TJRJ - 0872620-95.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital 22 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 16:57
Juntada de Petição de petição
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13/09/2025 01:55
Decorrido prazo de CLARO S A em 05/09/2025 23:59.
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29/08/2025 15:31
Juntada de Petição de petição
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22/08/2025 08:02
Decorrido prazo de FERNANDO MARTINS TEIXEIRA DE CAMPOS em 21/08/2025 23:59.
-
15/08/2025 00:39
Publicado Intimação em 14/08/2025.
-
15/08/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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13/08/2025 10:15
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 22ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0872620-95.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MIGUEL DE SOUSA PEREIRA RÉU: CLARO S A Defiro a gratuidade de justiça.
Cite-se, eletronicamente.
O prazo para oferecer contestação, na forma do art. 335, do CPC, terá início na data da ciência deste despacho no portal eletrônico.
Deixo de designar a audiência prevista no art. 334, do CPC, em prestígio aos princípios da efetividade e da celeridade processual, ficando as partes cientes de que, sendo de interesse de ambas, será designada audiência especial para fins de conciliação.
RIO DE JANEIRO, 12 de agosto de 2025.
ANNA ELIZA DUARTE DIAB JORGE Juiz Titular -
12/08/2025 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2025 17:49
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 16:56
Proferido despacho de mero expediente
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11/08/2025 18:42
Conclusos ao Juiz
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10/07/2025 15:16
Juntada de Petição de petição
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30/06/2025 01:12
Decorrido prazo de FERNANDO MARTINS TEIXEIRA DE CAMPOS em 27/06/2025 23:59.
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11/06/2025 00:28
Publicado Intimação em 11/06/2025.
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11/06/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 22ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0872620-95.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MIGUEL DE SOUSA PEREIRA RÉU: CLARO S A A finalidade da justiça gratuita é garantir o amplo acesso à Jurisdição às pessoas notoriamente menos favorecidas economicamente.
A simples afirmação de pobreza não é suficiente para autorizar tal concessão, pois é presunção de natureza relativa.
Pode, então, o Juiz considerá-la insuficiente para a concessão do benefício da gratuidade de justiça.
Com efeito, o deferimento da gratuidade de justiça exige que o interessado demonstre efetivamente a alegada condição de hipossuficiência financeira que o impede de arcar com as despesas do processo sem o comprometimento da manutenção de patrimônio mínimo.
No caso em tela, tal alegação não restou suficientemente comprovada.
Pelo que, comprove o Autor a hipossuficiência financeira alegada, no prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento do benefício.
RIO DE JANEIRO, 9 de junho de 2025.
ANNA ELIZA DUARTE DIAB JORGE Juiz Titular -
09/06/2025 15:13
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 15:13
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 14:41
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2025 13:24
Conclusos ao Juiz
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09/06/2025 13:20
Expedição de Certidão.
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09/06/2025 11:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2025
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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