TJRJ - 0826633-49.2024.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional Xv Jui Esp Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 11:02
Arquivado Definitivamente
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27/06/2025 11:02
Baixa Definitiva
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27/06/2025 11:02
Juntada de petição
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26/06/2025 16:11
Juntada de Petição de informação de pagamento
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24/06/2025 16:30
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 15:06
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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16/06/2025 11:16
Juntada de Petição de petição
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09/06/2025 14:05
Juntada de Petição de petição
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09/06/2025 12:47
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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09/06/2025 12:47
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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27/05/2025 09:57
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Térreo, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DESPACHO Processo: 0826633-49.2024.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FERNANDA DA COSTA DIAS RÉU: FACEBOOK BRASIL 1 - ANOTE-SE o início da execução; 2 - INTIME-SE a executada para pagamento da condenação, no prazo de 15 (quinze) dias, com incidência da multa prevista no art. 523, §1º do CPC; bem como para cumprimento da obrigação de fazer imposta (SE FOR O CASO).
Ciente o devedor do disposto no §2º do art. 526 do CPC, bem como do disposto no Aviso Conjunto TJ/COJES Nº 15/2016 , ENUNCIADO Nº 13.9.1: “AUSÊNCIA DE CUMPRIMENTO VOLUNTÁRIO DA SENTENÇA – INCIDÊNCIA DE MULTA Caso o devedor não pague a quantia certa a que foi condenado em 15 (quinze) dias contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, será aplicado o disposto no artigo 523, §1º do Código de Processo Civil de 2015, independente de nova intimação, ainda que o valor acrescido, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada.” RIO DE JANEIRO, 26 de maio de 2025.
PATRICIA DOMINGUES SALUSTIANO Juiz Titular -
26/05/2025 18:22
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 18:22
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2025 16:53
Conclusos ao Juiz
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22/05/2025 18:23
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 17:16
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 14:27
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 12:24
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 14:32
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 13:06
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 13:06
Transitado em Julgado em 29/04/2025
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25/04/2025 01:34
Decorrido prazo de FACEBOOK BRASIL em 24/04/2025 23:59.
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21/04/2025 08:10
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 00:35
Publicado Intimação em 03/04/2025.
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03/04/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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01/04/2025 17:22
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 16:33
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 16:33
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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29/03/2025 07:51
Juntada de Petição de petição
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17/03/2025 08:39
Conclusos para julgamento
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17/03/2025 08:39
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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17/03/2025 08:39
Juntada de Projeto de sentença
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17/03/2025 08:39
Recebidos os autos
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11/03/2025 02:11
Decorrido prazo de FACEBOOK BRASIL em 10/03/2025 23:59.
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18/02/2025 00:19
Publicado Intimação em 18/02/2025.
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18/02/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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17/02/2025 11:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RAISSA MENDONCA DA COSTA
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15/02/2025 06:21
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 17:41
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2025 17:41
Extinto o processo por desistência
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28/01/2025 16:30
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 14:54
Juntada de aviso de recebimento
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28/01/2025 14:53
Juntada de aviso de recebimento
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16/01/2025 16:17
Juntada de Petição de petição
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16/01/2025 14:03
Juntada de aviso de recebimento
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09/01/2025 11:51
Conclusos para julgamento
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23/12/2024 18:04
Juntada de Petição de petição
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07/12/2024 06:47
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 16:01
Juntada de aviso de recebimento
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04/12/2024 14:23
Juntada de Petição de petição
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04/12/2024 13:10
Ato ordinatório praticado
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04/12/2024 13:10
Audiência Conciliação realizada para 04/12/2024 13:15 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
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04/12/2024 13:10
Juntada de Ata da Audiência
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03/12/2024 16:47
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 17:55
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 14:01
Juntada de aviso de recebimento
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01/11/2024 13:14
Juntada de Petição de petição
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01/11/2024 13:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/11/2024 13:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/11/2024 13:07
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2024 13:05
Ato ordinatório praticado
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01/11/2024 13:02
Audiência Conciliação designada para 04/12/2024 13:15 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
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01/11/2024 12:59
Audiência Conciliação cancelada para 05/12/2024 10:00 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
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26/10/2024 07:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/10/2024 07:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/10/2024 07:40
Audiência Conciliação designada para 05/12/2024 10:00 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
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26/10/2024 07:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2024
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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