TJRJ - 0801762-88.2025.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/08/2025 01:50
Decorrido prazo de LUIS ALBERT DOS SANTOS OLIVEIRA em 22/08/2025 23:59.
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15/08/2025 13:09
Juntada de Petição de petição
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13/08/2025 11:00
Juntada de Petição de petição
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31/07/2025 00:53
Publicado Intimação em 31/07/2025.
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31/07/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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29/07/2025 16:13
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 16:13
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2025 20:57
Ato ordinatório praticado
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06/07/2025 01:32
Decorrido prazo de LUIS ALBERT DOS SANTOS OLIVEIRA em 03/07/2025 23:59.
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25/06/2025 15:59
Juntada de Petição de contestação
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10/06/2025 00:18
Publicado Intimação em 10/06/2025.
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10/06/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO RIO DE JANEIRO PODER JUDICIÁRIO Av.
Srg. de Milícias, s/n - Pavuna, Rio de Janeiro - RJ, 21532-290 2ª VARA CÍVEL REGIONAL DA PAVUNA PROCESSO N.º: 0801762-88.2025.8.19.0211 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARCIO MARTINS DE ALMEIDA REQUERIDO: BANCO MASTER S.A.
DECISÃO Defiro os benefícios da gratuidade de justiça.
A documentação acostada não possui elementos suficientes que evidenciem a probabilidade do direito do autor, nem revela o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo exigidas pelo artigo 300 do Código de Processo Civil.
Na hipótese vertente, imprescindível dilação probatória a fim de que, ante um juízo de probabilidade de existência do direito afirmado, seja formado o convencimento da sua alegação.
Assim, diante da ausência dos requisitos exigidos pelo mencionado artigo, INDEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA pleiteada.
Intime-se.
Considerando que, estatisticamente, os acordos iniciais em demandas como a presente são mínimos; considerando que é dever do Juiz zelar pela celeridade processual e pela duração razoável do processo; e que as partes podem, a qualquer tempo, requerer a designação de audiência especial para a composição da lide, deixo de designar a audiência de que trata o artigo 334 do NCPC.
Cite-se a parte ré para contestar, no prazo de 15 dias, iniciando-se a contagem do prazo na forma prevista no artigo 231, CPC, conforme a modalidade de citação, observados os demais termos.
Rio de Janeiro, 4 de junho de 2025.
Luciana da Cunha Martins Oliveira Juíza Titular -
06/06/2025 16:24
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 16:24
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 16:24
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 00:15
Publicado Intimação em 06/06/2025.
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06/06/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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04/06/2025 17:36
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 17:36
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARCIO MARTINS DE ALMEIDA - CPF: *10.***.*76-04 (REQUERENTE).
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03/06/2025 14:52
Conclusos ao Juiz
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03/06/2025 14:40
Expedição de Certidão.
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14/03/2025 16:46
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 00:20
Publicado Intimação em 11/03/2025.
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11/03/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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07/03/2025 14:48
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2025 14:48
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2025 14:47
Expedição de Certidão.
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14/02/2025 21:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2025
Ultima Atualização
23/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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