TJRJ - 0824969-07.2025.8.19.0021
1ª instância - Duque de Caxias 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 14:55
Juntada de Petição de outros documentos
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03/07/2025 00:52
Publicado Intimação em 03/07/2025.
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03/07/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 1ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DECISÃO Processo: 0824969-07.2025.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANA CAROLINA ROSA GOMES RÉU: CENTRO EDUCACIONAL DR MANOEL REIS LTDA Considerando que não há documento que comprove que a autora frequentou a instituição de ensino da ré, bem como se realizou o pedido de expedição de histórico escolar, sendo certo que o documeto de IE 195652934 não se afigura idôneo para tanto, primando-se pelo princípio consittcional do contraditório e da ampla defesa, proceda-se a citação da ré.
Após, será apreciado o pedido de tutela de urgência.
DUQUE DE CAXIAS, 1 de julho de 2025.
BELMIRO FONTOURA FERREIRA GONCALVES Juiz Titular -
01/07/2025 14:02
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 14:02
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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17/06/2025 13:30
Conclusos ao Juiz
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17/06/2025 13:30
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 12:37
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 04:32
Publicado Intimação em 29/05/2025.
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29/05/2025 04:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 1ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DECISÃO Processo: 0824969-07.2025.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANA CAROLINA ROSA GOMES RÉU: CENTRO EDUCACIONAL DR MANOEL REIS LTDA 1- Complete a parte autora a inicial, trazendo ao feito comprovante de residência atualizado e em seu nome (conta de consumo de energia elétrica, ou telefonia fixa, ou gás, ou água), vinculado ao domicílio que indica na inicial ou, em caso de não possui-lo, declaração, com firma reconhecida oficialmente, da pessoa, cujo nome se encontra consignado no comprovante, de que a parte autora com ela reside. 2- Para apreciação do pedido de gratuidade de justiça, venha aos autos a Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, emitida pela Receita Federal, em seu sítio eletrônico na Internet.
Cumpra-se, no prazo de quinze dias, sob pena de indeferimento da inicial e da JG.
DUQUE DE CAXIAS, 27 de maio de 2025.
BELMIRO FONTOURA FERREIRA GONCALVES Juiz Titular -
27/05/2025 17:25
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 17:25
Outras Decisões
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27/05/2025 13:23
Conclusos ao Juiz
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27/05/2025 13:22
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 11:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2025
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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