TJRJ - 0804685-03.2025.8.19.0045
1ª instância - Resende 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 00:48
Publicado Intimação em 04/09/2025.
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04/09/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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02/09/2025 17:56
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2025 17:56
Não Concedida a Antecipação de tutela
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25/08/2025 15:11
Juntada de Petição de petição
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23/08/2025 11:35
Juntada de Petição de contestação
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15/08/2025 14:47
Conclusos ao Juiz
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04/07/2025 12:00
Juntada de Petição de petição
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16/06/2025 00:22
Publicado Intimação em 16/06/2025.
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15/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Resende 2ª Vara Cível da Comarca de Resende Avenida Rita Maria Ferreira da Rocha, 517, Comercial, RESENDE - RJ - CEP: 27510-060 DECISÃO Processo: 0804685-03.2025.8.19.0045 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: VIVIANE SIMOES NOGUEIRA ALMEIDA REQUERIDO: CLARO S A Defiro JG.
Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, apresente emenda à inicial a fim de incluir nos pedidos formulados, a tutela jurisdicional requerida em sede de antecipação de tutela.
No mesmo prazo, deverá juntar aos autos a comprovação da narrada negativação a fim de possibilitar a análise da tutela de urgência requerida.
RESENDE,DATA DA ASSINATURA.
HINDENBURG KOHLER BRASIL CABRAL PINTO DA SILVA Juiz Titular -
12/06/2025 16:57
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 16:57
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a VIVIANE SIMOES NOGUEIRA ALMEIDA - CPF: *08.***.*92-41 (REQUERENTE).
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11/06/2025 15:18
Conclusos ao Juiz
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11/06/2025 15:18
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 13:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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