TJRJ - 0841541-66.2023.8.19.0002
1ª instância - Niteroi 5 Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 01:54
Decorrido prazo de JAYME MOREIRA DE LUNA NETO em 12/09/2025 23:59.
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13/09/2025 01:54
Decorrido prazo de LARISSA MARTINS ARARUNA em 12/09/2025 23:59.
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13/09/2025 01:54
Decorrido prazo de JULIANA MARIA DE ANDRADE BHERING CABRAL PALHARES em 12/09/2025 23:59.
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10/09/2025 04:03
Decorrido prazo de JULIANA MARIA DE ANDRADE BHERING CABRAL PALHARES em 08/09/2025 23:59.
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10/09/2025 04:03
Decorrido prazo de LARISSA MARTINS ARARUNA em 08/09/2025 23:59.
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22/08/2025 08:05
Publicado Intimação em 22/08/2025.
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22/08/2025 08:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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21/08/2025 15:39
Juntada de outros anexos
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21/08/2025 10:00
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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21/08/2025 10:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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20/08/2025 17:01
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 17:01
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 17:17
Outras Decisões
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19/08/2025 15:32
Conclusos ao Juiz
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16/08/2025 08:32
Juntada de Petição de petição
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15/08/2025 14:14
Juntada de Petição de informação de pagamento
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15/08/2025 00:00
Intimação
Anote a serventia o início da execução, nos termos do Aviso CGJ nº 493/2021.
No mais, intime-se a parte sucumbente, nos termos do art. 513, (sec)2, inciso I, do CPC para cumprir a obrigação de fazer imposta na sentença e/ou para pagar o débito indicado pela parte no prazo de 15 (quinze) dias corridos a iniciar na data da comunicação (CPC, artigo 231, (sec) 3°), vez que se trata de prazo da parte, não processual (norma do artigo 219, parágrafo único, do CPC), acrescidos de custas, se houver.
Fica a parte advertida de que, não ocorrendo o pagamento naquele prazo, o débito será acrescido de multa de 10% e de honorários de 10%.
Efetuado o pagamento parcial no prazo previsto, a multa e os honorários incidirão sobre o restante.
Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação (C.P.C., artigo 523, (sec)(sec) 1º a 3º).
O prazo para apresentação de impugnação, de 15 (quinze) dias úteis, independerá de nova intimação e transcorrerá automaticamente após o prazo para o pagamento (artigo 525 do C.P.C.). -
14/08/2025 19:23
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 19:23
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 19:21
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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14/08/2025 19:21
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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14/08/2025 17:06
Outras Decisões
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14/08/2025 15:38
Conclusos ao Juiz
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07/08/2025 00:40
Decorrido prazo de JULIANA MARIA DE ANDRADE BHERING CABRAL PALHARES em 06/08/2025 23:59.
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07/08/2025 00:39
Decorrido prazo de LARISSA MARTINS ARARUNA em 06/08/2025 23:59.
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17/07/2025 01:09
Publicado Intimação em 16/07/2025.
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17/07/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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16/07/2025 12:32
Juntada de Petição de petição
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14/07/2025 16:24
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 16:23
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 16:21
Ato ordinatório praticado
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14/07/2025 13:17
Recebidos os autos
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14/07/2025 13:17
Juntada de Petição de termo de autuação
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23/10/2024 17:06
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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23/10/2024 17:05
Expedição de Certidão.
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03/10/2024 15:46
Juntada de Petição de contra-razões
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24/09/2024 13:07
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2024 13:00
Ato ordinatório praticado
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24/09/2024 12:59
Expedição de Certidão.
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24/09/2024 12:55
Juntada de Petição de extrato de grerj
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28/08/2024 00:43
Decorrido prazo de LARISSA MARTINS ARARUNA em 27/08/2024 23:59.
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27/08/2024 19:01
Juntada de Petição de apelação
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06/08/2024 00:44
Publicado Intimação em 06/08/2024.
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06/08/2024 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
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05/08/2024 12:45
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2024 11:37
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2024 11:37
Julgado procedente em parte do pedido
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31/07/2024 15:42
Conclusos ao Juiz
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31/07/2024 15:42
Ato ordinatório praticado
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25/06/2024 00:35
Decorrido prazo de LIVIA NOGUEIRA LINHARES PEREIRA PINTO QUINTELLA em 24/06/2024 23:59.
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15/06/2024 00:16
Decorrido prazo de LARISSA MARTINS ARARUNA em 14/06/2024 23:59.
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22/05/2024 13:23
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2024 11:10
Proferido despacho de mero expediente
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17/05/2024 17:30
Conclusos ao Juiz
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17/05/2024 17:30
Ato ordinatório praticado
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15/05/2024 00:27
Decorrido prazo de LIVIA NOGUEIRA LINHARES PEREIRA PINTO QUINTELLA em 14/05/2024 23:59.
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03/05/2024 10:26
Juntada de Petição de petição
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08/04/2024 12:34
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2024 12:07
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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04/04/2024 13:48
Conclusos ao Juiz
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04/04/2024 13:47
Juntada de Petição de petição
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20/03/2024 15:25
Juntada de Petição de petição
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19/03/2024 14:32
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2024 11:08
Proferido despacho de mero expediente
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15/03/2024 16:13
Conclusos ao Juiz
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15/03/2024 16:11
Ato ordinatório praticado
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06/02/2024 00:58
Decorrido prazo de LARISSA MARTINS ARARUNA em 05/02/2024 23:59.
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09/01/2024 11:30
Juntada de Petição de petição
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19/12/2023 17:36
Juntada de Petição de petição
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19/12/2023 17:30
Juntada de Petição de contestação
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12/12/2023 14:47
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2023 14:05
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ALEXANDRE DA SILVA PEREIRA - CPF: *12.***.*50-66 (AUTOR).
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07/12/2023 11:52
Conclusos ao Juiz
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29/11/2023 08:46
Juntada de Petição de petição
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28/11/2023 19:00
Juntada de Petição de diligência
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28/11/2023 15:43
Expedição de Mandado.
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28/11/2023 15:42
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2023 14:29
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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27/11/2023 15:15
Conclusos ao Juiz
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27/11/2023 11:28
Expedição de Certidão.
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27/11/2023 11:12
Juntada de Petição de certidão
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25/11/2023 13:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2023
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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