TJRJ - 0961883-75.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 7º Nucleo de Justica 4.0 - Saude Privada (Jec)
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 21:43
Expedição de Certidão.
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15/09/2025 21:43
Transitado em Julgado em 15/09/2025
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24/07/2025 02:11
Decorrido prazo de ADRIANA DE ALBUQUERQUE E MELLO FRANCISCO em 23/07/2025 23:59.
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24/07/2025 02:11
Decorrido prazo de UBIRAJARA RODRIGUES CARDOSO em 23/07/2025 23:59.
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24/07/2025 02:11
Decorrido prazo de UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS em 23/07/2025 23:59.
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09/07/2025 01:04
Publicado Intimação em 09/07/2025.
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09/07/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Justiça 4.0 7º Núcleo de Justiça 4.0 - Saúde Privada (Juizado Especial Cível) Palácio da Justiça - Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: SENTENÇA Processo: 0961883-75.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ADRIANA DE ALBUQUERQUE E MELLO FRANCISCO, UBIRAJARA RODRIGUES CARDOSO RÉU: UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS Considerando que a obrigação determinada por sentença se encontra satisfeita, conforme penhora de ID.195978948 , bem como a ausência de impugnação à execução, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos do artigo 924, inciso II do CPC.
Sem custas nem honorários, nos termos da Lei 9.099/95.
Certificado o trânsito, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora e/ou seu patrono se poderes lhe forem conferidos, com as cautelas de praxe.
Após, dê-se baixa e arquivem-se.
RIO DE JANEIRO, 1 de julho de 2025.
ADRIANA MARQUES DOS SANTOS LAIA FRANCO Juiz Tabelar -
03/07/2025 12:05
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 12:05
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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30/06/2025 15:24
Conclusos ao Juiz
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30/06/2025 01:15
Decorrido prazo de UBIRAJARA RODRIGUES CARDOSO em 25/06/2025 23:59.
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30/06/2025 01:15
Decorrido prazo de UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS em 25/06/2025 23:59.
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30/06/2025 01:14
Decorrido prazo de ADRIANA DE ALBUQUERQUE E MELLO FRANCISCO em 25/06/2025 23:59.
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24/06/2025 19:14
Juntada de Petição de petição
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02/06/2025 00:13
Publicado Despacho em 02/06/2025.
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01/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Justiça 4.0 7º Núcleo de Justiça 4.0 - Saúde Privada (Juizado Especial Cível) Palácio da Justiça - Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0961883-75.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ADRIANA DE ALBUQUERQUE E MELLO FRANCISCO, UBIRAJARA RODRIGUES CARDOSO RÉU: UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS Penhora onlinerealizada com sucesso.
Intime-se o executado para, querendo oferecer embargos, no prazo da Lei; Decorrido o prazo sem manifestação, e devidamente certificado, diga o exequente, se dá quitação, inclusive quanto a obrigação de fazer, se houver, valendo o silêncio como anuência; Sendo positiva a resposta, voltem conclusos para extinção; Se negativo, venham os motivos em 05 dias, acompanhada de planilha atualizada, sob pena de renúncia a eventual diferença.
RIO DE JANEIRO, 28 de maio de 2025.
ADRIANA MARQUES DOS SANTOS LAIA FRANCO Juiz Tabelar -
29/05/2025 16:16
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 16:16
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2025 07:49
Conclusos ao Juiz
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26/05/2025 20:59
Determinado o bloqueio/penhora on line
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23/05/2025 01:53
Conclusos ao Juiz
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23/05/2025 01:53
Decorrido prazo de UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS em 22/05/2025 23:59.
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08/05/2025 00:42
Publicado Intimação em 08/05/2025.
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08/05/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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06/05/2025 17:15
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 17:15
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2025 10:17
Conclusos ao Juiz
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02/05/2025 18:44
Expedição de Certidão.
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02/05/2025 18:44
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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02/05/2025 18:44
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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04/04/2025 11:41
Expedição de Certidão.
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04/04/2025 11:41
Transitado em Julgado em 04/04/2025
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04/04/2025 01:14
Decorrido prazo de UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS em 03/04/2025 23:59.
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04/04/2025 01:14
Decorrido prazo de KATERINE CECIM ABAD em 03/04/2025 23:59.
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04/04/2025 01:14
Decorrido prazo de JULIA ALVES DOS SANTOS em 03/04/2025 23:59.
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04/04/2025 01:14
Decorrido prazo de ADRIANA DE ALBUQUERQUE E MELLO FRANCISCO em 03/04/2025 23:59.
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04/04/2025 01:14
Decorrido prazo de UBIRAJARA RODRIGUES CARDOSO em 03/04/2025 23:59.
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19/03/2025 01:15
Publicado Intimação em 19/03/2025.
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19/03/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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19/03/2025 01:14
Publicado Intimação em 19/03/2025.
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19/03/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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17/03/2025 09:24
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 09:24
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 08:16
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 08:16
Julgado procedente em parte do pedido
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11/03/2025 00:50
Conclusos para julgamento
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11/02/2025 10:47
Expedição de Certidão.
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09/02/2025 02:28
Decorrido prazo de UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS em 07/02/2025 23:59.
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24/01/2025 00:42
Decorrido prazo de UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS em 23/01/2025 23:59.
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12/12/2024 23:17
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 00:30
Publicado Despacho em 10/12/2024.
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10/12/2024 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
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07/12/2024 01:34
Expedida/certificada a citação eletrônica
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06/12/2024 17:16
Expedição de Certidão.
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06/12/2024 17:16
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2024 00:15
Publicado Intimação em 06/12/2024.
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06/12/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
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05/12/2024 10:39
Conclusos para despacho
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04/12/2024 16:40
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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04/12/2024 16:40
Audiência Conciliação cancelada para 30/01/2025 11:25 23º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
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04/12/2024 13:56
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 13:56
Outras Decisões
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03/12/2024 23:06
Expedida/certificada a citação eletrônica
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03/12/2024 23:06
Conclusos para decisão
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03/12/2024 23:06
Audiência Conciliação designada para 30/01/2025 11:25 23º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
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03/12/2024 23:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2024
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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