TJRJ - 0820967-22.2023.8.19.0002
1ª instância - Niteroi Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 18:17
Baixa Definitiva
-
19/09/2025 18:17
Arquivado Definitivamente
-
19/09/2025 18:17
Baixa Definitiva
-
19/09/2025 16:30
Expedição de Certidão.
-
19/09/2025 16:06
Expedição de Certidão.
-
19/09/2025 16:06
Transitado em Julgado em 19/09/2025
-
10/09/2025 04:11
Decorrido prazo de POLLYANA SALLY GOMES em 09/09/2025 23:59.
-
10/09/2025 04:11
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 09/09/2025 23:59.
-
26/08/2025 01:05
Publicado Intimação em 26/08/2025.
-
26/08/2025 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
-
25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 SENTENÇA Processo:0820967-22.2023.8.19.0002 Classe:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: POLLYANA SALLY GOMES EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
Dispensado o relatório, na forma do disposto no art. 38 da Lei nº 9.099/95.
Cuida-se de execução iniciada em face da empresa HURB TECHNOLOGIES S.A. (HURB), em que não foram localizados bens para satisfação do crédito, apesar das buscas realizadas.
Em todos os processos em execução neste Juízo foi constatada a existência de saldo zerado quando da realização da penhora eletrônica pelo sistema SISBAJUD.
Tentativas de localização de bens e constrição pelos sistemas INFOJUD e RENAJUD que restaram negativas.
Com relação à penhora portas adentro, também foram infrutíferas, pois os mesmos bens sofreram múltiplas penhoras, tornando as respectivas garantias inúteis.
Além disso, recentemente foi noticiado o encerramento das atividades da HURB em seu endereço da Barra.
Determinada também a desconsideração da personalidade jurídica da empresa HURB para atingir os bens dos sócios, nada foi localizado.
Arresto cautelar negativo, assim como a citação do mesmo.
Realizada a desconsideração reversa da personalidade jurídica visando as empresas dos sócios da HURB, foi realizada pesquisa através do SNIPER, que apontou ligações das partes com outras três empresas, todavia, sem sucesso.
Com relação a empresa ADYEN DO BRASIL, filio-me ao entendimento de que não há comprovação de formação de grupo econômico ou a ocorrência de sucessão empresarial, tratando-se de terceiro estranho à lide.
Com relação ao esforço do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro através da criação do Procedimento de Execução Concentrada - PEC, estabelecido pelo Ato Concentrado COJES nº 01/2024, não houve resultado frutífero até a presente data, sendo certo que, localizados bens, poderá o credor promover nova execução pela via própria.
Dessa forma, não localizados bens de propriedade do devedor para satisfação do crédito, após a realização das buscas disponíveis, impõe-se a extinção da execução.
Ante o exposto, julgo EXTINTA A EXECUÇÃO, na forma do art. 53, parágrafo 4º da lei 9099/95.
Certificado o trânsito em julgado, extraia-se CERTIDÃO DE CREDITO em favor da exequente, dando-se baixa e arquivando-se em seguida.
NITERÓI, 21 de agosto de 2025.
ANA PAULA NICOLAU CABO Juiz Titular -
22/08/2025 12:07
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2025 12:07
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
21/08/2025 19:22
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
21/08/2025 18:18
Conclusos ao Juiz
-
30/06/2025 01:12
Decorrido prazo de POLLYANA SALLY GOMES em 27/06/2025 23:59.
-
30/06/2025 01:12
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 27/06/2025 23:59.
-
11/06/2025 00:13
Publicado Decisão em 11/06/2025.
-
11/06/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
10/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 DECISÃO Processo: 0820967-22.2023.8.19.0002 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: POLLYANA SALLY GOMES EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
Revogo a sentença ID 175626940.
Processo incluído no Procedimento de execução concentrada - PEC, estabelecido pelo Ato Concertado COJES 01/2024, sendo incluído em planilha remetida ao I Juizado Especial Cível da Comarca da Capital, processo nº 0896413-34.2023.8.19.0001, indicado como processo-base-geral, onde serão processados os Atos de busca patrimonial da ré.
Ante o exposto, SUSPENDO O PROCESSO até nova comunicação do referido Juizado quanto ao desdobramento do PEC.
Remetam-se ao arquivo provisório.
NITERÓI, 9 de junho de 2025.
ANA PAULA NICOLAU CABO Juiz Titular -
09/06/2025 15:13
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 15:12
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
09/06/2025 15:12
em cooperação judiciária
-
09/06/2025 14:36
Conclusos ao Juiz
-
04/05/2025 16:03
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 02:41
Decorrido prazo de STEFHANE ALVES WANDERLEY em 10/04/2025 23:59.
-
11/04/2025 02:41
Decorrido prazo de POLLYANA SALLY GOMES em 10/04/2025 23:59.
-
11/04/2025 02:41
Decorrido prazo de PAOLA CARVALHO VIDAL em 10/04/2025 23:59.
-
21/03/2025 01:40
Decorrido prazo de POLLYANA SALLY GOMES em 20/03/2025 23:59.
-
21/03/2025 01:40
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 20/03/2025 23:59.
-
19/03/2025 01:11
Publicado Intimação em 19/03/2025.
-
19/03/2025 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
17/03/2025 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2025 00:18
Publicado Intimação em 06/03/2025.
-
28/02/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
26/02/2025 18:22
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2025 18:22
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
25/02/2025 13:06
Conclusos para julgamento
-
16/02/2025 18:30
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 17:18
Juntada de Petição de diligência
-
10/01/2025 17:44
Expedição de Mandado.
-
10/01/2025 15:50
Expedição de Mandado.
-
05/12/2024 00:31
Decorrido prazo de POLLYANA SALLY GOMES em 04/12/2024 23:59.
-
02/12/2024 11:46
Publicado Decisão em 27/11/2024.
-
02/12/2024 11:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
25/11/2024 13:35
Expedição de Certidão.
-
25/11/2024 13:35
Outras Decisões
-
25/11/2024 13:11
Conclusos para decisão
-
14/11/2024 12:13
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2024 19:02
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 01:01
Decorrido prazo de POLLYANA SALLY GOMES em 06/11/2024 23:59.
-
16/10/2024 12:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/10/2024 12:46
Expedição de Certidão.
-
16/10/2024 12:46
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2024 12:34
Conclusos ao Juiz
-
08/10/2024 00:21
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 07/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 00:21
Decorrido prazo de STEFHANE ALVES WANDERLEY em 07/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 00:21
Decorrido prazo de POLLYANA SALLY GOMES em 07/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 00:21
Decorrido prazo de PAOLA CARVALHO VIDAL em 07/10/2024 23:59.
-
26/09/2024 11:37
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 15:03
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2024 14:55
Conclusos ao Juiz
-
18/09/2024 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2024 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2024 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2024 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 12:04
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
20/08/2024 12:58
Conclusos ao Juiz
-
24/07/2024 00:45
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 09:54
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2024 13:17
Conclusos ao Juiz
-
18/06/2024 14:04
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
10/06/2024 09:50
Conclusos ao Juiz
-
04/05/2024 10:45
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 00:11
Publicado Intimação em 16/04/2024.
-
16/04/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
-
12/04/2024 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2024 17:23
Outras Decisões
-
12/04/2024 11:25
Conclusos ao Juiz
-
25/02/2024 00:23
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 23/02/2024 23:59.
-
21/02/2024 13:23
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 14:15
Determinada Requisição de Informações
-
08/02/2024 12:28
Conclusos ao Juiz
-
06/02/2024 15:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/02/2024 15:48
Expedição de Certidão.
-
06/02/2024 15:48
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
01/02/2024 11:19
Conclusos ao Juiz
-
01/02/2024 11:19
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
01/02/2024 11:19
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
01/02/2024 11:18
Expedição de Certidão.
-
01/02/2024 11:17
Expedição de Certidão.
-
01/02/2024 11:15
Expedição de Certidão.
-
01/02/2024 11:15
Transitado em Julgado em 01/02/2024
-
17/12/2023 16:57
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 00:23
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 27/11/2023 23:59.
-
28/11/2023 00:23
Decorrido prazo de STEFHANE ALVES WANDERLEY OLIVEIRA em 27/11/2023 23:59.
-
28/11/2023 00:23
Decorrido prazo de PAOLA CARVALHO VIDAL em 27/11/2023 23:59.
-
17/11/2023 00:15
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2023 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2023 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2023 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2023 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2023 00:13
Decorrido prazo de POLLYANA SALLY GOMES em 19/10/2023 23:59.
-
20/10/2023 00:13
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 19/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 00:46
Publicado Intimação em 03/10/2023.
-
03/10/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
29/09/2023 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2023 17:49
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
29/09/2023 14:29
Conclusos ao Juiz
-
29/09/2023 14:28
Expedição de Certidão.
-
20/09/2023 00:10
Decorrido prazo de PAOLA CARVALHO VIDAL em 18/09/2023 23:59.
-
20/09/2023 00:10
Decorrido prazo de STEFHANE ALVES WANDERLEY OLIVEIRA em 18/09/2023 23:59.
-
28/08/2023 10:28
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2023 00:11
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A em 24/08/2023 23:59.
-
21/08/2023 00:03
Publicado Intimação em 21/08/2023.
-
20/08/2023 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
-
17/08/2023 18:15
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2023 18:15
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2023 14:53
Conclusos ao Juiz
-
17/08/2023 14:52
Expedição de Certidão.
-
11/08/2023 23:43
Expedição de Certidão.
-
11/08/2023 23:43
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
09/08/2023 00:38
Publicado Intimação em 09/08/2023.
-
09/08/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
08/08/2023 00:23
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2023 16:09
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
19/07/2023 17:08
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
19/07/2023 17:08
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
19/07/2023 09:42
Conclusos ao Juiz
-
19/07/2023 09:42
Juntada de Projeto de sentença
-
19/07/2023 09:42
Recebidos os autos
-
18/07/2023 15:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo EDUARDO FARSETTE VIEIRA D ASSUMPCAO
-
18/07/2023 15:49
Revisão do Projeto de Sentença
-
17/07/2023 09:44
Conclusos ao Juiz
-
17/07/2023 09:44
Juntada de Projeto de sentença
-
17/07/2023 09:44
Recebidos os autos
-
17/07/2023 09:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo EDUARDO FARSETTE VIEIRA D ASSUMPCAO
-
17/07/2023 09:43
Audiência Conciliação realizada para 11/07/2023 14:10 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
-
17/07/2023 09:43
Juntada de Ata da Audiência
-
10/07/2023 19:41
Juntada de Petição de contestação
-
10/07/2023 14:36
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2023 12:04
Juntada de Petição de certidão
-
20/06/2023 23:42
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
20/06/2023 23:42
Audiência Conciliação designada para 11/07/2023 14:10 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
-
20/06/2023 23:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2023
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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