TJRJ - 0861124-69.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital 48 Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2025 01:51
Publicado Intimação em 19/09/2025.
-
20/09/2025 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2025
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17/09/2025 19:47
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2025 19:47
Outras Decisões
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16/09/2025 09:46
Conclusos ao Juiz
-
04/09/2025 11:26
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 16:47
Juntada de Petição de petição
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22/08/2025 16:32
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 08:55
Juntada de Petição de petição
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19/08/2025 00:32
Publicado Intimação em 19/08/2025.
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19/08/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 48ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0861124-69.2025.8.19.0001 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO POUPANCA E INVESTIMENTO DO EXECUTADO: 200 MM COMERCIO DE CALCADOS LTDA, MARIA VALERIA SALLES PINTO SABOYA DE ALBUQUERQUE, ALOISIO DA COSTA TEIXEIRA, 200 MM COMERCIO DE CALCADOS LTDA, SAO CRISTOVAO CLP COMERCIO DE ARTIGOS DE COURO LTDA 1.
Verifico que a executada MARIA VALERIA e SÃO CRISTÓVÃO ingressaram espontaneamente no processo no id 212938989. 2.
Foi regularmente citada - 200 MM Comércio de Calçados. 3.
Intime-se o credor sobre resultado infrutífero dos demais executados, no prazo de 05 dias, necessariamente indicando endereço válido para citação, sob pena de extinção do processo. 4.
No mesmo prazo acima, manifeste-se sobre id 212938989.
RIO DE JANEIRO, 14 de agosto de 2025.
MAURO NICOLAU JUNIOR Juiz Titular -
15/08/2025 20:06
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 20:06
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2025 08:05
Conclusos ao Juiz
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09/08/2025 01:40
Decorrido prazo de 200 MM COMERCIO DE CALCADOS LTDA em 08/08/2025 23:59.
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01/08/2025 16:23
Expedição de Certidão.
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01/08/2025 04:03
Juntada de Petição de diligência
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30/07/2025 12:17
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2025 11:12
Juntada de Petição de diligência
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30/07/2025 11:07
Juntada de Petição de diligência
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30/07/2025 10:52
Juntada de Petição de diligência
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30/07/2025 10:47
Juntada de Petição de diligência
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30/07/2025 10:46
Juntada de Petição de diligência
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24/07/2025 02:18
Decorrido prazo de 200 MM COMERCIO DE CALCADOS LTDA em 23/07/2025 23:59.
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19/07/2025 02:20
Decorrido prazo de MARIA VALERIA SALLES PINTO SABOYA DE ALBUQUERQUE em 18/07/2025 23:59.
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16/07/2025 18:23
Juntada de Petição de diligência
-
16/07/2025 18:18
Juntada de Petição de diligência
-
11/07/2025 16:37
Juntada de Petição de diligência
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11/07/2025 16:32
Juntada de Petição de diligência
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24/06/2025 09:03
Expedição de Certidão.
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20/06/2025 19:43
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 01:47
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO POUPANCA E INVESTIMENTO DO em 16/06/2025 23:59.
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13/06/2025 17:14
Expedição de Mandado.
-
13/06/2025 17:14
Expedição de Mandado.
-
13/06/2025 17:14
Expedição de Mandado.
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13/06/2025 17:14
Expedição de Mandado.
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13/06/2025 17:14
Expedição de Mandado.
-
13/06/2025 16:58
Desentranhado o documento
-
13/06/2025 16:58
Cancelada a movimentação processual
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13/06/2025 16:58
Desentranhado o documento
-
13/06/2025 16:58
Cancelada a movimentação processual
-
13/06/2025 16:58
Desentranhado o documento
-
13/06/2025 16:58
Cancelada a movimentação processual
-
13/06/2025 16:58
Desentranhado o documento
-
13/06/2025 16:58
Cancelada a movimentação processual
-
13/06/2025 16:57
Desentranhado o documento
-
13/06/2025 16:57
Cancelada a movimentação processual
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10/06/2025 18:15
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 18:14
Juntada de Petição de extrato de grerj
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02/06/2025 11:47
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 04:24
Publicado Intimação em 29/05/2025.
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29/05/2025 04:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 11:59
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 48ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0861124-69.2025.8.19.0001 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO POUPANCA E INVESTIMENTO DO EXECUTADO: 200 MM COMERCIO DE CALCADOS LTDA, MARIA VALERIA SALLES PINTO SABOYA DE ALBUQUERQUE, ALOISIO DA COSTA TEIXEIRA, 200 MM COMERCIO DE CALCADOS LTDA, SAO CRISTOVAO CLP COMERCIO DE ARTIGOS DE COURO LTDA Intime-se a parte autora pessoalmente (pelo sistema ou OJA, na impossibilidade) para recolher a diferença de custas e taxa judiciária, na forma apontada na certidão do id 194597815, no prazo de 05 dias, sob pena de indeferimento da petição inicial, com a consequente extinção do processo.
Citem–se os executados por OJA, para pagar a dívida, acrescidas de correção monetária pela variação da UFIR e de juros de um por cento ao mês (CPC, art. 916) a contar do vencimento, no prazo de 03 (três) dias, contado da citação (CPC, art. 829), constando do mandado ordem de penhora e a avaliação a ser cumprido pelo oficial de justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado (CPC, art. 829, § 1º).
Fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, verba essa que será reduzida pela metade caso a parte executada efetue o pagamento no prazo mencionado (CPC, art. 827, § 1º).
Eventuais embargos devem ser opostos no prazo de 15 (quinze) dias, contado, conforme o caso, na forma do artigo 915 do NCPC.
Cientifique-se a parte devedora de que, no prazo para embargos, reconhecendo o crédito da parte exequente e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, bem como juros e correção a contar da data do vencimento, poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais e consecutivas, com vencimento todo 5º dia útil do mês, acrescidas de correção monetária pela variação da UFIR e de juros de um por cento ao mês (CPC, art. 916) a contar do vencimento.
Determino que os advogados que atuem no processo e que desejam que as publicações sejam feitas em seus nomes procedam, direta e pessoalmente, ao cadastramento no sistema informatizado, sob pena de serem as intimações realizadas em nome de qualquer profissional que tenha recebido os poderes “ad judicia” regularmente nos autos, sem que reste caracterizada qualquer nulidade na medida em que se assim ocorrer as intimações serão validas e eficazes em razão da inércia dos respectivos patronos.
RIO DE JANEIRO, 27 de maio de 2025.
MARCIO ALEXANDRE PACHECO DA SILVA Juiz Substituto -
27/05/2025 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 17:27
Outras Decisões
-
27/05/2025 09:17
Conclusos ao Juiz
-
22/05/2025 15:10
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 11:18
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 11:16
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
21/05/2025 17:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2025
Ultima Atualização
20/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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