TJRJ - 0823331-88.2024.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional 5 Vara Civel
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2025 02:40
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/07/2025 23:59.
-
16/07/2025 16:14
Arquivado Definitivamente
-
16/07/2025 16:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
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16/07/2025 16:14
Expedição de Certidão.
-
16/07/2025 16:14
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 01:10
Publicado Intimação em 17/06/2025.
-
17/06/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 5ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 SENTENÇA Processo: 0823331-88.2024.8.19.0209 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: EM SEGREDO DE JUSTIÇA RÉU: EM SEGREDO DE JUSTIÇA Diante da informação de que as partes transacionaram extrajudicialmente (fls. 28), a presente ação perdeu o objeto.
Dessa forma, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, com fulcro no artigo 485, IV, do Código de Processo Civil.
Custas judiciais na forma da lei.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
RIO DE JANEIRO, 11 de junho de 2025.
ADRIANA ANGELI DE ARAUJO DE AZEVEDO MAIA Juiz Titular -
13/06/2025 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2025 14:18
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
22/05/2025 17:31
Conclusos ao Juiz
-
22/05/2025 17:31
Expedição de Certidão.
-
06/02/2025 14:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/11/2024 03:09
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/11/2024 23:59.
-
07/11/2024 09:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/11/2024 17:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
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14/08/2024 13:34
Expedição de Mandado.
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07/08/2024 00:07
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/08/2024 23:59.
-
10/07/2024 00:06
Publicado Intimação em 10/07/2024.
-
10/07/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
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09/07/2024 20:59
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2024 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2024 11:33
Concedida a Medida Liminar
-
08/07/2024 12:32
Conclusos ao Juiz
-
08/07/2024 12:32
Expedição de Certidão.
-
03/07/2024 17:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2024
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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