TJRJ - 0875249-42.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital Iii Jui Esp Civ
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 16:24
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 16:05
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2025 07:52
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 07:52
Transitado em Julgado em 26/08/2025
-
26/08/2025 01:51
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 25/08/2025 23:59.
-
26/08/2025 01:51
Decorrido prazo de ANDRE LUIS COELHO JOAQUIM em 25/08/2025 23:59.
-
26/08/2025 01:51
Decorrido prazo de MILCA CRISTINA ADAUTO ATAIDES em 25/08/2025 23:59.
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20/08/2025 03:13
Decorrido prazo de MILCA CRISTINA ADAUTO ATAIDES em 19/08/2025 23:59.
-
20/08/2025 03:13
Decorrido prazo de ANDRE LUIS COELHO JOAQUIM em 19/08/2025 23:59.
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20/08/2025 03:08
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 19/08/2025 23:59.
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12/08/2025 00:29
Publicado Intimação em 12/08/2025.
-
12/08/2025 00:29
Publicado Intimação em 12/08/2025.
-
09/08/2025 01:41
Decorrido prazo de MILCA CRISTINA ADAUTO ATAIDES em 08/08/2025 23:59.
-
09/08/2025 01:41
Decorrido prazo de ANDRE LUIS COELHO JOAQUIM em 08/08/2025 23:59.
-
09/08/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
-
09/08/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
-
08/08/2025 00:52
Publicado Intimação em 08/08/2025.
-
08/08/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
-
08/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: SENTENÇA Processo: 0875249-42.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANDRE LUIS COELHO JOAQUIM, MILCA CRISTINA ADAUTO ATAIDES RÉU: HURB TECHNOLOGIES S.A.
HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pelo Juiz Leigo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95.
Publicada esta na data da leitura.
Caso necessário, publique-se.
CIENTES AS PARTES QUE O PRAZO SE INICIA A PARTIR DA DATA DA LEITURA DA SENTENÇA, INDEPENDENTE DE HAVER PUBLICAÇÃO.
CASO A SENTENÇA NÃO ESTEJA DISPONÍVEL NA DATA DA LEITURA O PRAZO CORRE A PARTIR DA PUBLICAÇÃO.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
No caso de condenação, fica a parte ré ciente de que caso não pague a quantia certa a que foi condenada em 15 dias, contados do trânsito em julgado da sentença, o valor da condenação será acrescido de multa de 10%, por aplicação do artigo 523, §1º do CPC.
Comprovado o depósito nos autos, e a quitação por parte do credor, expeça-se mandado de pagamento.
Caso negativo, após o decurso do prazo de trinta dias do trânsito em julgado, permanecendo as partes em silêncio, dê-se baixa e arquive-se.
RIO DE JANEIRO, data da assinatura digital.
SIMONE DE FREITAS MARREIROS Juiz Titular -
07/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: SENTENÇA Processo: 0875249-42.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANDRE LUIS COELHO JOAQUIM, MILCA CRISTINA ADAUTO ATAIDES RÉU: HURB TECHNOLOGIES S.A.
HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pelo Juiz Leigo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95.
Publicada esta na data da leitura.
Caso necessário, publique-se.
CIENTES AS PARTES QUE O PRAZO SE INICIA A PARTIR DA DATA DA LEITURA DA SENTENÇA, INDEPENDENTE DE HAVER PUBLICAÇÃO.
CASO A SENTENÇA NÃO ESTEJA DISPONÍVEL NA DATA DA LEITURA O PRAZO CORRE A PARTIR DA PUBLICAÇÃO.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
No caso de condenação, fica a parte ré ciente de que caso não pague a quantia certa a que foi condenada em 15 dias, contados do trânsito em julgado da sentença, o valor da condenação será acrescido de multa de 10%, por aplicação do artigo 523, §1º do CPC.
Comprovado o depósito nos autos, e a quitação por parte do credor, expeça-se mandado de pagamento.
Caso negativo, após o decurso do prazo de trinta dias do trânsito em julgado, permanecendo as partes em silêncio, dê-se baixa e arquive-se.
RIO DE JANEIRO, data da assinatura digital.
SIMONE DE FREITAS MARREIROS Juiz Titular -
06/08/2025 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 13:17
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
01/08/2025 15:54
Conclusos ao Juiz
-
01/08/2025 15:54
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
01/08/2025 15:54
Juntada de Projeto de sentença
-
01/08/2025 15:54
Recebidos os autos
-
01/08/2025 15:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LETICIA EMERICH LIRA
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01/08/2025 00:20
Publicado Intimação em 01/08/2025.
-
01/08/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
-
01/08/2025 00:20
Publicado Intimação em 01/08/2025.
-
01/08/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
-
31/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0875249-42.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANDRE LUIS COELHO JOAQUIM, MILCA CRISTINA ADAUTO ATAIDES RÉU: HURB TECHNOLOGIES S.A.
Encaminhe-se o processo à Juíza Leiga para a elaboração do projeto de sentença.
Designo Leitura de Sentença para 06/08/2025.
RIO DE JANEIRO, data da assinatura digital.
SIMONE DE FREITAS MARREIROS Juiz Titular -
30/07/2025 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2025 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2025 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2025 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2025 18:04
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2025 13:00
Conclusos ao Juiz
-
29/07/2025 13:00
Expedição de Certidão.
-
29/07/2025 12:59
Desentranhado o documento
-
29/07/2025 12:59
Cancelada a movimentação processual
-
29/07/2025 12:57
Expedição de Certidão.
-
29/07/2025 12:57
Cancelada a movimentação processual
-
22/07/2025 00:31
Expedição de Certidão.
-
16/07/2025 16:24
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2025 12:19
Conclusos ao Juiz
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15/07/2025 12:19
Audiência Conciliação realizada para 15/07/2025 12:00 3º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
-
15/07/2025 12:19
Juntada de Ata da Audiência
-
17/06/2025 00:23
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
16/06/2025 00:16
Publicado Intimação em 16/06/2025.
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15/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0875249-42.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANDRE LUIS COELHO JOAQUIM, MILCA CRISTINA ADAUTO ATAIDES RÉU: HURB TECHNOLOGIES S.A.
Aguarde-se a audiência já designada, que será realizada na modalidade PRESENCIAL.
RIO DE JANEIRO, data da assinatura digital.
SIMONE DE FREITAS MARREIROS Juiz Titular -
12/06/2025 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 16:51
Aguarde-se a Audiência
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11/06/2025 14:53
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
11/06/2025 14:53
Conclusos ao Juiz
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11/06/2025 14:53
Audiência Conciliação designada para 15/07/2025 12:00 3º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
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11/06/2025 14:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2025
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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