TJRJ - 0807721-04.2024.8.19.0008
1ª instância - Belford Roxo 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 19:48
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
29/08/2025 13:23
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 13:51
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2025 00:51
Publicado Intimação em 30/07/2025.
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30/07/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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28/07/2025 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2025 14:00
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2025 11:17
Conclusos ao Juiz
-
16/06/2025 15:37
Juntada de Petição de petição
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13/06/2025 13:26
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 00:12
Publicado Intimação em 11/06/2025.
-
11/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Belford Roxo 1ª Vara Cível da Comarca de Belford Roxo Avenida Joaquim Costa Lima, S/N, São Bernardo, BELFORD ROXO - RJ - CEP: 26165-390 DECISÃO Processo: 0807721-04.2024.8.19.0008 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EDSON CALDAS BISPO RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A Verifico que as partes são legítimas e estão bem representadas, inexistindo irregularidades a suprir ou nulidades a sanar.
Sem preliminares a serem analisadas.
Presentes as condições para o legítimo exercício do direito de ação e os pressupostos de constituição válida e de desenvolvimento regular do processo.
Fixo o ponto controvertido da demanda a extensão dos danos sofridos pelo autor, a obrigatoriedade de pagamento da indenização e o respectivo valor.
Em razão da inteligência do art. 373 do CPC, a regra geral no sistema processual civil brasileiro preceitua que o ônus da prova quanto aos fatos constitutivos do direito afirmado na inicial incumbe à parte autora, ao passo que cumpre ao réu comprovar a ocorrência dos fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito autoral.
No caso em tela, DEFIRO o pedido de inversão do ônus da prova formulado pela parte autora, com base no art. 6º, VIII, da Lei nº 8078/90 e 373, §1º, do CPC.
Ressalte-se, por oportuno, que embora tenha sido deferida a inversão do ônus da prova, cabe a parte autora prova mínima dos fatos constitutivos do seu direito.
No mais, intimem-se as partes para que digam se pretendem produzir alguma outra prova, no prazo de 10 dias.
Sem prejuízo, defiro a produção de prova documental superveniente, respeitando a dicção do artigo 435 do Código de Processo Civil, no prazo de 10 dias.
Feitas essas considerações, dou por saneado o feito através da presente decisão, a qual se tornará estável caso não haja manifestação das partes no prazo de 5 (cinco) dias, conforme preceitua o §1º do art. 357 do CPC/2015.
Publique-se.
Intimem-se.
BELFORD ROXO, 9 de junho de 2025.
EDUARDO MENDES SATTE ALAM GONCALVES Juiz Substituto -
09/06/2025 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 15:12
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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20/05/2025 11:38
Conclusos ao Juiz
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08/04/2025 12:59
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 14:36
Juntada de Petição de petição
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25/03/2025 00:49
Publicado Intimação em 25/03/2025.
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25/03/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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21/03/2025 12:18
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2025 12:18
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2025 10:51
Conclusos para despacho
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21/03/2025 10:50
Expedição de Certidão.
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12/12/2024 00:29
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 em 11/12/2024 23:59.
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09/12/2024 10:46
Juntada de Petição de petição
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24/11/2024 17:43
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2024 17:15
Juntada de Petição de contestação
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28/05/2024 10:47
Juntada de Petição de petição
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21/05/2024 17:48
Juntada de Petição de diligência
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16/05/2024 15:49
Expedição de Mandado.
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16/05/2024 00:07
Publicado Intimação em 16/05/2024.
-
16/05/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
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14/05/2024 17:47
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2024 17:47
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a EDSON CALDAS BISPO - CPF: *81.***.*21-91 (AUTOR).
-
14/05/2024 17:47
Concedida a Medida Liminar
-
14/05/2024 15:30
Conclusos ao Juiz
-
14/05/2024 11:23
Expedição de Certidão.
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13/05/2024 18:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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