TJRJ - 0803590-96.2025.8.19.0251
1ª instância - Capital V Jui Esp Civ / Copacabana
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 00:27
Publicado Intimação em 12/09/2025.
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12/09/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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11/09/2025 14:38
Juntada de Petição de outros documentos
-
11/09/2025 00:50
Publicado Intimação em 11/09/2025.
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11/09/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
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11/09/2025 00:50
Publicado Intimação em 11/09/2025.
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11/09/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
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10/09/2025 14:20
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2025 14:20
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2025 12:41
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2025 12:41
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2025 11:43
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2025 11:43
Não Concedida a Antecipação de tutela
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09/09/2025 09:41
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 11/09/2025 10:00 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
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08/09/2025 10:50
Conclusos ao Juiz
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01/09/2025 18:36
Juntada de Petição de outros documentos
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18/07/2025 17:33
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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18/07/2025 17:32
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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03/07/2025 01:28
Publicado Intimação em 03/07/2025.
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03/07/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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03/07/2025 00:55
Publicado Intimação em 03/07/2025.
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03/07/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Copacabana 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana Super Shopping Center, Rua Siqueira Campos 143, Copacabana, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22031-900 INTIMAÇÃO VIA DJEN Processo: 0803590-96.2025.8.19.0251 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PLAKA COMERCIO DE ARTIGOS DE JOALHERIA LTDA RÉU: SCARAB ACESSÓRIOS Intimação sobre Despacho de ID. 205162989enviada para publicação no Diário da Justiça Eletrônico do Estado do Rio de Janeiro (DJERJ), para a(s) parte(s): PLAKA COMERCIO DE ARTIGOS DE JOALHERIA LTDA (adv - EDUARDA SAADE PORTO - OAB RJ243660).
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 11/09/2025 10:00 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
RIO DE JANEIRO, 1 de julho de 2025.
ANA CECILIA CASTRO NEVES DOS SANTOS - Estagiário de Cartório -
01/07/2025 16:06
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 16:06
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 16:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/07/2025 16:03
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 11/09/2025 10:00 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
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01/07/2025 14:16
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 14:16
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2025 12:24
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 20/08/2025 14:30 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
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30/06/2025 16:25
Conclusos ao Juiz
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30/06/2025 15:35
Juntada de Petição de petição
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29/06/2025 02:35
Decorrido prazo de EDUARDA SAADE PORTO em 28/06/2025 06:00.
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27/06/2025 11:39
Não Concedida a Antecipação de tutela
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24/06/2025 11:58
Conclusos ao Juiz
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24/06/2025 00:45
Publicado Intimação em 24/06/2025.
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24/06/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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24/06/2025 00:44
Publicado Intimação em 24/06/2025.
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24/06/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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23/06/2025 15:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Copacabana 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana Super Shopping Center, Rua Siqueira Campos 143, Copacabana, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22031-900 DESPACHO Processo: 0803590-96.2025.8.19.0251 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PLAKA COMERCIO DE ARTIGOS DE JOALHERIA LTDA RÉU: SCARAB ACESSÓRIOS Intime-se a parte autora EPP para que no prazo de 72 horas comprove sua condição excepcional de demandar em sede de JEC devendo juntar aos autos, sob pena de extinção, os documentos não apresentados, dentre os a seguir relacionados, para comprovação pela parte autora da condição de microempresa ou de Empresa de Pequeno Porte: a) Certidão atualizada de inscrição no cadastro nacional de pessoas jurídicas (CNPJ) emitido pelo Ministério da Fazenda e do cartão de inscrição estadual ou municipal; b) No caso de recolher o imposto chamado "SIMPLES", cópias das guias de recolhimento do referido imposto relativas ao último mês e aos meses de dezembro dos dois últimos anos; c) No caso de não recolher o imposto "SIMPLES", cópias do DECLAN - ICMS dos dois últimos anos ou ficha estatística - Pref.
Mun. deste mesmo período; d) Declaração de enquadramento assinada pelos representantes legais, com a juntada de que sua receita bruta anual não ultrapassa o valor de R$ 360.000,00 (microempresas) e R$ 4,8 milhões no caso de Empresas de Pequeno Porte; RIO DE JANEIRO, 18 de junho de 2025.
MONICA RIBEIRO TEIXEIRA Juiz Titular -
21/06/2025 11:11
Juntada de Petição de petição
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21/06/2025 10:53
Juntada de Petição de outros documentos
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18/06/2025 14:55
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 14:55
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 14:35
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 14:35
Outras Decisões
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18/06/2025 12:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/06/2025 12:38
Conclusos ao Juiz
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18/06/2025 12:38
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 20/08/2025 14:30 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
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18/06/2025 12:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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