TJRJ - 0817973-48.2024.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional 3 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 10:57
Conclusos ao Juiz
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12/09/2025 10:57
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2025 02:21
Decorrido prazo de RODOLPHO AUGUSTO MENEZES MOURA MACHADO em 18/07/2025 23:59.
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02/07/2025 12:20
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2025 00:12
Publicado Intimação em 25/06/2025.
-
29/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
24/06/2025 01:46
Publicado Intimação em 24/06/2025.
-
24/06/2025 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3ª Vara Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 209, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DECISÃO Processo: 0817973-48.2024.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GABRIELA BRITO DE OLIVEIRA RÉU: BANCO BRADESCO SA 1.
Rejeito a preliminar de inépcia da inicial, porque a peça inicial expõe com clareza a causa de pedir, permitindo assim o exercício do direito de defesa por parte do réu. 2.Rejeito a preliminar de carência de ação, em razão da falta de interesse, porque se confunde com o mérito a ser dirimido na sentença. 3.
Presentes os pressupostos processuais e as condições para o exercício do direito de ação, declaro saneado o processo. 4.
Defiro a inversão do ônus da prova em favor da autora, com fundamento no art. 6°, VIII, da Lei 8.078/90.
Neste ponto, é relevante mencionar o disposto no enunciado nº 330, da Súmula do TJRJ, cujo teor é o seguinte: "Os princípios facilitadores da defesa do consumidor em juízo, notadamente o da inversão do ônus da prova, não exoneram o autor do ônus de fazer, a seu encargo, prova mínima do fato constitutivo do alegado direito". 5.Considerando a inversão do ônus da prova, ensejo às partes nova oportunidade para requerimento de provas, devendo especificá-las e justificá-las no prazo de 15 dias. 6.
Defiro a produção de prova documental superveniente, que deverá ser juntada aos autos, no prazo de 10 dias. 7.
Intimem-se as partes nas pessoas dos seus advogados.
RIO DE JANEIRO, 12 de junho de 2025.
TIAGO HOLANDA MASCARENHAS Juiz Titular -
23/06/2025 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 11:18
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 16:56
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 16:56
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
22/05/2025 17:13
Conclusos ao Juiz
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21/05/2025 17:30
Expedição de Certidão.
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30/03/2025 00:17
Decorrido prazo de RODOLPHO AUGUSTO MENEZES MOURA MACHADO em 28/03/2025 23:59.
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27/03/2025 01:06
Decorrido prazo de RODOLPHO AUGUSTO MENEZES MOURA MACHADO em 26/03/2025 23:59.
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27/03/2025 01:06
Decorrido prazo de LEONARDO GONCALVES COSTA CUERVO em 26/03/2025 23:59.
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26/03/2025 01:05
Decorrido prazo de LEONARDO GONCALVES COSTA CUERVO em 25/03/2025 23:59.
-
27/02/2025 22:09
Publicado Intimação em 27/02/2025.
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27/02/2025 22:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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27/02/2025 22:09
Publicado Intimação em 27/02/2025.
-
27/02/2025 22:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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27/02/2025 22:01
Publicado Intimação em 26/02/2025.
-
27/02/2025 22:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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25/02/2025 12:33
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 12:33
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 12:33
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 12:31
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 12:31
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 16:09
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 16:08
Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2025 13:08
Conclusos para despacho
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13/02/2025 13:07
Ato ordinatório praticado
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27/11/2024 00:19
Decorrido prazo de RODOLPHO AUGUSTO MENEZES MOURA MACHADO em 26/11/2024 23:59.
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14/11/2024 03:23
Decorrido prazo de LEONARDO GONCALVES COSTA CUERVO em 13/11/2024 23:59.
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12/11/2024 18:58
Juntada de Petição de petição
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18/10/2024 12:32
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2024 12:32
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2024 00:02
Publicado Intimação em 17/10/2024.
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17/10/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
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16/10/2024 14:22
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2024 14:22
Proferido despacho de mero expediente
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15/10/2024 17:27
Conclusos ao Juiz
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14/10/2024 16:58
Ato ordinatório praticado
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10/09/2024 00:22
Decorrido prazo de RODOLPHO AUGUSTO MENEZES MOURA MACHADO em 09/09/2024 23:59.
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03/09/2024 18:22
Juntada de Petição de contestação
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13/08/2024 11:09
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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08/08/2024 00:04
Publicado Intimação em 08/08/2024.
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08/08/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
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07/08/2024 16:18
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2024 15:02
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2024 15:02
Não Concedida a Antecipação de tutela
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04/08/2024 21:18
Conclusos ao Juiz
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10/07/2024 14:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2024
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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