TJRJ - 0054193-23.2024.8.19.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 10ª C Mara de Direito Privado
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            
26/08/2025 03:29
Mero expediente
 - 
                                            
24/07/2025 15:32
Conclusão
 - 
                                            
14/07/2025 00:05
Publicação
 - 
                                            
11/07/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 10ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 1ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- ATO ORDINATÓRIO ------------------------- - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL 0054193-23.2024.8.19.0000 Assunto: Obrigação de Fazer / Não Fazer / Liquidação / Cumprimento / Execução / DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Origem: CAPITAL 49 VARA CIVEL Ação: 0009026-83.2001.8.19.0001 Protocolo: 3204/2024.00593955 AGTE: ANTONIO MAINENTI AGTE: ANTONIO CESAR BERENGUER DE BITTENCOURT GOMES AGTE: COMPANHIA TEXTIL FERREIRA GUIMARAES ADVOGADO: LUIZ BERNARDO ROCHA GOMIDE OAB/RJ-018411 ADVOGADO: DIANA LISE MIRANDA SILVA VARGAS DE FREITAS OAB/RJ-256584 AGDO: BANCO BRADESCO S A ADVOGADO: HERNANI ZANIN JUNIOR OAB/SP-305323 Relator: DES.
FABIO DUTRA TEXTO: A T O O R D I N A T Ó R I O De ordem do DES.
FABIO DUTRA, abro vista ao(s) EMBARGADO(S), na forma do artigo 1.023, §2º, do Código de Processo Civil, para contrarrazões aos embargos de declaração. - 
                                            
09/07/2025 15:12
Ato ordinatório
 - 
                                            
09/07/2025 15:11
Documento
 - 
                                            
25/06/2025 00:05
Publicação
 - 
                                            
24/06/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 10ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 1ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL 0054193-23.2024.8.19.0000 Assunto: Obrigação de Fazer / Não Fazer / Liquidação / Cumprimento / Execução / DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Origem: CAPITAL 49 VARA CIVEL Ação: 0009026-83.2001.8.19.0001 Protocolo: 3204/2024.00593955 AGTE: ANTONIO MAINENTI AGTE: ANTONIO CESAR BERENGUER DE BITTENCOURT GOMES AGTE: COMPANHIA TEXTIL FERREIRA GUIMARAES ADVOGADO: LUIZ BERNARDO ROCHA GOMIDE OAB/RJ-018411 ADVOGADO: DIANA LISE MIRANDA SILVA VARGAS DE FREITAS OAB/RJ-256584 AGDO: BANCO BRADESCO S A ADVOGADO: HERNANI ZANIN JUNIOR OAB/SP-305323 Relator: DES.
FABIO DUTRA Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE EXECUÇÃO.
DECISÃO QUE DETERMINOU O PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO SEM A REALIZAÇÃO DE PERÍCIA PARA A LIQUIDAÇÃO DA SENTENÇA, POR ENTENDER TRATAR-SE DE SIMPLES CÁLCULOS ARITMÉTICOS.
SENTENÇA PROFERIDA EM EMBARGOS À EXECUÇÃO QUE FIXOU PARÂMETROS OBJETIVOS PARA O REAJUSTE DO DÉBITO, PERMITINDO SUA LIQUIDAÇÃO DIRETA, NOS TERMOS DO ART. 509, §2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS CÁLCULOS APRESENTADOS PELO EXEQUENTE.
NÃO COMPROVADA A NECESSIDADE TÉCNICA DE PERÍCIA.
INEXISTÊNCIA DE ILIQUIDEZ.
DECISÃO FUNDAMENTADA E EM CONFORMIDADE COM OS PRINCÍPIOS DA CELERIDADE E EFICIÊNCIA PROCESSUAL.
AGRAVO INTERNO QUE RESTA PREJUDICADO.
RECURSO DESPROVIDO.
Conclusões: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, prejudicado o agravo interno, nos termos do voto do Relator. - 
                                            
21/06/2025 18:50
Documento
 - 
                                            
06/06/2025 19:16
Conclusão
 - 
                                            
05/06/2025 13:31
Não-Provimento
 - 
                                            
05/06/2025 08:21
Mero expediente
 - 
                                            
02/06/2025 16:04
Conclusão
 - 
                                            
15/05/2025 00:05
Publicação
 - 
                                            
09/05/2025 16:53
Inclusão em pauta
 - 
                                            
26/02/2025 00:05
Publicação
 - 
                                            
20/02/2025 19:05
Mero expediente
 - 
                                            
06/02/2025 15:37
Conclusão
 - 
                                            
06/02/2025 15:32
Documento
 - 
                                            
06/02/2025 15:30
Documento
 - 
                                            
06/02/2025 13:01
Mero expediente
 - 
                                            
27/01/2025 17:03
Conclusão
 - 
                                            
04/12/2024 00:05
Publicação
 - 
                                            
28/11/2024 18:52
Mero expediente
 - 
                                            
27/11/2024 17:50
Conclusão
 - 
                                            
27/11/2024 17:48
Documento
 - 
                                            
27/11/2024 17:47
Documento
 - 
                                            
12/11/2024 18:30
Remessa
 - 
                                            
06/11/2024 13:05
Conclusão
 - 
                                            
18/10/2024 17:47
Confirmada
 - 
                                            
18/10/2024 16:53
Recebimento
 - 
                                            
08/08/2024 14:29
Conclusão
 - 
                                            
08/08/2024 14:28
Documento
 - 
                                            
06/08/2024 21:21
Mero expediente
 - 
                                            
15/07/2024 00:06
Publicação
 - 
                                            
15/07/2024 00:00
Publicação
 - 
                                            
11/07/2024 16:34
Conclusão
 - 
                                            
11/07/2024 16:30
Distribuição
 - 
                                            
11/07/2024 15:27
Remessa
 - 
                                            
10/07/2024 17:10
Documento
 - 
                                            
10/07/2024 17:09
Remessa
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            10/07/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            11/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Informações relacionadas
Processo nº 0926863-23.2024.8.19.0001
Cet Brazil Transmissao de Energia LTDA.
Autogeradora Comercio e Locacao de Gerad...
Advogado: Gabriel Sant Anna Quintanilha
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 24/09/2024 13:56
Processo nº 0810550-16.2025.8.19.0042
Noemia Maria Borre Machado
Aguas do Imperador SA
Advogado: Carlos Artur de Almeida Macedo
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 05/06/2025 13:56
Processo nº 0815943-70.2024.8.19.0004
Ministerio Publico do Estado do Rio de J...
Carla Alessandra de Andrade
Advogado: Fabio de Souza Tolissano
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 13/06/2024 16:13
Processo nº 0867989-16.2022.8.19.0001
Rodney Miguel Archanjo
Estado do Rio de Janeiro
Advogado: Mauricio dos Reis Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 07/12/2022 09:27
Processo nº 0857181-15.2023.8.19.0001
Luiz Carlos Marzola
Goldpay Meios de Pagamentos S/A
Advogado: Alexsandro Goncalves Peixoto da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 05/05/2023 11:48