TJRJ - 0805939-26.2024.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita 1 Vara Civel - Forum Mesquita
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 15:29
Arquivado Definitivamente
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23/07/2025 15:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
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23/07/2025 15:28
Expedição de Certidão.
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23/07/2025 15:28
Expedição de Certidão.
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06/07/2025 01:32
Decorrido prazo de ROBERTO DIAS VILLAS BOAS FILHO em 03/07/2025 23:59.
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06/07/2025 01:32
Decorrido prazo de MARCOS GUILHERME LACERDA POUBEL em 03/07/2025 23:59.
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10/06/2025 00:18
Publicado Intimação em 10/06/2025.
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10/06/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Vara Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, S/N, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 SENTENÇA Processo: 0805939-26.2024.8.19.0213 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: INGRID PINHEIRO DE PONTES ALVES BARCELOS RÉU: TIM CELULAR S.A.
Tendo as partes transigido conforme documento do ID 125896769,HOMOLOGOa transação concluída entre as partes para que produza seus efeitos jurídicos e, por consequência, EXTINGO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do artigo 487, III, “b”, do Código de Processo Civil.
Despesas processuais e honorários advocatícios conforme acordado, cuja exigibilidade permanecerá suspensa em relação à autora por força da gratuidade de justiça concedida (artigo 98, §§ 2º e 3º, CPC).
As partes ficam dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes, se houver (artigo 90, § 3º, CPC).
Transitada em julgado esta sentença, nada mais sendo requerido pelas partes, e cumpridas as formalidades legais, remetam-se os autos à Central de Arquivamento.
Publique-se.
Intimem-se.
MESQUITA, 16 de maio de 2025.
RAFAEL CAVALCANTI CRUZ Juiz Titular -
06/06/2025 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 16:30
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 13:22
Homologada a Transação
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15/05/2025 20:49
Conclusos ao Juiz
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15/05/2025 20:49
Expedição de Certidão.
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14/01/2025 13:08
Juntada de Petição de petição
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16/10/2024 00:41
Decorrido prazo de ROBERTO DIAS VILLAS BOAS FILHO em 15/10/2024 23:59.
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14/10/2024 14:05
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2024 14:00
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2024 14:01
Proferido despacho de mero expediente
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07/09/2024 15:19
Conclusos ao Juiz
-
07/09/2024 15:19
Expedição de Certidão.
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02/09/2024 20:20
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 10:35
Juntada de Petição de petição
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11/06/2024 22:06
Juntada de Petição de petição
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11/06/2024 01:44
Decorrido prazo de MARCOS GUILHERME LACERDA POUBEL em 10/06/2024 23:59.
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22/05/2024 16:54
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2024 16:11
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2024 16:04
Conclusos ao Juiz
-
22/05/2024 13:58
Expedição de Certidão.
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17/05/2024 19:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2024
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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