TJRJ - 0802866-40.2024.8.19.0021
1ª instância - Duque de Caxias 5 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 00:36
Decorrido prazo de MILSON FRAGOSO DINIZ em 06/08/2025 23:59.
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30/07/2025 00:55
Publicado Intimação em 30/07/2025.
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30/07/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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28/07/2025 11:08
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 11:08
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 11:08
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 14:31
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2025 00:13
Publicado Intimação em 02/06/2025.
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01/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 5ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Sala 205, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DESPACHO Processo: 0802866-40.2024.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ABILIO HENRIQUE DA SILVA RÉU: OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL Processo encaminhado para sentença.
Afirma o Autor que seu nome foi inserido no SERASA, por dívida junto à Ré, datada de 2017, desde esse ano até o ingresso da demanda.
Como comprovação dos fatos, trouxe o documento id. 97866317.
Em sede de contestação, a Ré afirma que tal documento não se presta a comprovar a negativação, uma vez que não se trata de documento extraído do SERASA.
Outrossim, no cumprimento da liminar, não houve esclarecimento se a Ré retirou o nome do Autor ou se o nome dele não estava inscrito no SERASA, tal qual alegado em contestação. À Ré para que, no prazo de cinco dias, esclareça se o nome do Autor não estava inserido nos cadastros restritivos ao crédito ou se procedeu a sua retirada, em cumprimento à liminar deferida neste processo.
Em caso de afirmação de que o nome do Autor não estava inserido nos cadastros restritivos ao crédito, oficie-se ao SERASA, a fim de que traga ao processo o histórico de pendências financeiras do Autor, dos últimos dois anos, mais especificamente em relação a dívidas com a Ré, devendo ser informado a data da dívida e, se houve a sua exclusão, a data em que essa foi realizada.
Intimem-se.
DUQUE DE CAXIAS, 29 de maio de 2025.
MARIA DANIELLA BINATO DE CASTRO Juiz Titular -
29/05/2025 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 16:19
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2025 15:17
Conclusos ao Juiz
-
25/03/2025 21:03
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2025 10:56
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 01:14
Publicado Intimação em 19/03/2025.
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19/03/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
17/03/2025 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 15:25
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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21/01/2025 15:39
Conclusos para decisão
-
21/12/2024 21:23
Expedição de Certidão.
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03/11/2024 13:06
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 00:11
Decorrido prazo de MILSON FRAGOSO DINIZ em 24/10/2024 23:59.
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18/10/2024 01:09
Decorrido prazo de OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 17/10/2024 23:59.
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11/10/2024 17:16
Juntada de Petição de petição
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07/10/2024 17:24
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2024 17:22
Ato ordinatório praticado
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18/07/2024 18:01
Juntada de Petição de petição
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04/07/2024 00:06
Decorrido prazo de OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 03/07/2024 23:59.
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25/06/2024 00:33
Decorrido prazo de OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 24/06/2024 23:59.
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17/06/2024 18:06
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2024 18:06
Ato ordinatório praticado
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14/06/2024 16:12
Juntada de Petição de contestação
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14/06/2024 00:35
Decorrido prazo de MILSON FRAGOSO DINIZ em 12/06/2024 23:59.
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11/06/2024 16:38
Juntada de Petição de petição
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10/06/2024 14:33
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2024 16:13
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
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23/05/2024 15:20
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2024 15:20
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ABILIO HENRIQUE DA SILVA - CPF: *53.***.*20-63 (AUTOR).
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24/04/2024 15:45
Conclusos ao Juiz
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12/04/2024 20:40
Expedição de Certidão.
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16/02/2024 20:13
Juntada de Petição de petição
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07/02/2024 15:54
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2024 08:20
Publicado Intimação em 01/02/2024.
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01/02/2024 08:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
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31/01/2024 13:39
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2024 13:39
Proferido despacho de mero expediente
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25/01/2024 12:24
Conclusos ao Juiz
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25/01/2024 12:24
Expedição de Certidão.
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23/01/2024 21:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2024
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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