TJRJ - 0830504-06.2023.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional 4 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/08/2025 18:47
Arquivado Definitivamente
-
01/08/2025 18:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
-
01/08/2025 18:47
Expedição de Certidão.
-
01/08/2025 18:47
Expedição de Certidão.
-
29/06/2025 02:36
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/06/2025 23:59.
-
02/06/2025 00:15
Publicado Intimação em 02/06/2025.
-
01/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
01/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
30/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 4ª Vara Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 215, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 SENTENÇA Processo: 0830504-06.2023.8.19.0208 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: EM SEGREDO DE JUSTIÇA RÉU: EM SEGREDO DE JUSTIÇA Homologo, por sentença, o acordo realizado entre as partes cujos termos se encontram nas fls. 159682747, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Por conseguinte, julgo extinto o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, III, b, CPC.
Sem custas processuais remanescentes, na forma do artigo 90, §3º do CPC: "Se a transação ocorrer antes da sentença, as partes ficam dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes, se houver." Cada parte arcará com os honorários dos seus respectivos patronos.
P.I.
Após certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
RIO DE JANEIRO, 29 de maio de 2025.
ANDRE SOUZA BRITO Juiz Titular -
29/05/2025 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 16:17
Homologada a Transação
-
29/05/2025 11:04
Conclusos ao Juiz
-
02/12/2024 16:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
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27/09/2024 00:20
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/09/2024 23:59.
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23/09/2024 15:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
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16/09/2024 12:52
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2024 12:52
Ato ordinatório praticado
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13/04/2024 08:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
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08/03/2024 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2024 16:49
Expedição de Mandado.
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07/12/2023 11:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
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06/12/2023 01:10
Publicado Intimação em 06/12/2023.
-
06/12/2023 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
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04/12/2023 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2023 15:26
Concedida a Antecipação de tutela
-
01/12/2023 10:44
Conclusos ao Juiz
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01/12/2023 10:43
Expedição de Certidão.
-
30/11/2023 13:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2023
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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