TJRJ - 0970903-90.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 36 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 22:38
Juntada de Petição de diligência
-
26/08/2025 14:45
Expedição de Mandado.
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26/08/2025 14:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/08/2025 14:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/07/2025 15:12
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 01:37
Publicado Intimação em 02/07/2025.
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03/07/2025 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 36ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0970903-90.2024.8.19.0001 Classe: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: REGINA ALEXANDRINA DE ARRUDA CHAU RÉU: VIANA RIBEIRO IMOVEIS LTDA, VINICIUS VIANA RIBEIRO, ELIANE VIANA RIBEIRO 1.
A despeito do que alega a parte autora, a existência de fiança não dispensa a exigência da caução no valor equivalente a três meses de aluguel para concessão da liminar, nos termos do art. 59, § 1º do CPC.
Isto posto, indefiro o pedido. 2.
Cite-se a parte ré para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer a emenda da mora ou contestar o pedido. 3.
Defiro, desde logo, a emenda da mora, devendo a parte ré depositar os aluguéis e encargos que entender devidos.
Efetivado o depósito ou decorrido o prazo de resposta sem o mesmo, dê-se vista à parte autora. 4.
Cientifiquem-se fiadores, eventuais sublocatários e ocupantes.
RIO DE JANEIRO, 27 de junho de 2025 FERNANDA ROSADO DE SOUZA Juiz Substituto -
30/06/2025 17:47
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 17:47
Outras Decisões
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12/06/2025 18:20
Conclusos ao Juiz
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10/06/2025 20:38
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 36ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0970903-90.2024.8.19.0001 Classe: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: REGINA ALEXANDRINA DE ARRUDA CHAU RÉU: VIANA RIBEIRO IMOVEIS LTDA, VINICIUS VIANA RIBEIRO, ELIANE VIANA RIBEIRO Comprove-se o depósito da caução no valor equivalente a três meses de aluguel, conforme art.59, §1º da Lei 8.245/91.
RIO DE JANEIRO, 9 de junho de 2025.
ROSSIDELIO LOPES DA FONTE Juiz Titular -
09/06/2025 14:59
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 14:59
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2025 12:40
Conclusos ao Juiz
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28/04/2025 12:40
Expedição de Certidão.
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26/02/2025 16:46
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 00:18
Publicado Intimação em 19/02/2025.
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19/02/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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17/02/2025 10:54
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 10:54
Proferido despacho de mero expediente
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08/01/2025 12:37
Conclusos para despacho
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08/01/2025 12:37
Expedição de Certidão.
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20/12/2024 15:48
Expedição de Certidão.
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20/12/2024 15:48
Juntada de Petição de extrato de grerj
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19/12/2024 16:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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