 487, III, b, do CPC.
Dispensado o pagamento das custas remanescentes, na forma do artigo 90, §3º do CPC.
Honorários nos termos do acordo entabulado, sendo certo que, inexistindo qualquer previsão quanto ao ponto, cada parte arcará com os honorários de seu respectivo patrono.
Defiro a expedição de mandado de pagamento.
Transitada em julgado e comprovado nos autos o cumprimento da obrigação assumida no acordo ora homologado, dê-se baixa e arquivem-se os autos, observando-se o procedimento estabelecido no art. 229-A da Consolidação Normativa.
P.I.
BELFORD ROXO, 27 de maio de 2025.
EDUARDO MENDES SATTE ALAM GONCALVES Juiz Substituto -
27/05/2025 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 17:31
Homologada a Transação
-
26/05/2025 11:46
Conclusos ao Juiz
-
15/05/2025 12:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/05/2025 12:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/05/2025 13:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/04/2025 10:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/04/2025 00:56
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/04/2025 23:59.
-
16/04/2025 02:59
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/04/2025 23:59.
-
16/04/2025 02:59
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/04/2025 23:59.
-
24/03/2025 00:17
Publicado Intimação em 24/03/2025.
-
23/03/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
22/03/2025 07:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/03/2025 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 11:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/08/2024 22:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/07/2024 13:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/07/2024 00:03
Publicado Intimação em 11/07/2024.
-
11/07/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
10/07/2024 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2024 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2024 18:03
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2024 18:03
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2024 17:20
Conclusos ao Juiz
-
08/07/2024 16:27
Expedição de Certidão.
-
19/06/2024 12:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2024
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0824244-73.2024.8.19.0208
Maria Izabel Lima Paiva
Banco Votorantim S.A.
Advogado: Guilherme Fleischman
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 13/09/2024 09:44
Processo nº 0038924-04.2025.8.19.0001
Williams Barbosa de Lima
Advogado: Gelcedir Durval
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 09/04/2025 00:00
Processo nº 0817507-45.2025.8.19.0038
Janete Nascimento de Almeida Silva
Aguas do Rio 1 Spe S.A
Advogado: Ana Paula Mendes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 31/03/2025 02:01
Processo nº 0973140-97.2024.8.19.0001
Givanildo Feitosa de Amorim
Banco Pan S.A
Advogado: Maryna Rezende Dias Feitosa
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 09/01/2025 14:24
Processo nº 0811966-36.2025.8.19.0004
Banco do Brasil S. A.
Target Boutique LTDA
Advogado: Ricardo Lopes Godoy
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 05/05/2025 15:36