TJRJ - 0820275-13.2025.8.19.0209
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel da Regional da Barra da Tijuca
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 01:16
Publicado Intimação em 27/08/2025.
-
27/08/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
-
26/08/2025 17:23
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2025 12:35
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 12:35
Conclusos ao Juiz
-
26/08/2025 12:35
Juntada de Petição de recurso inominado
-
25/08/2025 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2025 17:00
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2025 11:11
Conclusos ao Juiz
-
21/08/2025 20:04
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 20:04
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
14/08/2025 03:18
Expedição de Certidão.
-
14/08/2025 03:18
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2025 12:00
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
11/08/2025 12:00
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
10/08/2025 12:31
Conclusos ao Juiz
-
09/08/2025 09:23
Juntada de Projeto de sentença
-
09/08/2025 09:23
Recebidos os autos
-
17/07/2025 20:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RAFAEL GOMES NOBRE PEREIRA
-
17/07/2025 20:34
Audiência Conciliação realizada para 17/07/2025 16:40 3º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
-
17/07/2025 20:34
Juntada de Ata da Audiência
-
17/07/2025 14:22
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2025 12:47
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2025 12:26
Juntada de Petição de contestação
-
17/06/2025 01:45
Decorrido prazo de banco bradesco sa em 16/06/2025 23:59.
-
02/06/2025 00:11
Publicado Intimação em 02/06/2025.
-
01/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
30/05/2025 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 3º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DECISÃO Processo: 0820275-13.2025.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LILIAN CARLA SILVA SERRA CONRADO FERREIRA RÉU: BANCO BRADESCO SA 1) Parte Autora que requer tutela de urgência de natureza antecipada para a parte ré exclua o nome da autora dos cadastros restritivos de crédito.
Dispõe o artigo 300 do Código de Processo Civil que a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
Ausência de elementos suficientes, em sede de cognição sumária, para fins de concessão da medida pleiteada.
Necessária prudência em aguardar a formação do contraditório e a instrução processual.
ISTO POSTO, INDEFIRO, a TUTELA DE URGÊNCIA almejada.
Aguarde-se a audiência designada. 2) Em observância aos princípios norteadores dos Juizados Especiais Cíveis, dentre eles os da celeridade e economia processual (Lei nº 9.099/95), ficam desde já designadas todas as audiências de conciliação e de instrução e julgamento no curso da demanda, devendo o cartório promover todas as citações e intimações que ficam previamente determinadas, inclusive por OJA, observando a ordem sucessiva disposta nos arts. 246 e 270 a 275 do CPC, bem como por meio eletrônico (e-mail e aplicativo de mensagens), devendo o Sr.
OJA, neste último caso, observar os requisitos necessários à validade do ato, na forma do art. 396 do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça, independentemente da abertura de nova conclusão, intimando a parte interessada para apresentar novo endereço em caso de diligências negativas ou a renovação, por OJA, em casos como de AR recebido por terceiro, recusado, não procurado ou ausente, retirando-se o feito de pauta e promovendo as anotações de praxe, além da expedição de ofícios solicitando a devolução de precatórias.
Frise-se que eventual testemunha arrolada pela parte, até o máximo de três (art. 34 da Lei 9.099/95), deverá comparecer independentemente da intimação do Juízo, importando a inércia em perda da prova (art. 34 da Lei 9.099/95 c/c art. 455 e §§ do CPC) Em caso de assistência da Defensoria Pública, deverá o cartório promover a intimação da parte assistida no curso do processo, acaso requerido (art. 186, § 2º, do CPC), bem como de eventual testemunha arrolada (art. 455, § 4º, inciso IV, do CPC), em ambos os casos por OJA.
Em se tratando de testemunha servidor público ou militar, deverá ser expedido ofício de requisição para a respectiva repartição ou comando (art. 455, § 4º, III, do CPC).
RIO DE JANEIRO, 29 de maio de 2025.
MILTON DELGADO SOARES Juiz Substituto -
29/05/2025 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 16:10
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
29/05/2025 11:40
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 18:16
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
28/05/2025 18:16
Conclusos ao Juiz
-
28/05/2025 18:16
Audiência Conciliação designada para 17/07/2025 16:40 3º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
-
28/05/2025 18:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0377862-20.2010.8.19.0001
Banco do Brasil S. A.
Crepe Factory Lanchonete LTDA
Advogado: Marlon Souza do Nascimento
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/11/2010 00:00
Processo nº 0807981-91.2024.8.19.0037
Eli Maria Martins Gualberto
Banco do Brasil S. A.
Advogado: Cecilia Maria Moraes Aguiar
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 22/08/2024 16:02
Processo nº 0873515-90.2024.8.19.0001
Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Jocimar Estalk
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 12/06/2024 11:15
Processo nº 0814215-36.2025.8.19.0205
Jorge Adauto Augusto Junior
Jorge Adauto Augusto
Advogado: Rebeca Santos Cosenza
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 12/05/2025 13:55
Processo nº 0801613-60.2025.8.19.0254
Luna Meschke Assafim
Azul Linhas Aereas Brasileiras S/A
Advogado: Ana Carolina Cobra Meda Leite
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 15/04/2025 18:53