TJRJ - 0803305-59.2025.8.19.0007
1ª instância - Barra Mansa I Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            22/09/2025 16:17 Juntada de petição 
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                                            22/09/2025 14:35 Expedição de Certidão. 
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                                            22/09/2025 14:35 Transitado em Julgado em 22/09/2025 
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                                            18/09/2025 16:57 Juntada de petição 
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                                            18/09/2025 14:53 Juntada de Petição de petição 
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                                            15/09/2025 11:56 Juntada de Petição de petição 
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                                            13/09/2025 02:15 Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas 
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                                            29/08/2025 03:25 Decorrido prazo de BANCO INVESTCRED UNIBANCO S A em 28/08/2025 23:59. 
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                                            28/08/2025 18:12 Juntada de Petição de ciência 
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                                            14/08/2025 00:52 Publicado Intimação em 14/08/2025. 
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                                            14/08/2025 00:52 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025 
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                                            13/08/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 SENTENÇA Processo: 0803305-59.2025.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LILIA SEBASTIANA DA SILVA DE OLIVEIRA RÉU: BANCO INVESTCRED UNIBANCO S A Homologo, por sentença, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei .º 9.099/95.
 
 Custas e honorários advocatícios na forma da Lei.
 
 Fica(m) o(s) réu(s), desde que tenha sido condenado(s), intimado(s) que o pagamento voluntário da obrigação deve ser efetuado no prazo de 15 dias a contar do trânsito em julgado da presente, sob pena de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito e prosseguimento em execução, nos termos do artigo 523 do CPC/15 c/c artigo 53 da Lei 9.099/95.
 
 Comprovado o pagamento, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora.
 
 Na eventualidade de ser interposto recurso inominado por meio de advogado, o recorrente deverá recolher o preparo recursal, independentemente de intimação, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição do recurso, em cumprimento ao artigo 54, parágrafo único, da Lei n. 9.099/95.
 
 Em sendo postulado o benefício de gratuidade de justiça ao tempo da interposição do Recurso Inominado, no ato deverão ser juntados documentos comprobatórios da incapacidade econômica, sob pena de seu indeferimento e consequente deserção do recurso.
 
 Certificado o trânsito em julgado, no prazo de 30 dias e nada sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se.
 
 Publique-se.
 
 Intime-se.
 
 Registro eletrônico no e-Jud.
 
 BARRA MANSA, 12 de agosto de 2025.
 
 DENISE FERRARI MAEDA Juiz Titular
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                                            12/08/2025 18:29 Expedição de Outros documentos. 
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                                            12/08/2025 18:29 Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória 
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                                            12/08/2025 12:10 Conclusos ao Juiz 
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                                            11/08/2025 18:56 Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido 
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                                            11/08/2025 18:56 Juntada de Projeto de sentença 
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                                            11/08/2025 18:56 Recebidos os autos 
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                                            05/08/2025 16:24 Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JULIANA SOUZA FARIAS 
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                                            05/08/2025 16:18 Ato ordinatório praticado 
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                                            30/07/2025 13:13 Juntada de Petição de ciência 
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                                            23/07/2025 00:58 Publicado Intimação em 23/07/2025. 
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                                            23/07/2025 00:58 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025 
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                                            21/07/2025 15:37 Expedição de Outros documentos. 
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                                            21/07/2025 15:37 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            21/07/2025 14:52 Conclusos ao Juiz 
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                                            21/07/2025 14:51 Juntada de petição 
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                                            17/06/2025 01:46 Decorrido prazo de ANDRE ELIAS PEREIRA NUNES em 16/06/2025 23:59. 
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                                            16/06/2025 14:26 Juntada de Petição de petição 
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                                            02/06/2025 00:14 Publicado Intimação em 02/06/2025. 
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                                            01/06/2025 00:12 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025 
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                                            30/05/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 INTIMAÇÃO Processo: 0803305-59.2025.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR : LILIA SEBASTIANA DA SILVA DE OLIVEIRA RÉU : BANCO INVESTCRED UNIBANCO S A Certifico que a parte Ré apresentou contestação tempestiva. À parte autora para se manifestar sobre a contestação no prazo de 10 dias, devendo dizer também se há necessidade de produzir prova oral em audiência.
 
 Após, o feito será remetido à Conclusão, para a analisedo Aviso Conjunto TJ/COJES n.º 11/2023, no qual cabe ao Juiz excepcionar, no caso concreto, a realização das audiências previstas no procedimento dos Juizados Especiais Cíveis.
 
 Prazo: 10 DIAS BARRA MANSA, 29 de maio de 2025.
 
 LUCAS HENRIQUE SENA DA SILVA - Estagiário de Cartório
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                                            29/05/2025 16:14 Expedição de Outros documentos. 
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                                            29/05/2025 16:14 Expedição de Outros documentos. 
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                                            06/05/2025 01:03 Decorrido prazo de BANCO INVESTCRED UNIBANCO S A em 05/05/2025 23:59. 
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                                            29/04/2025 18:32 Juntada de Petição de ciência 
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                                            28/04/2025 11:59 Juntada de Petição de contestação 
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                                            11/04/2025 00:32 Publicado Intimação em 11/04/2025. 
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                                            11/04/2025 00:32 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025 
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                                            09/04/2025 17:57 Expedição de Outros documentos. 
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                                            09/04/2025 17:56 Expedição de Outros documentos. 
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                                            09/04/2025 17:07 Expedição de Outros documentos. 
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                                            09/04/2025 17:07 Não Concedida a Antecipação de tutela 
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                                            09/04/2025 15:34 Expedida/certificada a citação eletrônica 
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                                            09/04/2025 15:34 Conclusos para decisão 
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                                            09/04/2025 15:34 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            09/04/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            22/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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