TJRJ - 0808408-41.2025.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional Xvi Jui Esp Civ
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/09/2025 02:04
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
23/09/2025 17:43
Juntada de aviso de recebimento
-
23/09/2025 00:40
Publicado Intimação em 23/09/2025.
-
23/09/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2025
-
19/09/2025 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2025 15:53
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2025 15:32
Conclusos ao Juiz
-
01/09/2025 14:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/08/2025 16:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/08/2025 12:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/08/2025 00:18
Publicado Intimação em 25/08/2025.
-
23/08/2025 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 205/207-A e 254-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 DECISÃO Processo:0808408-41.2025.8.19.0203 Classe:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIANA ANTUNES MONTEIRO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO MARIANA ANTUNES MONTEIRO EXECUTADO: HELOISA FARIAS ELIO DE AGUIAR Quanto a obrigação de pagar, tendo em vista que a parte ré é revel, e que neste caso os prazos correm em cartório, conforme disposto no Aviso 23/2008 e, com base, nos artigos art. 835, inciso I e art. 854, do NCPC, no Enunciado 119 do FONAJE, e no entendimento da Turma Recursal constante do Aviso TJ nº 23/2008, defiro a penhora por meio eletrônico através do sistema SISBAJUD.
A ordem de bloqueio foi protocolada sob nº 20.***.***/5621-42, ora vinculada ao feito.
Aguarde-se o prazo de cinco dias para consulta.
Junte-se o comprovante.
No que se refere à obrigação de fazer, considerando a revelia decretada, intime-se a ré, pessoalmente, para cumprimento da obrigação de fazer determinada na sentença.
RIO DE JANEIRO, 21 de agosto de 2025.
KEYLA BLANK DE CNOP Juiz Titular -
21/08/2025 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2025 13:27
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
20/08/2025 13:05
Conclusos ao Juiz
-
20/08/2025 13:05
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2025 15:50
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2025 09:50
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
12/07/2025 09:50
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
12/07/2025 09:50
Expedição de Certidão.
-
12/07/2025 09:50
Transitado em Julgado em 12/07/2025
-
11/07/2025 04:26
Decorrido prazo de MARIANA ANTUNES MONTEIRO em 10/07/2025 23:59.
-
24/06/2025 01:45
Publicado Intimação em 24/06/2025.
-
24/06/2025 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 205/207-A e 254-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 SENTENÇA Processo: 0808408-41.2025.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIANA ANTUNES MONTEIRO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO MARIANA ANTUNES MONTEIRO RÉU: HELOISA FARIAS ELIO DE AGUIAR Homologo, por sentença, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei nº 9.099/95.
Tratando-se de Juizado Especial Cível, a fase de cumprimento de sentença processar-se-á de acordo com o art. 52, da lei 9.099/95.
Desta forma, em havendo condenação pecuniária, fica a parte devedora intimada de que após o transito em julgado deverá cumprir voluntariamente a obrigação de pagar determinada na sentença, no prazo de quinze dias, sob pena de multa de 10% e penhora nos termos do art. 523, § 1º do CPC/15, excluída a parte final referente aos honorários, eis que conforme disposto no artigo 55, da lei 9.099/95, só há previsão de fixação de honorários em sede de recurso.
Ficam as partes cientes que em caso de intimações por meios diversos prevalecerá a data designada para leitura da sentença conforme art. 52, III da Lei 9.099/95 c/c Enunciado 10.4.1 do Aviso TJ/RJ 23/2008.
Fica a parte credora intimada para promover o cumprimento da sentença, no momento oportuno ou para manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre seu interesse em efetivar o protesto do título judicial conforme art. 517 do CPC e do Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ nº 07/2014, alterado pelo Ato Executivo TJ/CGJ nº 18/2016, publicado no D.J.E. em 11/11/2016.
Em caso de depósito voluntário, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte credora e/ou seu patrono, no caso deste possuir poderes específicos para receber e dar quitação.
Ficam as partes cientes, de que terminada a ação e decorridos os prazos previstos em lei, poderão requerer ao Sr.
Escrivão a retirada das mídias que ficam acauteladas em cartório, sob pena de eliminação destas.
Cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se.
RIO DE JANEIRO, 18 de junho de 2025.
KEYLA BLANK DE CNOP Juiz Titular -
18/06/2025 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 14:43
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
17/06/2025 21:30
Conclusos ao Juiz
-
17/06/2025 21:30
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
17/06/2025 21:30
Juntada de Projeto de sentença
-
17/06/2025 21:30
Recebidos os autos
-
06/05/2025 00:17
Publicado Intimação em 06/05/2025.
-
06/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2025
-
05/05/2025 10:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo NATALIA MARIA MADUREIRA DA ROCHA COUTINHO
-
30/04/2025 19:08
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 19:08
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2025 13:07
Conclusos ao Juiz
-
30/04/2025 13:07
Audiência Conciliação realizada para 30/04/2025 12:50 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
-
30/04/2025 13:07
Juntada de Ata da Audiência
-
29/04/2025 20:59
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2025 16:56
Juntada de aviso de recebimento
-
14/03/2025 20:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/03/2025 20:48
Audiência Conciliação designada para 30/04/2025 12:50 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
-
14/03/2025 20:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2025
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0813682-07.2025.8.19.0002
Soraya Regina Alves Pacheco
Enel Brasil S.A
Advogado: Frederico Carneiro Ramos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 02/05/2025 17:25
Processo nº 0970581-70.2024.8.19.0001
Ednaldo Vieira
Riocard Tecnologia da Informacao S A
Advogado: Debora Fontes Silveira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 19/12/2024 13:57
Processo nº 0905446-14.2024.8.19.0001
Valeria Regina Gramlich Mendonha
Estado do Rio de Janeiro
Advogado: Izabella Cristina Martins de Oliveira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 13/08/2024 14:35
Processo nº 0921672-31.2023.8.19.0001
Rosangela Miranda Vasques
Prefeitura do Rio de Janeiro
Advogado: Carla Pereira Batista
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 13/09/2023 11:30
Processo nº 0806721-14.2025.8.19.0014
C D D Construcoes e Reparacoes LTDA
Marco Antonio Gomes Velloso de Carvalho
Advogado: Daniela Pacheco de Jesus Pinheiro Manzol...
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 10/04/2025 15:53