TJRJ - 0806051-94.2025.8.19.0007
1ª instância - Barra Mansa I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 10:39
Juntada de Petição de petição
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09/09/2025 14:19
Juntada de petição
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09/09/2025 13:42
Expedição de Certidão.
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09/09/2025 13:42
Transitado em Julgado em 09/09/2025
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09/09/2025 10:46
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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09/09/2025 02:03
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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27/08/2025 01:47
Decorrido prazo de 99PAY INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A em 26/08/2025 23:59.
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23/08/2025 01:50
Decorrido prazo de NATALI BATISTA PAGLIARES em 22/08/2025 23:59.
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12/08/2025 00:45
Publicado Intimação em 12/08/2025.
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09/08/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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08/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 SENTENÇA Processo: 0806051-94.2025.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: NATALI BATISTA PAGLIARES RÉU: 99PAY INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A Homologo, por sentença, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei .º 9.099/95.
Custas e honorários advocatícios na forma da Lei.
Fica(m) o(s) réu(s), desde que tenha sido condenado(s), intimado(s) que o pagamento voluntário da obrigação deve ser efetuado no prazo de 15 dias a contar do trânsito em julgado da presente, sob pena de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito e prosseguimento em execução, nos termos do artigo 523 do CPC/15 c/c artigo 53 da Lei 9.099/95.
Comprovado o pagamento, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora.
Na eventualidade de ser interposto recurso inominado por meio de advogado, o recorrente deverá recolher o preparo recursal, independentemente de intimação, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição do recurso, em cumprimento ao artigo 54, parágrafo único, da Lei n. 9.099/95.
Em sendo postulado o benefício de gratuidade de justiça ao tempo da interposição do Recurso Inominado, no ato deverão ser juntados documentos comprobatórios da incapacidade econômica, sob pena de seu indeferimento e consequente deserção do recurso.
Certificado o trânsito em julgado, no prazo de 30 dias e nada sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se.
Intime-se.
Registro eletrônico no e-Jud.
BARRA MANSA, 6 de agosto de 2025.
DENISE FERRARI MAEDA Juiz Titular -
06/08/2025 16:50
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 16:50
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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05/08/2025 13:38
Conclusos ao Juiz
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05/08/2025 13:38
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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05/08/2025 13:38
Juntada de Projeto de sentença
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05/08/2025 13:38
Recebidos os autos
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01/08/2025 12:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JULIANA SOUZA FARIAS
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01/08/2025 12:19
Ato ordinatório praticado
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22/07/2025 00:52
Publicado Intimação em 21/07/2025.
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19/07/2025 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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18/07/2025 00:51
Decorrido prazo de 99PAY INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A em 17/07/2025 23:59.
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17/07/2025 12:39
Desentranhado o documento
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17/07/2025 12:35
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 12:35
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 11:22
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2025 02:48
Decorrido prazo de 99PAY INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A em 07/07/2025 23:59.
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16/07/2025 17:31
Conclusos ao Juiz
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16/07/2025 17:31
Expedição de Certidão.
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16/07/2025 16:47
Juntada de Petição de petição
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16/07/2025 16:43
Juntada de Petição de petição
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16/07/2025 16:18
Juntada de Petição de petição
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14/07/2025 17:35
Juntada de Petição de contestação
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29/06/2025 00:12
Publicado Intimação em 25/06/2025.
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29/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
Consoante Aviso Conjunto TJ/COJES n.º 11/2023, CITE-SE/INTIME-SE a parte Ré para que, no prazo de 10 (DEZ) dias úteis, apresente sua Contestação, deixando de protocolizá-la no modo SIGILOSO, posicionando-se, ainda, acerca da necessidade, JUSTIFICADA, de produção de prova oral em audiência.
O decurso do prazo sem a manifestação da ré nos termos estabelecidos acarretará a decretação da revelia.
No mesmo prazo da contestação, manifeste-se o réu sobre se há proposta de acordo.
Após a apresentação da peça defensiva, a parte autora será intimada a se manifestar, em igual prazo, devendo dizer, também, se há necessidade de produzir prova oral em audiência.
Após, o feito será remetido à Conclusão, para análise e decisão acerca da necessidade de realização de audiência. -
23/06/2025 11:31
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 11:30
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 11:30
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 11:30
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 11:29
Juntada de petição
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18/06/2025 13:43
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/06/2025 13:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2025
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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