TJRJ - 0803491-46.2025.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 13:51
Arquivado Definitivamente
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15/08/2025 13:51
Baixa Definitiva
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15/08/2025 13:51
Transitado em Julgado em 12/08/2025
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15/08/2025 01:12
Decorrido prazo de VIENA ROSA MIRANDA em 14/08/2025 23:59.
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15/08/2025 01:12
Decorrido prazo de AVISTA S.A. CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 14/08/2025 23:59.
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30/07/2025 00:54
Publicado Intimação em 30/07/2025.
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30/07/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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28/07/2025 16:41
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 16:41
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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25/07/2025 12:23
Conclusos ao Juiz
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25/07/2025 12:23
Projeto de Sentença - Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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25/07/2025 12:23
Juntada de Projeto de sentença
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25/07/2025 12:23
Recebidos os autos
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18/06/2025 00:42
Publicado Intimação em 18/06/2025.
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18/06/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 INFORMAÇÃO Processo:0803491-46.2025.8.19.0213 - Distribuído em24/03/2025 22:34:29 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] AUTOR: VIENA ROSA MIRANDA RÉU: AVISTA S.A.
CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Informo que estão regulares o comprovante de residência da parte autora, os seus documentos de identificação e a procuração acostada aos autos.
Verifiquei que o patrono das partes estão devidamente cadastrados no sistema PJe.
Por ordem da MM.
Juíza Titular e na forma autorizada pelo Aviso Conjunto TJRJ/COJES nº 11/2023, verifica-se não haver oposição por nenhuma das partes ao julgamento antecipado da lide, observado o decurso do prazo, contado da intimação de índice 181277981.
Faço remessa destes autos ao Juiz Leigo para elaboração do projeto de sentença, observando a cota de cada um, e observando que a parte autora teve acesso à contestação, inclusive juntando réplica conforme índex 197786028.
Informo que a data da leitura da sentença fica marcada para o dia 28/07/2025.
Eu, MARIANA ARAUJO CARDOSO, digitei a presente, e eu, BRUNO CARLOS DE MORAES SANTOS, Chefe de Serventia Judicial - mat. 01/32.349, a subscrevo.
MESQUITA, 16 de junho de 2025.
Bruno Carlos de Moraes Santos Chefe de Serventia Judicial - Mat.: 01/32.349 -
16/06/2025 12:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RAFAEL SOARES CUNHA
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16/06/2025 12:12
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 12:12
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 12:10
Expedição de Informações.
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03/06/2025 15:10
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 00:16
Publicado Intimação em 27/05/2025.
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27/05/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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23/05/2025 10:39
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 10:39
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 10:37
Juntada de Petição de informação
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13/05/2025 16:43
Juntada de Petição de contestação
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15/04/2025 18:46
Juntada de Petição de petição
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09/04/2025 01:15
Decorrido prazo de VIENA ROSA MIRANDA em 08/04/2025 23:59.
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08/04/2025 11:39
Expedição de Informações.
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06/04/2025 00:24
Decorrido prazo de VIENA ROSA MIRANDA em 04/04/2025 23:59.
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31/03/2025 00:26
Publicado Intimação em 31/03/2025.
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30/03/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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27/03/2025 10:33
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 10:33
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 10:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/03/2025 10:28
Expedição de Informações.
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27/03/2025 00:16
Publicado Decisão em 27/03/2025.
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27/03/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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25/03/2025 13:47
Expedição de Certidão.
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25/03/2025 13:47
Não Concedida a Antecipação de tutela
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24/03/2025 22:34
Expedida/certificada a citação eletrônica
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24/03/2025 22:34
Conclusos para decisão
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24/03/2025 22:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2025
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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