TJRJ - 0882311-36.2025.8.19.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel da Regional de Santa Cruz
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/08/2025 00:06
Juntada de Petição de contestação
-
19/07/2025 02:21
Decorrido prazo de LEONAN AGRA MACHADO em 18/07/2025 23:59.
-
08/07/2025 10:57
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2025 18:33
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 18:33
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2025 00:12
Publicado Decisão em 25/06/2025.
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29/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3ª Vara Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DECISÃO Processo: 0882311-36.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LEONAN AGRA MACHADO RÉU: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Estão presentes os requisitos essenciais da inicial e não se trata de hipótese de improcedência liminar do pedido.
Defiro a prova pericial médica, razão pela qual nomeio a Dra.
Nadja Fragoso Albino, cujo contato já é conhecido pela serventia.
Intime-a para dizer se aceita o encargo.
Faculto às partes a apresentação de quesitos e assistentes técnicos no prazo de 10 dias.
Em observância à Resolução 02/2018 do Conselho da Magistratura, e considerando a desnecessidade de apuração de nexo causal com a atividade laborativa, fixo os honorários periciais em R$ 1.518,00.
Expeça-se guia para recolhimento pelo INSS nos termos do art. 9º da referida norma.
Considerando que, pela natureza dos interesses em disputa, a autocomposição revela-se inviável na hipótese, deixo de designar audiência de conciliação, na forma do artigo 334, §4º, II, do NCPC.
Presentes os requisitos essenciais da inicial e não se tratando de hipótese de improcedência liminar do pedido, cite(m)-se o(s) réu(s), pessoalmente (artigo 247, III, NCPC), perante seu(s) respectivo(s) órgão(s) de representação processual (artigo 242, §3º, NCPC), para que, querendo, ofereça(m) contestação no prazo de 30 dias contados da citação (artigos 335 c/c 183, ambos do NCPC).
Intimem-se.
Publique-se.
Ciência ao MP.
RIO DE JANEIRO, 23 de junho de 2025.
MONIQUE ABREU DAVID Juiz Titular -
23/06/2025 11:42
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 11:42
Outras Decisões
-
23/06/2025 10:55
Conclusos ao Juiz
-
23/06/2025 10:55
Expedição de Certidão.
-
21/06/2025 15:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2025
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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