TJRJ - 0801398-79.2021.8.19.0204
1ª instância - Bangu Regional 2 Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 00:59
Publicado Intimação em 02/07/2025.
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03/07/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 2ª Vara Cível da Regional de Bangu Rua Doze de Fevereiro, S/N, Bangu, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21810-051 DECISÃO Processo: 0801398-79.2021.8.19.0204 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) CONDOMÍNIO: CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAS PRINCESA IMPERIAL EXECUTADO: INDARA MANCINHO COSTA Trata-se de açãode execuçãode títuloextrajudicial ajuizadaporCONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO RESIDÊNCIAS PRINCESA IMPERIAL emface de INDARA MANCINHO COSTA.
Na petição de ID 203040557, constaacordoextrajudicial firmadoentre as partespara pagamentode dívidaem análise, tendosidorequeridaa suspensãodo processo, enquantose aguardao cumprimentodo referidoacordo.
De fato, o artigo922 do Código de ProcessoCivil estabeleceque, "convindoas partes, o juizdeclararásuspensaaexecuçãoduranteo prazoconcedidopeloexequentepara que oexecutadocumpravoluntariamenteaobrigação".
Dessa forma, deveo presentefeitopermanecersuspensoatéo cumprimentointegral da obrigação, emconformidadecom o entendimentoconsolidadopela jurisprudênciado Tribunal de Justiçado Estado do Rio de Janeiro (APELAÇÃO 0000795-06.2014.8.19.0068 - Des(a).
MÔNICA MARIA COSTA DI PIERO - Julgamento: 30/09/2022 - OITAVA CÂMARA CÍVEL).
Ante o exposto, HOMOLOGO o acordoextrajudicial de ID 203040557e, porconsequência, SUSPENDO o processoatéo integral cumprimentoda obrigação, com fulcrono artigo922 do Código de ProcessoCivil.
Determino a remessa dos autos ao arquivo, sem baixa.
Sem prejuízo, informo que, na presente data, cancelei a ordem de penhora determinada em ID 200648622, conforme requerido pelas partes.
Publique-se.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 30 de junho de 2025.
GUILHERME DE SOUZA ALMEIDA Juiz Substituto -
30/06/2025 13:23
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 13:23
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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24/06/2025 16:21
Conclusos ao Juiz
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24/06/2025 12:45
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 01:10
Publicado Intimação em 17/06/2025.
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17/06/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 2ª Vara Cível da Regional de Bangu Rua Doze de Fevereiro, S/N, Bangu, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21810-051 DECISÃO Processo: 0801398-79.2021.8.19.0204 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) CONDOMÍNIO: CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAS PRINCESA IMPERIAL EXECUTADO: INDARA MANCINHO COSTA Tendo em vista que a executada, devidamente citada (ID 73712974), não pagou nem nomeou bens à penhora no prazo legal, e considerando a ordem legal disposta no art. 835, do CPC, DEFIRO a indisponibilidade nas contas de Indara Mancinho Costa (CPF *00.***.*19-00), no valor de R$ 49.947,62.
Decorrido o prazo de 05 (cinco) dias, voltem conclusos para verificação.
Protocolo n.º: 20.***.***/8837-26.
RIO DE JANEIRO, 13 de junho de 2025.
GUILHERME DE SOUZA ALMEIDA Juiz Substituto -
13/06/2025 15:48
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 15:48
Determinado o bloqueio/penhora on line
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11/06/2025 15:20
Conclusos ao Juiz
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11/06/2025 15:19
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 15:17
Juntada de Petição de extrato de grerj
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22/01/2025 12:13
Juntada de Petição de petição
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05/11/2024 01:13
Publicado Intimação em 05/11/2024.
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05/11/2024 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2024
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03/11/2024 18:04
Expedição de Outros documentos.
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03/11/2024 18:04
Proferido despacho de mero expediente
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07/10/2024 15:19
Conclusos ao Juiz
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10/04/2024 18:48
Juntada de Petição de petição
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27/03/2024 00:14
Decorrido prazo de INDARA MANCINHO COSTA em 26/03/2024 23:59.
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21/02/2024 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/02/2024 15:57
Expedição de Certidão.
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21/02/2024 15:57
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2024 13:19
Conclusos ao Juiz
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20/02/2024 13:19
Expedição de Certidão.
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22/08/2023 17:30
Juntada de Petição de petição
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16/08/2023 12:24
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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07/07/2023 12:51
Ato ordinatório praticado
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27/06/2023 17:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/06/2023 16:33
Ato ordinatório praticado
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08/02/2023 14:21
Ato ordinatório praticado
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06/12/2022 15:44
Expedição de Certidão.
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06/12/2022 15:44
Cancelada a movimentação processual
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30/11/2022 00:37
Decorrido prazo de VIVIANE CRIS SANTOS DO PRADO em 29/11/2022 23:59.
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08/11/2022 17:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/11/2022 17:26
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2022 17:08
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2022 15:49
Conclusos ao Juiz
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16/03/2022 00:50
Decorrido prazo de VIVIANE CRIS SANTOS DO PRADO em 15/03/2022 23:59.
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23/02/2022 15:47
Juntada de Petição de petição
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07/02/2022 12:30
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2022 18:48
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2022 14:38
Conclusos ao Juiz
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31/01/2022 14:38
Expedição de Certidão.
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31/01/2022 14:37
Juntada de Petição de extrato de grerj
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27/01/2022 19:01
Juntada de Petição de petição
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14/12/2021 13:09
Juntada de Petição de petição
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07/12/2021 18:32
Decorrido prazo de VIVIANE CRIS SANTOS DO PRADO em 06/12/2021 23:59.
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17/11/2021 15:17
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2021 11:25
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2021 12:39
Conclusos ao Juiz
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08/11/2021 12:38
Expedição de Certidão.
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08/11/2021 12:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2021
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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