TJRJ - 0808460-37.2025.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional Xiv Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 19:56
Arquivado Definitivamente
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30/07/2025 19:56
Baixa Definitiva
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30/07/2025 19:56
Expedição de Certidão.
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30/07/2025 19:56
Transitado em Julgado em 30/07/2025
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11/07/2025 04:27
Decorrido prazo de SERGIO LINO DOS SANTOS em 10/07/2025 23:59.
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11/07/2025 04:27
Decorrido prazo de L.A.M. FOLINI - ME em 10/07/2025 23:59.
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11/07/2025 04:27
Decorrido prazo de FACULDADE BOOK PLAY LTDA em 10/07/2025 23:59.
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24/06/2025 00:44
Publicado Intimação em 24/06/2025.
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24/06/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 256-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 SENTENÇA Processo: 0808460-37.2025.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SERGIO LINO DOS SANTOS RÉU: L.A.M.
FOLINI - ME, FACULDADE BOOK PLAY LTDA Recebo os embargos opostos pela empresa ré, eis que tempestivos, e os acolho, eis que omissa a sentença em relação aos pedidos contraposto e de condenação da parte autora ao pagamento de honorários e multa por litigância de má fé.
A parte ré não comprova a capacidade processual para postular em sede de Juizados Especiais, na forma do art. 8º, II, da Lei 9.099/95, razão pela qual julgo o pedido contraposto extinto sem resolução do mérito, na forma do art. 51, inciso IV, da Lei 9.099/95.
Outrossim, indefiro o requerimento de condenação do executado por litigância de má-fé, haja vista que não vislumbro a hipótese do art. 80 do CPC.
P.R.I.
RIO DE JANEIRO, 18 de junho de 2025.
EDUARDO JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Titular -
18/06/2025 14:20
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 14:20
Embargos de Declaração Acolhidos
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16/06/2025 10:25
Conclusos ao Juiz
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13/06/2025 12:53
Expedição de Certidão.
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04/06/2025 17:33
Juntada de Petição de petição
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01/06/2025 00:32
Decorrido prazo de SERGIO LINO DOS SANTOS em 30/05/2025 23:59.
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01/06/2025 00:32
Decorrido prazo de L.A.M. FOLINI - ME em 30/05/2025 23:59.
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30/05/2025 00:40
Publicado Intimação em 30/05/2025.
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30/05/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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28/05/2025 14:48
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 14:48
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2025 09:59
Conclusos ao Juiz
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16/05/2025 14:37
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 14:37
Juntada de Petição de embargos de declaração
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16/05/2025 00:21
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 00:21
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 15:24
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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09/05/2025 01:43
Conclusos ao Juiz
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09/05/2025 01:43
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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09/05/2025 01:43
Juntada de Projeto de sentença
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09/05/2025 01:43
Recebidos os autos
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28/04/2025 10:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DEBORAH CARLOS NIGRI
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28/04/2025 10:43
Audiência Conciliação realizada para 28/04/2025 10:15 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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28/04/2025 10:43
Juntada de Ata da Audiência
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28/04/2025 09:28
Juntada de Petição de petição
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28/04/2025 08:57
Juntada de Petição de contestação
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28/04/2025 08:21
Juntada de Petição de petição
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28/04/2025 08:18
Juntada de Petição de contestação
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09/04/2025 14:36
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 00:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/03/2025 21:26
Expedida/certificada a citação eletrônica
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16/03/2025 21:26
Expedida/certificada a citação eletrônica
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16/03/2025 21:26
Audiência Conciliação designada para 28/04/2025 10:15 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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16/03/2025 21:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/03/2025
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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