TJRJ - 0808334-84.2025.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional Xvi Jui Esp Civ
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            13/07/2025 10:29 Arquivado Definitivamente 
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                                            13/07/2025 10:29 Baixa Definitiva 
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                                            13/07/2025 10:28 Expedição de Certidão. 
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                                            13/07/2025 10:28 Transitado em Julgado em 13/07/2025 
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                                            11/07/2025 04:27 Decorrido prazo de FRANCIELLE FERNANDEZ SHINKAI em 10/07/2025 23:59. 
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                                            11/07/2025 04:27 Decorrido prazo de IGUA RIO DE JANEIRO S.A em 10/07/2025 23:59. 
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                                            11/07/2025 04:27 Decorrido prazo de IGUA RIO DE JANEIRO S.A em 10/07/2025 23:59. 
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                                            24/06/2025 01:48 Publicado Intimação em 24/06/2025. 
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                                            24/06/2025 01:48 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025 
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                                            23/06/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 205/207-A e 254-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 SENTENÇA Processo: 0808334-84.2025.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FRANCIELLE FERNANDEZ SHINKAI RÉU: IGUA RIO DE JANEIRO S.A, IGUA RIO DE JANEIRO S.A Homologo, por sentença, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei nº 9.099/95.
 
 Tratando-se de Juizado Especial Cível, a fase de cumprimento de sentença processar-se-á de acordo com o art. 52, da lei 9.099/95.
 
 Desta forma, em havendo condenação pecuniária, fica a parte devedora intimada de que após o transito em julgado deverá cumprir voluntariamente a obrigação de pagar determinada na sentença, no prazo de quinze dias, sob pena de multa de 10% e penhora nos termos do art. 523, § 1º do CPC/15, excluída a parte final referente aos honorários, eis que conforme disposto no artigo 55, da lei 9.099/95, só há previsão de fixação de honorários em sede de recurso.
 
 Ficam as partes cientes que em caso de intimações por meios diversos prevalecerá a data designada para leitura da sentença conforme art. 52, III da Lei 9.099/95 c/c Enunciado 10.4.1 do Aviso TJ/RJ 23/2008.
 
 Fica a parte credora intimada para promover o cumprimento da sentença, no momento oportuno ou para manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre seu interesse em efetivar o protesto do título judicial conforme art. 517 do CPC e do Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ nº 07/2014, alterado pelo Ato Executivo TJ/CGJ nº 18/2016, publicado no D.J.E. em 11/11/2016.
 
 Em caso de depósito voluntário, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte credora e/ou seu patrono, no caso deste possuir poderes específicos para receber e dar quitação.
 
 Ficam as partes cientes, de que terminada a ação e decorridos os prazos previstos em lei, poderão requerer ao Sr.
 
 Escrivão a retirada das mídias que ficam acauteladas em cartório, sob pena de eliminação destas.
 
 Cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se.
 
 RIO DE JANEIRO, 18 de junho de 2025.
 
 KEYLA BLANK DE CNOP Juiz Titular
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                                            18/06/2025 14:44 Expedição de Outros documentos. 
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                                            18/06/2025 14:44 Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória 
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                                            17/06/2025 22:11 Conclusos ao Juiz 
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                                            17/06/2025 22:11 Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido 
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                                            17/06/2025 22:11 Juntada de Projeto de sentença 
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                                            17/06/2025 22:11 Recebidos os autos 
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                                            04/06/2025 00:29 Publicado Intimação em 04/06/2025. 
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                                            04/06/2025 00:29 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025 
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                                            03/06/2025 13:45 Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo NATALIA MARIA MADUREIRA DA ROCHA COUTINHO 
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                                            02/06/2025 17:39 Expedição de Outros documentos. 
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                                            02/06/2025 17:39 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            02/06/2025 08:10 Conclusos ao Juiz 
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                                            31/05/2025 01:26 Ato ordinatório praticado 
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                                            31/05/2025 01:26 Recebidos os autos 
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                                            30/04/2025 11:22 Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo NATALIA MARIA MADUREIRA DA ROCHA COUTINHO 
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                                            30/04/2025 11:22 Audiência Conciliação realizada para 30/04/2025 11:20 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá. 
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                                            30/04/2025 11:22 Juntada de Ata da Audiência 
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                                            30/04/2025 10:43 Expedição de Outros documentos. 
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                                            30/04/2025 10:43 Expedição de Outros documentos. 
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                                            27/03/2025 16:01 Juntada de Petição de petição 
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                                            26/03/2025 01:07 Decorrido prazo de IGUA RIO DE JANEIRO S.A em 25/03/2025 23:59. 
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                                            25/03/2025 00:28 Publicado Intimação em 25/03/2025. 
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                                            25/03/2025 00:28 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025 
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                                            24/03/2025 18:24 Juntada de Petição de diligência 
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                                            24/03/2025 16:05 Expedição de Mandado. 
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                                            21/03/2025 15:45 Expedição de Outros documentos. 
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                                            21/03/2025 15:45 Concedida a Antecipação de tutela 
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                                            21/03/2025 14:12 Conclusos para decisão 
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                                            21/03/2025 00:19 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            19/03/2025 07:21 Juntada de Petição de petição 
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                                            19/03/2025 01:15 Publicado Intimação em 19/03/2025. 
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                                            19/03/2025 01:15 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025 
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                                            18/03/2025 00:20 Publicado Intimação em 18/03/2025. 
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                                            18/03/2025 00:20 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025 
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                                            17/03/2025 15:15 Expedição de Outros documentos. 
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                                            17/03/2025 15:15 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            17/03/2025 10:59 Conclusos para despacho 
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                                            17/03/2025 10:57 Expedição de Outros documentos. 
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                                            14/03/2025 19:55 Juntada de Petição de petição 
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                                            14/03/2025 16:48 Expedição de Outros documentos. 
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                                            14/03/2025 16:48 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            14/03/2025 15:47 Expedida/certificada a citação eletrônica 
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                                            14/03/2025 15:47 Conclusos para despacho 
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                                            14/03/2025 15:47 Audiência Conciliação designada para 30/04/2025 11:20 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá. 
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                                            14/03/2025 15:47 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            14/03/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            13/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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